TJPB - 0827163-07.2021.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 09:37
Juntada de provimento correcional
-
16/08/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 17:07
Juntada de Petição de resposta
-
16/07/2024 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 16/07/2024.
-
16/07/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0827163-07.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos, id 92718589 nos termos do art. 437, § 1 do CPC.
João Pessoa-PB, em 12 de julho de 2024 IZAURA GONÇALVES DE LIRA CHEFE DE SEÇÃO 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/07/2024 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 01:44
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 27/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 01:19
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 26/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 00:58
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 6ª Vara Cível da Capital FÓRUM CÍVEL DES.
MARIO MOACYR PORTO AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, JAGUARIBE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 PROCESSO: 0827163-07.2021.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [DIREITO DA SAÚDE, Fornecimento de medicamentos] DESPACHO Vistos, etc.
Segue comprovante de desbloqueio de valor excedente pelo sistema Sisbajud, com transferência do montante bloqueado para conta judicial na agência nº 1618, do Banco do Brasil S/A (ou agência Trincheiras da Caixa Econômica Federal).
Intime-se a parte executada para, no prazo de 05 dias, apresentar impugnação à penhora.
No mais, cumpra-se integralmente a parte final da decisão ID84742419.
João Pessoa - PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juiz(a) de Direito em Substituição -
17/06/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 12:31
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 12:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/02/2024 01:02
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 20:42
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 18:47
Juntada de Petição de informação
-
21/02/2024 18:07
Juntada de Petição de informação
-
29/01/2024 00:25
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0827163-07.2021.8.15.2001 [DIREITO DA SAÚDE, Fornecimento de medicamentos] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA(*08.***.*92-17); PAULO ALVES PEREIRA JUNIOR(*96.***.*93-07); BRADESCO SAUDE S/A(92.***.***/0001-60); KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI(*57.***.*04-44); Vistos etc.
Analisando detidamente os autos, verifica-se que, intimada para pagamento voluntário, a parte promovida realizou depósito parcial da condenação, no valor de R$ 1.938,02, não se tratando de pagamento de custas finais, como equivocadamente mencionou o despacho ID76752288, eis que sequer foi emitida a guia de custas finais no processo.
Assim, há que se levar em conta o valor depositado nos cálculos do saldo remanescente a ser pago pelo promovido, razão pela qual indefiro o pedido ID 78190834.
Destarte, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, retificar os cálculos abatendo-se a quantia parcialmente paga, bem como para informar os dados para confecção do alvará para levantamento do valor incontroverso.
Tão logo prestada a informação, expeça-se alvará para levantamento da quantia incontroversa, e em seguida, venham-me os autos conclusos para realização de penhora on line.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
25/01/2024 15:22
Indeferido o pedido de PAULO ALVES PEREIRA JUNIOR - CPF: *96.***.*93-07 (EXEQUENTE)
-
14/09/2023 21:12
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 00:19
Publicado Despacho em 24/08/2023.
-
24/08/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 12:14
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 09:30
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 05/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 21:19
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 01:14
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
10/06/2023 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
08/06/2023 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 22:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/06/2023 10:23
Outras Decisões
-
15/05/2023 22:23
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 09:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/05/2023 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 17:49
Recebidos os autos
-
27/04/2023 17:49
Juntada de Certidão de prevenção
-
12/01/2022 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/01/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/12/2021 16:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/12/2021 16:46
Ato ordinatório praticado
-
27/12/2021 12:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/12/2021 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2021 16:14
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 14:55
Juntada de Petição de apelação
-
30/11/2021 04:50
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 29/11/2021 23:59:59.
-
03/11/2021 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 17:20
Julgado procedente o pedido
-
01/11/2021 08:44
Conclusos para julgamento
-
01/11/2021 08:43
Juntada de Certidão
-
30/10/2021 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 10:15
Cancelada a movimentação processual
-
27/09/2021 11:37
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 12:04
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 09:13
Conclusos para despacho
-
20/09/2021 09:13
Juntada de Certidão
-
18/09/2021 01:08
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 17/09/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 19:27
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 14:29
Juntada de Petição de réplica
-
28/08/2021 01:50
Decorrido prazo de PAULO ALVES PEREIRA JUNIOR em 27/08/2021 23:59:59.
-
25/08/2021 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/08/2021 09:32
Conclusos para despacho
-
24/08/2021 09:31
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2021 05:16
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 10/08/2021 23:59:59.
-
11/08/2021 05:16
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 10/08/2021 23:59:59.
-
11/08/2021 05:16
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 10/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 11:24
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 16:34
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2021 01:45
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 28/07/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 01:45
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 28/07/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 01:09
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 28/07/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 09:21
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 17:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/07/2021 14:04
Conclusos para decisão
-
23/07/2021 19:36
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 12:42
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 15:04
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 11:02
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 10:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
15/07/2021 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 20:41
Juntada de Petição de informações prestadas
-
12/07/2021 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2021
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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