TJPB - 0825152-68.2022.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 14:48
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 12:17
Juntada de Petição de comunicações
-
09/07/2024 00:36
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0825152-68.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PALLADIUM EXECUTADO: MAXWEEL LIMA DA SILVA DECISÃO Vistos etc.
Indefiro o pedido da parte executada, diante do benefício da gratuidade judiciária deferida a parte exequente.
Inexistindo novos requerimentos, arquivem-se os autos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
05/07/2024 04:32
Juntada de Certidão
-
30/06/2024 22:15
Indeferido o pedido de MAXWEEL LIMA DA SILVA - CPF: *90.***.*75-02 (EXECUTADO)
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27/06/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 14:27
Processo Desarquivado
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26/06/2024 15:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/06/2024 08:10
Arquivado Definitivamente
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13/06/2024 08:10
Juntada de Certidão
-
02/06/2024 12:56
Determinado o arquivamento
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28/05/2024 07:45
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 07:16
Recebidos os autos
-
28/05/2024 07:16
Juntada de Certidão de prevenção
-
21/03/2024 07:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/03/2024 20:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/03/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 16:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/03/2024 07:49
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 02:15
Publicado Intimação em 08/02/2024.
-
17/02/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
16/02/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 00:00
Intimação
...Havendo recurso, se tempestivo e requerido a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido... -
06/02/2024 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2024 09:47
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/01/2024 13:19
Juntada de Petição de comunicações
-
08/01/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 02:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/12/2023 10:33
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 17:25
Juntada de Petição de resposta
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06/12/2023 00:36
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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05/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0825152-68.2022.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que intimo a parte adversa para contestar os embargos interpostos.
Prazo de 05(cinco) dias.
João Pessoa, 4 de dezembro de 2023 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
04/12/2023 20:42
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 20:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/12/2023 10:30
Juntada de Petição de resposta
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01/12/2023 00:45
Publicado Sentença em 01/12/2023.
-
01/12/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0825152-68.2022.8.15.2001 [Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PALLADIUM EXECUTADO: MAXWEEL LIMA DA SILVA SENTENÇA Vistos, etc.
RELATÓRIO.
Dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/1.995 – Lei dos Juizados Especiais (LJE).
FUNDAMENTOS.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por CONDOMINIO RESIDENCIAL PALLADIUM em face de MAXWEEL LIMA DA SILVA, onde requer o pagamento de cotas condominiais vencidas diante do descumprimento de acordo firmado.
O executado alegou que foi movida ação executória em seu desfavor, que tramitou no 4º Juizado Especial Cível da Capital sob o nº 0837444-22.2021.8.15.2001.
O referido acordo fora homologado e a ação extinta pelo cumprimento (ID. 53076172).
O condomínio exequente, inclusive, informou nos autos a ciência do arquivamento (ID. 53076172).
O descumprimento do acordo e o prosseguimento da execução deverá ser requerido por simples petição nos autos do processo onde fora homologado, não havendo necessidade de pedido em novo processo.
Neste sentido, dispõe o art. 52 da LJE, “a execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil (...)”.
Diante disso, aplicar-se-á a regra geral prevista no CPC com as alterações necessárias para adequação ao procedimento especial.
In casu, em caso de descumprimento de acordo judicial celebrado nos autos de execução de título extrajudicial, deverá o prosseguimento ser requerido nos próprios autos da execução, visto que apenas há extinção nas hipóteses do art. 924 do CPC.
Insta esclarecer que em sede de Juizado Especial não se faz necessária a prévia intimação pessoal das partes para extinção do processo, conforme dispõe o artigo 51, §1º, da Lei nº. 9.099/95.
DISPOSITIVO.
Isso Posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, IV, do CPC e 51, II, da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Transitada em julgado, expeça-se alvará do valor bloqueado em favor do executado e arquivem-se definitivamente os autos.
Havendo recurso, se tempestivo e requerido a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas - Judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3º Entrância -
29/11/2023 09:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
27/10/2023 15:07
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 08:57
Juntada de Petição de réplica
-
09/10/2023 00:30
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 00:24
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
03/10/2023 20:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2023 20:40
Juntada de Petição de diligência
-
30/09/2023 21:12
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2023 20:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2023 20:38
Juntada de Petição de diligência
-
06/09/2023 09:00
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 08:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/08/2023 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 09:52
Juntada de Petição de informações prestadas
-
26/07/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 11:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/07/2023 12:58
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 00:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/04/2023 08:32
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:48
Publicado Despacho em 24/04/2023.
-
22/04/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
20/04/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 22:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 08:26
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 08:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2023 08:28
Juntada de Petição de diligência
-
09/01/2023 09:53
Expedição de Mandado.
-
17/12/2022 06:58
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2022 21:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2022 21:24
Juntada de Petição de diligência
-
02/11/2022 00:43
Decorrido prazo de MAXWEEL LIMA DA SILVA em 20/10/2022 23:59.
-
21/10/2022 12:13
Expedição de Mandado.
-
21/10/2022 03:05
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
20/10/2022 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2022 17:07
Juntada de Petição de diligência
-
14/10/2022 15:03
Expedição de Mandado.
-
28/09/2022 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2022 11:55
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2022 12:30
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
22/07/2022 16:30
Expedição de Mandado.
-
22/07/2022 16:26
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 16:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/06/2022 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2022 13:13
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 14:47
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 14:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
18/05/2022 14:46
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) cancelada para 19/07/2022 08:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
02/05/2022 18:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/05/2022 18:46
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 19/07/2022 08:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
02/05/2022 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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