TJPB - 0825355-30.2022.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 22:17
Determinada diligência
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16/04/2025 07:43
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 07:43
Processo Desarquivado
-
14/04/2025 19:54
Juntada de informação
-
08/01/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 11:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/06/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 09:46
Arquivado Definitivamente
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30/05/2024 00:36
Decorrido prazo de GERALDO ALCIDES DE JESUS em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 00:36
Decorrido prazo de SANTANDER BANESPA S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL em 29/05/2024 23:59.
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08/05/2024 01:02
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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08/05/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0825355-30.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: GERALDO ALCIDES DE JESUS EXECUTADO: SANTANDER BANESPA S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL DECISÃO ARQUIVE, em caso de requerimento da parte credora, desarquive fazendo conclusão para análise.
Havendo pendência de pagamento de custas finais, diante da considerável taxa de congestionamento identificada, com o feito permanecendo arquivado, tome as seguintes providências, sem prejuízo de outras medidas ordinatórias necessárias: 1) Em caso de não pagamento, com as cautelas de praxe, efetue o protesto judicial, permanecendo o feito arquivado. 2) Cientifique o devedor das custas judiciais que, efetuado o seu pagamento, deverá comprová-lo perante a unidade judiciária e que será de sua responsabilidade as providências necessárias para o cancelamento de eventual protesto e da inscrição na dívida ativa, devendo arcar com os custos perante o tabelionato responsável pelo protesto.
P.
I.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
06/05/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 19:12
Determinado o arquivamento
-
06/05/2024 19:12
Determinada diligência
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06/05/2024 13:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/05/2024 12:32
Conclusos para despacho
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06/05/2024 10:27
Recebidos os autos
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06/05/2024 10:27
Juntada de Certidão de prevenção
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05/02/2024 08:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/02/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 02:03
Decorrido prazo de GERALDO ALCIDES DE JESUS em 06/11/2023 23:59.
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01/11/2023 13:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/10/2023 01:50
Publicado Ato Ordinatório em 10/10/2023.
-
10/10/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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10/10/2023 01:50
Publicado Ato Ordinatório em 10/10/2023.
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10/10/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
08/10/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 16:12
Juntada de Petição de apelação
-
10/08/2023 11:08
Juntada de Petição de apelação
-
19/07/2023 00:19
Publicado Sentença em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 07:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/07/2023 07:59
Determinada diligência
-
17/07/2023 07:59
Determinado o arquivamento
-
04/04/2023 21:24
Conclusos para julgamento
-
04/04/2023 21:23
Juntada de informação
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27/02/2023 00:34
Decorrido prazo de FRANCISCO JERONIMO NETO em 23/02/2023 23:59.
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23/02/2023 14:27
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 10/02/2023 23:59.
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14/02/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
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18/01/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 06:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2023 17:16
Conclusos para despacho
-
15/01/2023 17:02
Juntada de informação
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17/10/2022 01:05
Decorrido prazo de FRANCISCO JERONIMO NETO em 14/10/2022 23:59.
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07/10/2022 00:25
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 06/10/2022 23:59.
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30/09/2022 11:47
Juntada de Petição de réplica
-
09/09/2022 22:32
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 22:22
Ato ordinatório praticado
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12/08/2022 13:06
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2022 14:19
Decorrido prazo de GERALDO ALCIDES DE JESUS em 03/06/2022 23:59.
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06/06/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2022 00:23
Conclusos para despacho
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04/05/2022 22:30
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 22:30
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GERALDO ALCIDES DE JESUS (*98.***.*17-34).
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04/05/2022 22:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 16:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/05/2022 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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