TJPB - 0825274-57.2017.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 15:54
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 15:53
Juntada de diligência
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22/11/2024 00:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:17
Decorrido prazo de MARTINHO BORGES em 21/11/2024 23:59.
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21/11/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 10:22
Juntada de
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29/10/2024 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 29/10/2024.
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29/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0825274-57.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para conhecimento de todo teor da r.
Sentença de Id. 101573863, que JULGOU EXTINTO o procedimento de cumprimento de sentença, por haver a devedora satisfeito a obrigação, o que faço com fulcro no art. 924, II c/c art. 771, ambos do CPC.
Fica ainda, parte sucumbente para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o respectivo pagamento e comprovação nos autos, sob pena de inscrição do débito no SerasaJud acaso os valores não excedam o limite de 10 (dez) salários-mínimos (art. 1º do Decreto nº 32.193/2011), ou, nas demais hipóteses, protesto e inscrição na dívida ativa do Estado, a teor do art. 394 do Código de Normas dos Serviços Judiciais da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça da Paraíba.
João Pessoa-PB, em 25 de outubro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/10/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 18:52
Juntada de
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18/10/2024 12:52
Juntada de Alvará
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15/10/2024 19:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/10/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/10/2024 23:59.
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07/10/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 01:12
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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18/09/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
3. [X ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 99846725, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. -
16/09/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 09:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/09/2024 11:45
Recebidos os autos
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04/09/2024 11:44
Juntada de Certidão
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20/05/2024 11:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/05/2024 11:42
Juntada de
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28/03/2024 00:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/03/2024 23:59.
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26/03/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 00:58
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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06/03/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0825274-57.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 6.[x ] Intimação da parte promovente para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões) ID 83308192, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 4 de março de 2024 ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/03/2024 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2024 08:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/12/2023 12:47
Juntada de Petição de apelação
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11/12/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 10:29
Juntada de Petição de apelação
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23/11/2023 02:42
Publicado Sentença em 23/11/2023.
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23/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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20/11/2023 12:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/11/2023 11:08
Conclusos para julgamento
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05/11/2023 11:08
Juntada de
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24/10/2023 12:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/10/2023 16:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/10/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2023 23:10
Acolhida a exceção de pré-executividade
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04/11/2022 23:47
Juntada de provimento correcional
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27/01/2021 20:56
Conclusos para despacho
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07/12/2020 23:20
Juntada de Petição de resposta
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11/11/2020 16:22
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2020 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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07/03/2019 16:22
Conclusos para despacho
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11/12/2018 08:28
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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29/06/2018 00:05
Decorrido prazo de MARTINHO BORGES em 28/06/2018 23:59:59.
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06/06/2018 05:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2018 15:00
Expedição de Mandado.
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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06/11/2017 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
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23/05/2017 14:30
Conclusos para despacho
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19/05/2017 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2017
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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