TJPB - 0825813-47.2022.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 01:28
Decorrido prazo de TERESA HAYDEE CAMPOS DE OLIVEIRA em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 01:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 12/03/2024 23:59.
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08/03/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 09:55
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 09:48
Juntada de Informações prestadas
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20/02/2024 00:22
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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20/02/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0825813-47.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Verifica-se, no ID.83276094, petição da promovente, requerendo o chamamento do feito à ordem, a fim de ser também liberado o valor referente aos honorários contratuais. 2.
Assim, torno sem efeito o item 1 do despacho ID.82466842. 3.
EXPEÇAM-SE alvarás em separado referente ao valor depositado nos autos ID.81805666 observando facultativamente o modelo eletrônico, se informando os dados bancários pelos beneficiados e as seguintes informações: 3.1.
Em relação ao autor no importe total de R$2.792,47 e acréscimos legais, referente ao valor da condenação com a dedução dos honorários contratuais. 3.2.
Em relação ao patrono no valor total de R$12.915,92 e acréscimos legais - referente a soma dos honorários sucumbenciais de R$5.166,37 (percentual de 20% sobre o valor da condenação – ID.78137548) e dos honorários contratuais R$7.749,55 (30% - contrato de honorários ID.83276605). 4.Após, observando que decorreu o prazo sem o pagamento das custas finais pelo promovido EMITA-SE a certidão de débito das custas judiciais e ENCAMINHE-SE PARA o protesto do título judicial e para a Dívida Ativa, a teor do art. 394 do Código de Normas. 5.
Após, ARQUIVE-SE.
P.I.
JOÃO PESSOA, 14 de fevereiro de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
16/02/2024 13:16
Juntada de Alvará
-
16/02/2024 13:16
Juntada de Alvará
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16/02/2024 08:28
Juntada de documento de comprovação
-
15/02/2024 19:33
Determinado o arquivamento
-
15/02/2024 19:33
Expedido alvará de levantamento
-
15/02/2024 19:33
Deferido o pedido de
-
26/01/2024 00:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 00:28
Decorrido prazo de TERESA HAYDEE CAMPOS DE OLIVEIRA em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 00:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 15:50
Decorrido prazo de TERESA HAYDEE CAMPOS DE OLIVEIRA em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 15:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/01/2024 23:59.
-
18/01/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 00:43
Decorrido prazo de TERESA HAYDEE CAMPOS DE OLIVEIRA em 11/12/2023 23:59.
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06/12/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 01/12/2023.
-
01/12/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
01/12/2023 00:07
Publicado Intimação em 01/12/2023.
-
01/12/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
01/12/2023 00:07
Publicado Despacho em 01/12/2023.
-
01/12/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0825813-47.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
EXPEÇAM-SE alvarás referente ao valor depositado nos autos pelo promovido ID.81805666, em favor da autora no importe de R$10.542,02 e acréscimos legais, e em favor de seu patrono relativo aos honorários sucumbências (20% sobre o valor da condenação ID. 78137548) no valor de R$5.166,37 e acréscimos legais.
INTIME-SE para indicação de conta bancária, no prazo de 5 dias.
Caso não informado, expeça-se alvará no modelo tradicional. 2.
Calcule-se o valor das custas finais, intimando o promovido para pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de protesto e inscrição na Dívida Pública. 3.
Decorrendo o prazo sem o pagamento, EMITA-SE a certidão de débito das custas judiciais e ENCAMINHE-SE PARA o protesto do título judicial e para a Dívida Ativa, a teor do art. 394 do Código de Normas. 4.
Após, ARQUIVE-SE.
P.I.
JOÃO PESSOA, 21 de novembro de 2023.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
29/11/2023 08:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2023 08:17
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 00:05
Publicado Despacho em 29/11/2023.
-
29/11/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
29/11/2023 00:03
Publicado Despacho em 29/11/2023.
-
29/11/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0825813-47.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
EXPEÇAM-SE alvarás referente ao valor depositado nos autos pelo promovido ID.81805666, em favor da autora no importe de R$10.542,02 e acréscimos legais, e em favor de seu patrono relativo aos honorários sucumbências (20% sobre o valor da condenação ID. 78137548) no valor de R$5.166,37 e acréscimos legais.
INTIME-SE para indicação de conta bancária, no prazo de 5 dias.
Caso não informado, expeça-se alvará no modelo tradicional. 2.
Calcule-se o valor das custas finais, intimando o promovido para pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de protesto e inscrição na Dívida Pública. 3.
Decorrendo o prazo sem o pagamento, EMITA-SE a certidão de débito das custas judiciais e ENCAMINHE-SE PARA o protesto do título judicial e para a Dívida Ativa, a teor do art. 394 do Código de Normas. 4.
Após, ARQUIVE-SE.
P.I.
JOÃO PESSOA, 21 de novembro de 2023.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
24/11/2023 14:55
Determinado o arquivamento
-
24/11/2023 14:55
Expedido alvará de levantamento
-
21/11/2023 11:28
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 02:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/11/2023 23:59.
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10/10/2023 01:07
Publicado Despacho em 10/10/2023.
-
10/10/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
04/10/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 19:46
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 11:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/09/2023 04:07
Decorrido prazo de TERESA HAYDEE CAMPOS DE OLIVEIRA em 13/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 00:05
Publicado Intimação em 28/08/2023.
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26/08/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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24/08/2023 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2023 09:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/08/2023 05:28
Recebidos os autos
-
24/08/2023 05:28
Juntada de Certidão de prevenção
-
30/05/2023 12:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/05/2023 19:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/05/2023 15:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 08/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:31
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 20:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2023 18:27
Juntada de Petição de apelação
-
13/04/2023 00:29
Publicado Sentença em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 12:22
Julgado procedente o pedido
-
16/03/2023 09:15
Conclusos para julgamento
-
30/01/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 09:43
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 01:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/10/2022 23:59.
-
29/10/2022 00:31
Decorrido prazo de TERESA HAYDEE CAMPOS DE OLIVEIRA em 27/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2022 16:23
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 12:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 12:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/07/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 17:39
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 15:13
Decorrido prazo de TERESA HAYDEE CAMPOS DE OLIVEIRA em 28/06/2022 23:59.
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23/06/2022 14:44
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2022 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 15:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/05/2022 15:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/05/2022 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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