TJPB - 0823095-77.2022.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0823095-77.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[X] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 31 de janeiro de 2024 SEDNANREF RACNELA GOMES ALENCAR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/01/2024 19:53
Baixa Definitiva
-
31/01/2024 19:53
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
31/01/2024 19:52
Transitado em Julgado em 26/01/2024
-
27/01/2024 00:02
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 00:01
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 26/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 00:02
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DOS SANTOS em 18/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 11:41
Conhecido o recurso de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CNPJ: 09.***.***/0001-40 (APELANTE), Energisa Paraíba - Distribuidora de Energia S.A (REPRESENTANTE) e JOSE CARLOS DOS SANTOS - CPF: *49.***.*81-89 (APELADO) e provido em parte
-
14/11/2023 00:53
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 13/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 15:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/11/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 15:09
Juntada de Certidão de julgamento
-
27/10/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 09:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/10/2023 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 12:42
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 08:18
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
05/10/2023 19:16
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 19:16
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 16:59
Recebidos os autos
-
05/10/2023 16:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/10/2023 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0824820-77.2017.8.15.2001
Magtec Food LTDA - ME
Thaise Suassuna Brilhante Campelo
Advogado: Eriky Silva Farias
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/05/2017 14:26
Processo nº 0823675-49.2018.8.15.2001
Mapfre Seguros Gerais S.A.
Rosineide Silva de Lima
Advogado: Suelio Moreira Torres
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/04/2023 11:36
Processo nº 0823768-56.2022.8.15.0001
Maria Lucia Soares Dias
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Lourenco Gomes Gadelha de Moura
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/09/2022 14:15
Processo nº 0824632-60.2023.8.15.0001
Rosinaldo Gomes Ferreira
Bradescard S/A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/08/2023 14:55
Processo nº 0824409-92.2021.8.15.2001
Edivaldo do Nascimento Paiva
Banco Bradesco
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/02/2022 06:45