TJPB - 0822920-59.2017.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 05:57
Conclusos para despacho
-
18/05/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 13:05
Indeferido o pedido de GILBERTO LYRA STUCKERT FILHO - CPF: *14.***.*41-53 (EXEQUENTE)
-
07/03/2025 10:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/02/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 20:37
Decorrido prazo de GILBERTO LYRA STUCKERT FILHO em 18/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 06:35
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
11/02/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora, pessoalmente e por meio de seu advogado, para que dê impulsionamento útil à demanda, requerendo o cumprimento da sentença, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III, § 3.º, CPC.
Este despacho foi movimentado como sentença, a fim de ajustar a movimentação dada à decisão de id 77927083 (sentença de conversão do mandado de pagamento em título executivo judicial).
João Pessoa, data eletrônica.
Juiz de Direito -
07/02/2025 11:42
Expedição de Carta.
-
07/02/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 01:06
Decorrido prazo de GILBERTO LYRA STUCKERT FILHO em 27/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 00:47
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
16/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 14ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0822920-59.2017.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em virtude da juntada de documento no ID103755326 do Banco do Brasil, passo a cumprir a determinação da decisão de ID102865852, intimando o autor para cumprimento do despacho de ID85805410: DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que o autor requereu a expedição de alvará (id. 80767311), pugnando que os valores fossem creditados na conta do seu cônjuge.
Acontece que, para que o alvará seja expedido em nome de terceiro não titular do crédito, ainda que de sua esposa, faz-se necessária a comprovação de que o destinatário do valor a ser liberado, demonstre mediante declaração com firma reconhecida, que não possui conta em nenhum banco e ainda que autoriza que o valor a si cabível seja creditado na conta de sua esposa.
Diante do acima exposto, DETERMINO a intimação do autor para, em 05 dias, caso insista que o valor depositado pelo réu seja creditado na conta-corrente de seu cônjuge, apresentar declaração por si subscrita e com firma reconhecida ou com assinatura digital (mediante token), atestando que não possui conta bancária e que, em razão disso, autoriza a transferência para conta bancária da sua esposa.
João Pessoa – PB, data da assinatura digital.
Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz de Direito João Pessoa-PB, em 14 de novembro de 2024 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário -
14/11/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 10:01
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 08:54
Juntada de documento de comprovação
-
07/11/2024 10:53
Juntada de Informações
-
06/11/2024 11:37
Juntada de Ofício
-
31/10/2024 08:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/10/2024 13:52
Outras Decisões
-
05/09/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 18:43
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 01:07
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA SILVEIRA & SILVEIRA LTDA - EPP em 16/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 00:42
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DESPACHO Antes de deliberar acerca da discussão que envolve o valor correspondente aos honorários advocatícios devidos pelo autor/vencedor aos seus patronos, e de determinar a expedição de qualquer alvará de levantamento e considerando o lapso temporal havido entre o pagamento da primeira parcela (havido em 18/11/2022 - id 66261847) e este despacho, intime-se a parte executada para que traga aos autos, no prazo de 15 dias, comprovação do pagamento de todas as seis parcelas do valor da condenação, com o qual concordou o autor (id 69075929).
Comprovado o pagamento do valor executado (que perfazia o valor histórico de R$ 2.390,58, com parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 390,43, cumpra-se o disposto no despacho de id 85805410.
Após, voltem os autos conclusos.
João Pessoa, data eletrônica.
Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz de Direito -
21/06/2024 07:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 07:15
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 15:37
Juntada de Petição de resposta
-
11/03/2024 00:28
Publicado Despacho em 11/03/2024.
-
09/03/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0822920-59.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE o autor para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a petição de id. 85915982, bem como, no mesmo prazo, requerer o que entender de direito.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO -
06/03/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 12:31
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 18:21
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 01:40
Publicado Despacho em 16/10/2023.
-
14/10/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2023
-
10/10/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 23:05
Juntada de provimento correcional
-
11/04/2023 09:27
Conclusos para decisão
-
18/03/2023 01:09
Decorrido prazo de ANILSON NAVARRO XAVIER em 09/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:04
Decorrido prazo de ROBERTA FRANCA FALCAO CAMPOS em 09/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:04
Decorrido prazo de GILBERTO LYRA STUCKERT FILHO em 09/03/2023 23:59.
-
13/02/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 19:55
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 16:33
Retificado o movimento Conclusos para decisão
-
30/01/2023 11:44
Conclusos para decisão
-
28/12/2022 05:07
Decorrido prazo de WILSON FURTADO ROBERTO em 07/12/2022 23:59.
-
18/11/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 00:47
Decorrido prazo de MARISA RODRIGUES DE ALMEIDA DIOGENES em 08/11/2022 23:59.
-
02/11/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 13:12
Determinada diligência
-
04/10/2022 17:56
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 17:56
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 10:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/09/2022 12:07
Determinada diligência
-
30/08/2022 02:30
Decorrido prazo de ROBERTA FRANCA FALCAO CAMPOS em 16/08/2022 23:59.
-
22/08/2022 08:03
Decorrido prazo de ANILSON NAVARRO XAVIER em 16/08/2022 23:59.
-
18/07/2022 19:11
Conclusos para decisão
-
13/07/2022 08:14
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 19:19
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
30/04/2022 04:01
Decorrido prazo de MARISA RODRIGUES DE ALMEIDA DIOGENES em 28/04/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 02:06
Decorrido prazo de ROBERTA FRANCA FALCAO CAMPOS em 22/03/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 02:02
Decorrido prazo de MARISA RODRIGUES DE ALMEIDA DIOGENES em 22/03/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 02:02
Decorrido prazo de ANILSON NAVARRO XAVIER em 22/03/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 12:49
Deferido o pedido de
-
14/02/2022 00:33
Conclusos para decisão
-
14/02/2022 00:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2022 09:03
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2022 09:12
Indeferido o pedido de GILBERTO LYRA STUCKERT FILHO - CPF: *14.***.*41-53 (EXEQUENTE)
-
21/11/2021 17:54
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 01:52
Decorrido prazo de ROBERTA FRANCA FALCAO CAMPOS em 24/08/2021 23:59:59.
-
25/08/2021 01:52
Decorrido prazo de ANILSON NAVARRO XAVIER em 24/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 14:24
Conclusos para decisão
-
04/08/2021 14:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/07/2021 09:37
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 07:16
Recebidos os autos
-
20/07/2021 07:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2020 15:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/07/2020 15:55
Juntada de Petição de contra-razões
-
10/06/2020 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2020 00:41
Decorrido prazo de MARISA RODRIGUES DE ALMEIDA DIOGENES em 09/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 03:59
Decorrido prazo de ROBERTA FRANCA FALCAO CAMPOS em 01/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 03:57
Decorrido prazo de ROBERTA FRANCA FALCAO CAMPOS em 01/06/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 15:34
Juntada de Petição de apelação
-
08/05/2020 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2020 19:02
Julgado improcedente o pedido
-
27/04/2020 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2020 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
11/11/2019 14:39
Conclusos para decisão
-
11/11/2019 14:38
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2019 00:26
Decorrido prazo de WILSON FURTADO ROBERTO em 08/10/2019 23:59:59.
-
09/10/2019 00:26
Decorrido prazo de MARISA RODRIGUES DE ALMEIDA DIOGENES em 08/10/2019 23:59:59.
-
10/09/2019 21:55
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2019 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2019 00:04
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA SILVEIRA & SILVEIRA LTDA - EPP em 15/08/2019 23:59:59.
-
15/08/2019 15:04
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2019 13:17
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2019 15:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/07/2019 02:19
Decorrido prazo de WILSON FURTADO ROBERTO em 11/07/2019 23:59:59.
-
02/07/2019 02:28
Decorrido prazo de ROBERTO DIMAS CAMPOS JUNIOR em 01/07/2019 23:59:59.
-
04/06/2019 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2019 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2019 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2019 15:50
Conclusos para julgamento
-
14/02/2019 00:59
Decorrido prazo de WILSON FURTADO ROBERTO em 13/02/2019 23:59:59.
-
16/01/2019 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2019 09:14
Juntada de Certidão
-
16/01/2019 09:09
Juntada de Certidão
-
12/12/2018 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2018 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2018 11:25
Juntada de Certidão
-
22/05/2018 11:08
Juntada de Certidão
-
27/04/2018 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2018 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2018 10:11
Conclusos para despacho
-
16/02/2018 10:09
Juntada de Certidão
-
14/11/2017 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
12/05/2017 10:51
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/05/2017 17:10
Conclusos para decisão
-
06/05/2017 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2017
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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