TJPB - 0820819-10.2021.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Batista Barbosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital Processo nº 0820819-10.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Tendo em vista a decisão proferida no REsp n.º 2162222, que determinou a “suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15”, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO para que aguarde o julgamento do referido recurso (Tema Repetitivo 1300/STJ).
Intimem-se.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
21/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DAS PARTES DECISÃO Vistos, etc.
Nomeio como perito o contador MARCOS KALEBBE SARAIVA MAIA COSTA, CRA PB 1-3126, E-MAIL: [email protected] e telefone nº (83) 99952-4572,com endereço na Piauí, 791, Estados, João Pessoa/PB, CEP: 58030-331.
Intime-se o perito para manifestar aceitação do encargo, em até cinco dias.
Ainda, intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo de quinze dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos.
O perito deverá designar o dia da perícia nos autos, devendo a serventia intimar as partes da data e do local, nos termos do art. 474 do CPC, bem como para, querendo, indicar assistentes técnicos, no prazo máximo de 10 (dez) dias.
Fixo o prazo de 30 dias para juntada do laudo, nos termos do art. 465 do CPC.
Depositado o laudo em cartório, sobre ele deverão ser ouvidas as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º, CPC).
Entregue o laudo, expeça-se alvará em nome do perito nomeado no que tange aos honorários periciais, os quais fixo em R$1.000,00 (mil reais), o qual deverá ser pago pela parte ré.
Publicada eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, 03 de outubro de 2024.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
29/05/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO INTIMO as partes, através do DJEN, para tomarem conhecimento da decisão adiante transcrita.
João Pessoa, 28 de maio de 2024.
Laura Lucena de Almeida Pessoa Pereira Analista Judiciária _______________________________________________________ Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0842563-37.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
JOÃO PESSOA, data da assinatura eletrônica.
SHIRLEY ABRANTES MOREIRA RÉGIS Juíza de Direito -
13/05/2024 09:27
Baixa Definitiva
-
13/05/2024 09:27
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
13/05/2024 09:27
Transitado em Julgado em 13/05/2024
-
11/05/2024 00:04
Decorrido prazo de MARIA ALICE FERREIRA PATRIOTA em 10/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:02
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:00
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 30/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 15:54
Conhecido o recurso de MARIA ALICE FERREIRA PATRIOTA - CPF: *86.***.*70-59 (APELANTE) e provido
-
02/04/2024 12:52
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 12:28
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
-
01/04/2024 17:14
Declarado impedimento por MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
-
01/04/2024 12:19
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 12:17
Juntada de Petição de manifestação
-
26/03/2024 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/03/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 12:54
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 12:44
Recebidos os autos
-
21/03/2024 12:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/03/2024 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0820243-27.2015.8.15.2001
Fernanda Araujo Costa de Castro
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/09/2015 18:57
Processo nº 0818918-12.2018.8.15.2001
Souza &Amp; Filhos LTDA - EPP
Eficiencia Energetica Projetos e Represe...
Advogado: Jose Rubens de Moura Filho
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/04/2022 14:25
Processo nº 0822473-47.2023.8.15.0001
Ana Paula dos Santos Grangeiro
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Sayles Rodrigo Schutz
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/10/2024 20:02
Processo nº 0820037-32.2023.8.15.2001
Davi Gomes Borges de Queiroz
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Advogado: Yago Renan Licariao de Souza
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/09/2024 12:05
Processo nº 0820804-46.2018.8.15.2001
Jose Heronilde dos Santos
Banco Crefisa
Advogado: Carolina de Rosso Afonso
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/05/2021 09:29