TJPB - 0819964-41.2015.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0819964-41.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1. [x] Intimação da parte devedora/promovida para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud.
João Pessoa-PB, em 7 de dezembro de 2023 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0819964-41.2015.8.15.2001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Antecipação de Tutela / Tutela Específica] EXEQUENTE: SEVERINA FERREIRA DE OLIVEIRA EXECUTADO: UNIMED JOAO PESSOA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICOE SENTENÇA OBRIGAÇÃO SATISFEITA.
EXTINÇÃO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 924 INCISO II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. “Extingue-se a execução, quando a obrigação for satisfeita.” Vistos, etc.
Verifica-se no id.81879223, petição da parte executada informando que efetuou o pagamento do valor da condenação, dando por satisfeita a obrigação, requerendo a extinção do processo pelo art.924, II do CPC.
Assim, vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Dispõe o art. 924, II, do diploma processual civil que se extingue a execução quando a obrigação for satisfeita.
ISTO POSTO e fulcrado nos argumentos acima elencados, bem como nos princípios legais atinentes à espécie, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, isto a teor do art. 924, inc.
II, do CPC.
Expeça-se alvará referente a honorários sucumbenciais em favor de FUNDO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA, CNPJ nº: 10.733.319.000180 depositados/recolhidos na conta corrente nº 9475-7, agência nº: 1618-7 do Banco do Brasil, conforme requerido no id. 800783551.
Proceda-se com o cálculo das custas finas, se houver.
Após, intime-se o promovido, através de seu advogado, para, em 05 (cinco) dias, recolher as custas.
Decorrido tal prazo, sem o recolhimento, notifique-se à Procuradoria do Estado para inscrição na dívida ativa, cuja expedição da certidão para tanto desde já fica determinada.
Após, arquive-se.
Cumpra-se na integralidade.
JOÃO PESSOA, 29 de novembro de 2023.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito -
20/10/2020 11:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/10/2020 11:17
Ato ordinatório praticado
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01/09/2020 02:39
Decorrido prazo de LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS em 31/08/2020 23:59:59.
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28/08/2020 14:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/07/2020 09:11
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2020 09:08
Ato ordinatório praticado
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07/07/2020 01:08
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 03/07/2020 23:59:59.
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07/07/2020 01:05
Decorrido prazo de LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS em 03/07/2020 23:59:59.
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07/07/2020 01:05
Decorrido prazo de HERMANO GADELHA DE SÁ em 03/07/2020 23:59:59.
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29/06/2020 23:40
Juntada de Petição de apelação
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30/05/2020 16:37
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2020 16:37
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2020 12:25
Pedido conhecido em parte e improcedente
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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07/04/2019 15:22
Conclusos para julgamento
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29/03/2019 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/03/2019 01:35
Decorrido prazo de SEVERINA FERREIRA DE OLIVEIRA em 26/03/2019 23:59:59.
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27/02/2019 17:34
Expedição de Mandado.
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05/11/2018 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2018 12:15
Conclusos para despacho
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12/05/2018 01:12
Decorrido prazo de LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS em 11/05/2018 23:59:59.
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12/05/2018 00:13
Decorrido prazo de HERMANO GADELHA DE SÁ em 11/05/2018 23:59:59.
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05/05/2018 00:53
Decorrido prazo de DIANA RANGEL PICCOLI em 04/05/2018 23:59:59.
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11/04/2018 15:00
Juntada de Petição de petição
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06/04/2018 09:48
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2018 09:48
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2018 13:01
Juntada de Petição de petição
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09/02/2018 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
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12/04/2017 15:35
Conclusos para despacho
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27/03/2017 14:34
Juntada de Petição de réplica
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22/03/2017 16:07
Juntada de Certidão de intimação
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23/10/2016 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2016 08:35
Conclusos para despacho
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26/07/2016 12:29
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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13/01/2016 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2015 10:51
Conclusos para despacho
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01/10/2015 00:03
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICOE em 30/09/2015 23:59:59.
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14/09/2015 19:28
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2015 15:44
Expedição de Mandado.
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02/09/2015 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2015 09:13
Conclusos para despacho
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31/08/2015 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2015
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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