TJPB - 0822332-13.2021.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 16:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/04/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 09:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/04/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 03:52
Decorrido prazo de HAJA CONSTRUCOES CIVIS LTDA - EPP em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:52
Decorrido prazo de RENATO AUGUSTO ALMEIDA BARBOSA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:52
Decorrido prazo de JOAO RICARDO ALMEIDA BARBOSA em 31/03/2025 23:59.
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26/03/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 01:27
Publicado Sentença em 10/03/2025.
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08/03/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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26/02/2025 10:03
Julgado improcedente o pedido
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19/02/2025 11:21
Conclusos para despacho
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17/02/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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02/02/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 00:08
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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12/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0822332-13.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 10 de outubro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/10/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 01:58
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0822332-13.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 13 de setembro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/09/2024 22:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 11:26
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 01:14
Decorrido prazo de JOAO RICARDO ALMEIDA BARBOSA em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 01:14
Decorrido prazo de RENATO AUGUSTO ALMEIDA BARBOSA em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 01:14
Decorrido prazo de HAJA CONSTRUCOES CIVIS LTDA - EPP em 31/07/2024 23:59.
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02/07/2024 01:34
Publicado Edital em 02/07/2024.
-
02/07/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 8ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0822332-13.2021.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 8ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: ANTONIA VICENTE DE ABREU Endereço: R CAPITÃO PEDRO GALVÃO DA SILVA, 151, ALTO DO MATEUS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58090-490 Nome: ROSIMERI VICENTE Endereço: R CAPITÃO PEDRO GALVÃO DA SILVA, 151, ALTO DO MATEUS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58090-490 em desfavor de Nome: HAJA CONSTRUCOES CIVIS LTDA - EPP Endereço: AV JUAREZ TÁVORA, 136, - até 1145/1146, TORRE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58040-020 Nome: RENATO AUGUSTO ALMEIDA BARBOSA Endereço: R CÔNEGO LUIZ GONZAGA DE OLIVEIRA, 566, ESTADOS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58030-212 Nome: JOAO RICARDO ALMEIDA BARBOSA Endereço: R TERTULIANO CASTRO, 467, Apto 303, BESSA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58035-170 ,atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido Nome: RENATO AUGUSTO ALMEIDA BARBOSA Endereço: R CÔNEGO LUIZ GONZAGA DE OLIVEIRA, 566, ESTADOS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58030-212 Nome: JOAO RICARDO ALMEIDA BARBOSA Endereço: R TERTULIANO CASTRO, 467, Apto 303, BESSA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58035-170 por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 27 de junho de 2024.
Eu, ROSANGELA RUFFO DE SOUZA LEAO MAUL.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por DRº JOSÉ CÉLIO DE LACERDA SÁ, MM.
Juiz de Direito. -
28/06/2024 14:58
Expedição de Edital.
-
27/06/2024 14:47
Nomeado curador
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26/06/2024 22:25
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 15:23
Publicado Intimação em 27/05/2024.
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28/05/2024 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0822332-13.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 23 de maio de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/05/2024 21:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 22:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2024 22:37
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
25/04/2024 22:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2024 22:47
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
04/04/2024 22:25
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 22:25
Expedição de Mandado.
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04/04/2024 18:04
Determinada diligência
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04/04/2024 18:04
Deferido o pedido de
-
26/01/2024 13:41
Conclusos para despacho
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25/01/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 01:21
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
24/01/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
15/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0822332-13.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 13 de janeiro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/01/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2023 21:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2023 21:45
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
18/11/2023 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2023 10:57
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
16/11/2023 09:24
Expedição de Mandado.
-
16/11/2023 09:19
Expedição de Mandado.
-
22/10/2023 01:12
Juntada de Petição de contestação
-
05/10/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 02:35
Decorrido prazo de HAJA CONSTRUCOES CIVIS LTDA - EPP em 11/09/2023 23:59.
-
09/08/2023 01:38
Publicado Edital em 09/08/2023.
-
09/08/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 09:06
Expedição de Edital.
-
20/07/2023 20:07
Nomeado curador
-
20/07/2023 20:07
Deferido o pedido de
-
16/07/2023 22:11
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 20:23
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:28
Publicado Intimação em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 12:27
Juntada de documento de comprovação
-
07/07/2023 12:25
Juntada de documento de comprovação
-
07/07/2023 12:24
Juntada de documento de comprovação
-
15/05/2023 16:01
Deferido o pedido de
-
10/05/2023 16:30
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:16
Publicado Intimação em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2023 08:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2023 08:28
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
12/02/2023 19:20
Expedição de Mandado.
-
25/10/2022 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2022 20:42
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 00:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 00:31
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 07:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2022 07:53
Juntada de diligência
-
12/03/2022 08:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2022 08:45
Juntada de diligência
-
23/02/2022 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2022 15:32
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
10/02/2022 01:06
Expedição de Mandado.
-
10/02/2022 01:06
Expedição de Mandado.
-
10/02/2022 01:06
Expedição de Mandado.
-
07/02/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2021 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2021 13:23
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 20:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2021 20:28
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
12/11/2021 02:04
Decorrido prazo de RENATO AUGUSTO ALMEIDA BARBOSA em 11/11/2021 23:59:59.
-
18/10/2021 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2021 18:44
Juntada de diligência
-
14/10/2021 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2021 12:00
Juntada de diligência
-
10/10/2021 22:07
Expedição de Mandado.
-
10/10/2021 22:07
Expedição de Mandado.
-
10/10/2021 22:07
Expedição de Mandado.
-
29/09/2021 16:40
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 01:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 01:19
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2021 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2021 12:52
Juntada de diligência
-
15/08/2021 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2021 14:14
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
12/08/2021 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2021 11:39
Juntada de diligência
-
09/08/2021 18:34
Expedição de Mandado.
-
09/08/2021 18:34
Expedição de Mandado.
-
09/08/2021 18:34
Expedição de Mandado.
-
09/08/2021 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 17:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
04/08/2021 20:40
Conclusos para despacho
-
02/08/2021 16:40
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2021
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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