TJPB - 0821874-93.2021.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 09:11
Arquivado Definitivamente
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06/06/2024 22:25
Recebidos os autos
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06/06/2024 22:25
Juntada de Certidão de prevenção
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26/12/2023 13:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/12/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
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20/12/2023 10:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/12/2023 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 04/12/2023.
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02/12/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0821874-93.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 6.[ X] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 30 de novembro de 2023 ANA CRISTINA PESSOA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/11/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 01:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/11/2023 23:59.
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28/11/2023 19:41
Juntada de Petição de apelação
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06/11/2023 01:53
Publicado Sentença em 06/11/2023.
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03/11/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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31/10/2023 22:39
Julgado improcedente o pedido
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31/10/2023 21:10
Conclusos para julgamento
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06/06/2022 18:08
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
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04/03/2022 10:32
Conclusos para despacho
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03/02/2022 11:44
Juntada de Petição de informações prestadas
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29/01/2022 02:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/01/2022 23:59:59.
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07/12/2021 17:42
Juntada de Petição de petição
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02/12/2021 20:05
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2021 20:05
Ato ordinatório praticado
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30/11/2021 21:15
Juntada de Petição de réplica
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26/10/2021 10:42
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2021 10:42
Ato ordinatório praticado
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19/10/2021 02:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/10/2021 23:59:59.
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14/10/2021 18:29
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2021 07:46
Juntada de Certidão
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24/08/2021 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2021 13:47
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Controvérsia 11)
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09/08/2021 15:31
Conclusos para despacho
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04/08/2021 11:09
Juntada de Petição de petição
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02/07/2021 11:27
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2021 16:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/07/2021 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2021 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2021
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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