TJPB - 0821648-30.2017.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 16:33
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 20/05/2025 23:59.
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09/05/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 19:06
Decorrido prazo de SERGIO BARRETO BARBOSA DE SOUZA em 12/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:06
Decorrido prazo de PLANALVES COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME em 12/03/2025 23:59.
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15/02/2025 01:05
Publicado Despacho em 14/02/2025.
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15/02/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0821648-30.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante do requerimento da parte exequente e nos termos do art. 523 do CPC, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito acrescido de custas.
Havendo pagamento, intime-se a parte exequente para dizer sobre a satisfação de seu crédito e requerer o que entender de direito, em 5 (cinco) dias.
Não havendo pagamento, certifique-se e intime-se a parte exequente para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito com incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários também de 10% (dez por cento).
Outrossim, ainda consoante o art. 523, voltem os autos conclusos para penhora, por não ter a parte executada cumprido sua obrigação, fica facultado a parte exequente levar a decisão judicial transitada em julgado a protesto como nos diz o art. 517 do CPC.
Ademais, por fim, conforme disposto no art. 525 do CPC, faço ressalva que transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, sua impugnação.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito. -
18/12/2024 15:57
Determinada diligência
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18/12/2024 14:54
Conclusos para despacho
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18/12/2024 01:00
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 17/12/2024 23:59.
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17/12/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:53
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0821648-30.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 29 de novembro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/11/2024 22:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 21:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/11/2024 18:03
Recebidos os autos
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29/11/2024 18:03
Juntada de Certidão de prevenção
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29/09/2024 20:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/09/2024 12:57
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
19/09/2024 09:05
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 02:37
Decorrido prazo de PLANALVES COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:37
Decorrido prazo de SERGIO BARRETO BARBOSA DE SOUZA em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 18:59
Juntada de Petição de apelação
-
26/08/2024 00:35
Publicado Sentença em 26/08/2024.
-
24/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 19:00
Determinada diligência
-
22/08/2024 19:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/05/2024 21:22
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 03:01
Decorrido prazo de PLANALVES COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:01
Decorrido prazo de SERGIO BARRETO BARBOSA DE SOUZA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 02:21
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 02:21
Decorrido prazo de PLANALVES COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 02:21
Decorrido prazo de SERGIO BARRETO BARBOSA DE SOUZA em 22/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 00:46
Publicado Intimação em 15/04/2024.
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13/04/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 23:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2024 09:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/04/2024 02:00
Publicado Sentença em 01/04/2024.
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29/03/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
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27/03/2024 11:06
Julgado procedente o pedido
-
11/10/2023 15:35
Conclusos para despacho
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11/10/2023 15:34
Juntada de Informações
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12/09/2023 02:49
Decorrido prazo de PLANALVES COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME em 11/09/2023 23:59.
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17/08/2023 16:14
Juntada de Petição de certidão
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21/07/2023 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 03:58
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 12/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:10
Publicado Despacho em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2023 19:31
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 15:12
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 10/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 15:49
Juntada de documento de comprovação
-
22/03/2023 15:48
Juntada de documento de comprovação
-
29/12/2022 05:06
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 16/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2022 00:12
Juntada de provimento correcional
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25/10/2022 20:24
Determinada diligência
-
25/10/2022 20:24
Deferido o pedido de
-
25/08/2022 21:03
Conclusos para despacho
-
18/06/2022 16:46
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 17/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 11:56
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 11:53
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 23:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2021 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 19:20
Conclusos para despacho
-
21/10/2020 01:54
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 20/10/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 13:53
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2020 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2020 10:07
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2020 00:18
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 16/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 11:10
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2020 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2020 16:31
Juntada de ato ordinatório
-
25/05/2020 16:27
Juntada de Petição de certidão
-
19/02/2020 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2020 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2020 15:03
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2019 13:50
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2018 15:00
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2017 00:36
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 04/12/2017 23:59:59.
-
10/11/2017 12:50
Conclusos para despacho
-
10/11/2017 10:34
Juntada de Petição de petição
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09/11/2017 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2017 17:37
Audiência conciliação realizada para 31/10/2017 16:30 1ª Vara Cível da Capital.
-
30/10/2017 19:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/10/2017 00:15
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 10/10/2017 23:59:59.
-
02/10/2017 18:30
Audiência conciliação designada para 31/10/2017 16:30 1ª Vara Cível da Capital.
-
02/10/2017 18:28
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2017 18:26
Expedição de Mandado.
-
22/09/2017 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2017 21:57
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2017 09:54
Conclusos para despacho
-
28/04/2017 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2017
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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