TJPB - 0818557-19.2023.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0818557-19.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para informar, de ordem o MM.
Juiz, a REMESSA destes autos à Instância Superior (em virtude da interposição de apelação, com apresentação das contrarrazões).
João Pessoa -PB, em 20 de fevereiro de 2025 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/02/2025 13:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/02/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 15:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/01/2025 03:18
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0818557-19.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação da parte contrária (promovente) para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 20 de janeiro de 2025 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/01/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2024 00:28
Decorrido prazo de EDITH RAMALHO FERREIRA DE LIMA em 19/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 09:54
Juntada de Petição de apelação
-
28/11/2024 00:18
Publicado Sentença em 28/11/2024.
-
28/11/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 10:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/05/2024 18:15
Conclusos para julgamento
-
13/05/2024 18:15
Juntada de informação
-
13/05/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 09:16
Juntada de informação
-
23/01/2024 14:30
Juntada de Petição de comunicações
-
22/01/2024 00:05
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
22/12/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0818557-19.2023.8.15.2001 AUTOR: EDITH RAMALHO FERREIRA DE LIMA REU: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem de maneira objetiva as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, especificando as provas que pretendem produzir, justificando fundamentadamente sua relevância.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Intimem-se.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica -
17/12/2023 18:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/10/2023 17:15
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 17:15
Juntada de informação
-
20/09/2023 19:08
Juntada de Petição de réplica
-
28/08/2023 00:02
Publicado Despacho em 28/08/2023.
-
26/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
23/08/2023 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 15:39
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 15:38
Juntada de informação
-
26/06/2023 14:20
Decorrido prazo de EDITH RAMALHO FERREIRA DE LIMA em 19/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 19:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2023 19:35
Juntada de Petição de diligência
-
25/05/2023 10:16
Juntada de informação
-
25/05/2023 00:03
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 10:12
Juntada de Ofício
-
23/05/2023 07:48
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 14:34
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
22/05/2023 11:11
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2023 14:40
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 15/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 17:18
Juntada de Petição de resposta
-
28/04/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 15:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
27/04/2023 15:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDITH RAMALHO FERREIRA DE LIMA - CPF: *10.***.*95-40 (AUTOR).
-
27/04/2023 15:07
Determinada diligência
-
24/04/2023 13:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/04/2023 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0820578-65.2023.8.15.2001
Pedro Braz Pereira Neto
Tokio Marine Seguradora S.A.
Advogado: Marco Roberto Costa Pires de Macedo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/05/2023 16:45
Processo nº 0820485-10.2020.8.15.2001
Marilene das Neves Pessoa Leal
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Advogado: Manuela Sampaio Sarmento e Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/04/2020 19:37
Processo nº 0820646-20.2020.8.15.2001
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Diego Filadelfo Fernandes de Carvalho
Advogado: Leandro Oziel Pereira da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/04/2020 12:49
Processo nº 0820399-44.2017.8.15.2001
Odeide Fernandes de Pinho
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/04/2022 14:25
Processo nº 0820054-68.2023.8.15.2001
Jose Nunes Rodrigues
Unimed C. Grande Cooperativa de Trabalho...
Advogado: Cicero Pereira de Lacerda Neto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/11/2024 11:38