TJPB - 0819399-96.2023.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 09:39
Conclusos para despacho
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14/08/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 15:27
Determinada diligência
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01/08/2025 15:27
Deferido o pedido de
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15/07/2025 10:19
Conclusos para despacho
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14/07/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 01:15
Publicado Despacho em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 22:36
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 22:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 19:00
Conclusos para despacho
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01/07/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 06:17
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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24/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0819399-96.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Arrendamento Mercantil, Financiamento de Produto] Promovente: AUTOR: BOLIVAR SEVERINO DO RAMO Advogado do(a) AUTOR: MARCOS ALAN SILVA LIMA - PB24701 Promovido(a): REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, SANTANDER LEASING S.A.
ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogado do(a) REU: NEY JOSE CAMPOS - MG44243 DECISÃO Cuida-se de pedido de majoração da multa em desfavor da promovida, em razão do descumprimento da determinação judicial.
Intimada, a promovida SANTANDER LEASING S.A.
ARRENDAMENTO MERCANTIL manifestou-se pela necessidade de enviar pelos correios os documentos originais, baseando-se no manual de encerramento de leasing produzido por ela própria (id 114124574).
Em primeiro momento, indefiro o pedido de majoração da multa, em razão de que, ao que me parece, o exequente modificou a pessoa que seria novo proprietário do veículo no decorrer da lide, mais especificamente já na fase de cumprimento de sentença (id 110841134).
Ou seja, a parte executada, de fato, não possuía os documentos ou meios necessários para emissão do ATPV para este terceiro.
Todavia, parece-me, de fato, que a promovida vem impondo obstáculos desnecessários ao cumprimento da ordem sentencial, cuja determinação já se tinha ciência desde a sentença, proferida em 2023 (id 79517899), integralmente confirmada pelo acórdão (id 110205000).
Quando de sua primeira manifestação (id 112495705), não houve menção alguma a necessidade de envio de documentos pelos correios.
Deste modo, intime-se a promovida SANTANDER LEASING S.A.
ARRENDAMENTO MERCANTIL para, em 5 dias, justificar fundamentadamente a necessidade de envio dos documentos inseridos no id 113463886, por correio.
Caso seja absolutamente necessário a recepção de documentos originais e de forma física, fique ciente de que deverá providenciar a retirada dos ditos documentos originais com o autor, em 10 dias, da forma que melhor lhe aprouver, sob pena de majoração da multa.
Cientifique-se o autor desta decisão.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO -
20/06/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 11:05
Outras Decisões
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16/06/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 08:33
Conclusos para despacho
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07/06/2025 01:25
Decorrido prazo de BOLIVAR SEVERINO DO RAMO em 06/06/2025 23:59.
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06/06/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 02:56
Juntada de entregue (ecarta)
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31/05/2025 00:39
Publicado Expediente em 30/05/2025.
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31/05/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 28 de maio de 2025 Nº DO PROCESSO: 0819399-96.2023.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: BOLIVAR SEVERINO DO RAMO REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, SANTANDER LEASING S.A.
ARRENDAMENTO MERCANTIL INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para ...
Com a juntada do documento, cientifique-se a promovida e intimem-se as partes para, em novo prazo comum de 5 dias, requererem o que entenderem de direito. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
SINEZIO ALVES GOMES JUNIOR Servidor -
28/05/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 08:54
Publicado Despacho em 21/05/2025.
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22/05/2025 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 03:25
Publicado Expediente em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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15/05/2025 00:30
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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15/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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14/05/2025 14:26
Conclusos para despacho
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13/05/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 12:41
Expedição de Carta.
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13/05/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 12:39
Juntada de Certidão
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13/05/2025 12:33
Juntada de Alvará
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12/05/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 11:22
Expedido alvará de levantamento
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12/05/2025 11:22
Deferido o pedido de
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05/05/2025 09:54
Conclusos para despacho
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30/04/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 07:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 01:52
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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16/04/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (8399143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 11 de abril de 2025 Nº DO PROCESSO: 0819399-96.2023.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: BOLIVAR SEVERINO DO RAMO REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, SANTANDER LEASING S.A.
ARRENDAMENTO MERCANTIL INTIMAÇÃO RÉ PARA PAGAMENTO ESPONTÂNEO (ADVOGADO) De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, INTIMO a parte promovida, por seu(sua) ADVOGADO(A), para pagar espontaneamente, em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
INTIMANDO, ainda, caso haja condenação em obrigação de fazer, para cumprimento no mesmo prazo. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] SINEZIO ALVES GOMES JUNIOR Servidor -
11/04/2025 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 09:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/04/2025 16:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/04/2025 00:31
Publicado Expediente em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 15:52
Recebidos os autos
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31/03/2025 15:52
Juntada de Certidão de prevenção
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22/11/2023 09:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/11/2023 17:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/11/2023 00:11
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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02/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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31/10/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 10:13
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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25/10/2023 01:05
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 01:05
Decorrido prazo de SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 01:04
Decorrido prazo de BOLIVAR SEVERINO DO RAMO em 24/10/2023 23:59.
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24/10/2023 13:15
Conclusos para despacho
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23/10/2023 16:41
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/10/2023 00:25
Publicado Sentença em 06/10/2023.
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06/10/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 08:39
Julgado procedente em parte do pedido
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21/09/2023 10:10
Conclusos para despacho
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21/09/2023 10:10
Juntada de Projeto de sentença
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11/07/2023 10:39
Conclusos ao Juiz Leigo
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11/07/2023 10:39
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 11/07/2023 10:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/07/2023 10:41
Juntada de Petição de contestação
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06/07/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 16:07
Juntada de Petição de procuração
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02/06/2023 09:59
Juntada de documento de comprovação
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09/05/2023 14:33
Juntada de Petição de procuração
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28/04/2023 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 11:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 11/07/2023 10:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/04/2023 08:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/04/2023 12:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/04/2023 12:34
Conclusos para decisão
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27/04/2023 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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