TJPB - 0818952-11.2023.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:59
Publicado Ato Ordinatório em 09/09/2025.
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10/09/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0818952-11.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de bloqueio pelo sistema SISBAJUD, consignando-se na intimação que, caso expire o prazo de vencimento, nova guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 5 de setembro de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/09/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2025 08:19
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 08:47
Juntada de Informações
-
20/08/2025 23:32
Expedido alvará de levantamento
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20/08/2025 23:32
Deferido o pedido de
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15/07/2025 04:11
Decorrido prazo de SONIA MARIA GABINIO DE CARVALHO SANTOS em 14/07/2025 23:59.
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18/06/2025 07:58
Conclusos para despacho
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18/06/2025 02:17
Publicado Ato Ordinatório em 17/06/2025.
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18/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0818952-11.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos (ID 114595084), requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 14 de junho de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/06/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 22:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/06/2025 02:47
Decorrido prazo de SONIA MARIA GABINIO DE CARVALHO SANTOS em 12/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 14:05
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2025.
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23/05/2025 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 11:03
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2025.
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22/05/2025 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0818952-11.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 112979439, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 21 de maio de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/05/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 15:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/05/2025 09:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/05/2025 09:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/05/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 18:35
Recebidos os autos
-
19/05/2025 18:35
Juntada de Certidão de prevenção
-
24/02/2025 11:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/02/2025 09:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/02/2025 01:44
Decorrido prazo de SONIA MARIA GABINIO DE CARVALHO SANTOS em 11/02/2025 23:59.
-
18/12/2024 06:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 06:20
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 01:02
Decorrido prazo de SONIA MARIA GABINIO DE CARVALHO SANTOS em 17/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 22:19
Juntada de Petição de apelação
-
14/11/2024 06:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 22:57
Julgado procedente o pedido
-
01/10/2024 08:22
Conclusos para julgamento
-
01/10/2024 02:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO MANAIRA em 30/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 03:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO MANAIRA em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 03:03
Decorrido prazo de SONIA MARIA GABINIO DE CARVALHO SANTOS em 27/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 00:18
Publicado Termo de Audiência em 31/07/2024.
-
31/07/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 10:08
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 10:13
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 25/07/2024 10:00 15ª Vara Cível da Capital.
-
25/07/2024 09:24
Juntada de Petição de carta de preposição
-
12/06/2024 04:15
Decorrido prazo de SONIA MARIA GABINIO DE CARVALHO SANTOS em 10/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 04:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO MANAIRA em 10/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:00
Publicado Termo de Audiência em 03/06/2024.
-
31/05/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
29/05/2024 13:56
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 25/07/2024 10:00 15ª Vara Cível da Capital.
-
28/05/2024 09:28
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 28/05/2024 09:00 15ª Vara Cível da Capital.
-
16/05/2024 01:18
Decorrido prazo de SONIA MARIA GABINIO DE CARVALHO SANTOS em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 01:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO MANAIRA em 15/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 02:59
Decorrido prazo de SONIA MARIA GABINIO DE CARVALHO SANTOS em 29/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 00:51
Publicado Despacho em 23/04/2024.
-
23/04/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 13:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2024 13:50
Juntada de Petição de diligência
-
19/04/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 09:08
Expedição de Mandado.
-
19/04/2024 09:01
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 28/05/2024 09:00 15ª Vara Cível da Capital.
-
19/04/2024 08:34
Determinada diligência
-
19/04/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2023.
-
09/12/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
07/12/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 00:57
Decorrido prazo de SONIA MARIA GABINIO DE CARVALHO SANTOS em 06/12/2023 23:59.
-
15/11/2023 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 14/11/2023.
-
15/11/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 10:46
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/10/2023 10:45
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 18/10/2023 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
03/10/2023 02:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO MANAIRA em 02/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 01:12
Decorrido prazo de LUIZ CÉSAR GABRIEL MACÊDO em 28/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2023 12:19
Juntada de Petição de diligência
-
14/09/2023 17:24
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2023 22:17
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 18/10/2023 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
06/06/2023 06:41
Recebidos os autos.
-
06/06/2023 06:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
05/06/2023 22:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
05/06/2023 22:17
Determinada diligência
-
05/06/2023 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 22:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SONIA MARIA GABINIO DE CARVALHO SANTOS - CPF: *12.***.*34-00 (AUTOR).
-
25/04/2023 17:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/04/2023 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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