TJPB - 0819880-45.2023.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 10:43
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 10:43
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 10:35
Juntada de documento de comprovação
-
06/11/2024 01:05
Decorrido prazo de JOSHELITO LEANDRO SOUZA DE AZEVEDO em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:05
Decorrido prazo de JOSHELITO LEANDRO SOUZA DE AZEVEDO em 05/11/2024 23:59.
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14/10/2024 08:10
Juntada de Petição de cota
-
14/10/2024 00:10
Publicado Edital em 14/10/2024.
-
14/10/2024 00:07
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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12/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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12/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 00:00
Edital
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Juízo de Direito da 8.ª Vara Cível Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – Telefone (083) 3310-2540 – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0819880-45.2023.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] EXEQUENTE: JOSHELITO LEANDRO SOUZA DE AZEVEDO EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, FABRICIA FARIAS CAMPOS Edital PRAZO: 20 DIAS A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc.
Faz saber a todos que o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que por este Juízo e Cartório se processam os autos da Ação acima discriminada, tendo como parte autora EXEQUENTE: JOSHELITO LEANDRO SOUZA DE AZEVEDO brasileira, solteira, técnica em enfermagem, natural de Monteiro, estado da Paraíba, nascida no dia 16.02.1981, filha de Luiz Tomé Monteiro e de Eunice Maria Barboza Monteiro, portadora da cédula de identidade RG n.º *39.***.*82-00-8, SSP/MA, inscrita no CPF/MF sob n.º *16.***.*31-88, domiciliada e residente em Campina Grande, estado da Paraíbasidencial Bonald Filho IV, localizado na Rua Henrique Sales Monteiro, n.º 100, Bairro Santa Cruz – apartamento n.º 403, Bloco n.º 03, Quadra n.º 08, CEP 58.417-050, telefone (WhatsApp) e 988678123, email: [email protected] e ré(s) REU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, empresa privada, inscrita no CNPJ sob o nº 30.***.***/0001-55, com sede na Rua Dr.
Severino Cruz, 729, Bairro Centro, Campina Grande, Paraíba CEP 548.400-258, cujos representantes legais estão foragidos da justiça, ANTÔNIO INÁCIO SILVA NETO (ANTÔNIO NETO AIS), brasileiro, casado, empresário, portador do CPF n° 013.903704-70 e FABRÍCIA FARIA CAMPOS, brasileira, casada, empresária, inscrita no CPF sob o n° 083.012.684, foragidos da justiça, em local incerto e não sabido.
Presentes os requisitos (art. 257 CPC/2015), o presente EDITAL servirá para CITAR EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, FABRICIA FARIAS CAMPOS para, em 15 (quinze) dias contados a partir do prazo do fim do prazo de publicação deste Edital (20 dias), intime-se a parte demandada, através de edital com prazo de 20 dias, para comprovar o pagamento, sob pena de protesto judicial, inscrição em dívida ativa do Estado ou inclusão em banco de dados de inadimplentes, via Serasajud.(art. 256, II, CPC/2015), sob pena de Passado o prazo de pagamento espontâneo das custas finais sem que sejam adimplidas, providencie-se protesto judicial, inscrição em dívida ativa do Estado ou inclusão em banco de dados de inadimplentes, via Serasajud, de acordo com o seu valor.
Ficam as partes intimadas.
E, para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente Edital, que será publicado na forma da Lei e afixado no local de costume.
Aos 10 de outubro de 2024.
Eu, AUDANETE BRITO CRISPIM, digitei-o e fiz imprimir.
Andréa Dantas Ximenes, Juíza de Direito. -
10/10/2024 11:21
Expedição de Edital.
-
10/10/2024 11:13
Juntada de Outros documentos
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10/10/2024 10:42
Juntada de Certidão
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10/10/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 09:40
Outras Decisões
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10/10/2024 08:27
Conclusos para despacho
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09/10/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:49
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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28/09/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0819880-45.2023.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença em desfavor da Braiscompany e seus sócios.
A parte exequente quantificou o crédito em R$ 9.954,38 histórico, mas não apresentou cálculo e nem incluiu honorários sucumbenciais.
A parte demandada foi intimada, por edital e através da Defensoria Pública, para pagar o débito espontaneamente, no entanto, o prazo transcorreu in albis sem o pagamento e sem impugnação. É o breve relatório.
DECIDO: Seguindo o rito do art. 523 e seguintes do CPC, deveriam acontecer, agora, atos de expropriação, contudo, é público e notório que todos os bens ainda existentes e identificados em nome da parte devedora já foram bloqueados em ação criminal em trâmite na Justiça Federal.
Houve condenação e decretado o perdimento em favor da União, ressalvado ressarcimento de vítimas.
Entretanto, o juízo criminal já deixou claro, acertadamente, que poderá repassar esses bens para a custódia de juízo onde esteja tramita ação coletiva.
O juízo da 11ª Vara Cível de João Pessoa onde tramita a ACP contra a Braiscompany e outros, por sua vez, já decidiu no sentido de que não devem acontecer bloqueios e/ou penhoras individuais, posição com a qual concorda este juízo.
Também é de conhecimento desta magistrada ter sido apresentado pedido de falência em desfavor da Braiscompany junto à Vara de Feitos Especiais de Campina Grande.
Seguir com tentativas de localizar bens mostra-se, desde já, infrutífero e contraproducente.
Diante de todo este contexto, não vejo outra providência a este juízo que não seja homologar os cálculos da parte exequente, quando apresentado e depois de ser analisado, e determinar expedição de certidão de crédito em seu favor, cabendo à própria parte adotar providências possíveis e necessárias junto a juízo próprio.
Por todo o exposto, fica o executado intimado desta decisão e para, em até 30 dias, apresentar cálculos referente ao seu crédito devidamente atualizado e com juros de mora, além da inclusão de honorários sucumbenciais.
Fica a parte autora intimada.
Campina Grande (PB), 26 de setembro de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
26/09/2024 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 22:43
Outras Decisões
-
17/09/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 01:24
Decorrido prazo de JOSHELITO LEANDRO SOUZA DE AZEVEDO em 11/09/2024 23:59.
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22/08/2024 07:45
Juntada de Petição de cota
-
21/08/2024 01:00
Publicado Edital em 21/08/2024.
-
21/08/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:43
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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20/08/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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20/08/2024 00:00
Edital
Comarca de 9ª Vara Cível de Campina Grande – PB.
Edital de Intimação.
Prazo: 20 dias.
Processo nº 0819880-45.2023.8.15.0001.
Ação: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 9ª Vara Cível de Campina Grande, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por EXEQUENTE: JOSHELITO LEANDRO SOUZA DE AZEVEDO em face de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA e FABRICIA FARIAS CAMPOS, que através do presente Edital manda o MM.
Juiz de Direito da Vara supra intimar para pagar o débito informado pela parte demandante, no prazo de 15 dias, sob pena de serem acrescidos multa de dez por cento e, também, honorários de advogado de dez por cento.
Efetuado o pagamento parcial e sendo reconhecido pelo juízo a existência de saldo em favor da parte exequente, a multa e os honorários incidirão sobre ele.
Não efetuado pagamento voluntário, logo em seguida ao término do prazo para tanto, serão adotadas providências de expropriação.
Transcorrido o prazo de pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de mais 15 dias para que a parte executada apresente, nestes próprios autos, sua impugnação, limitando-se a discussão ao previsto no §1º do art. 525 do CPC.
E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 9ª Vara Cível de Campina Grande-Pb, 19 de agosto de 2024.
Eu, Majorier Lino Gurjão, Técnica Judiciária desta vara, o digitei.
ANDREA DANTAS XIMENES, Juiz(a) de Direito. -
19/08/2024 05:59
Expedição de Edital.
-
16/08/2024 10:43
Juntada de Petição de cota
-
16/08/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 09:22
Indeferido o pedido de JOSHELITO LEANDRO SOUZA DE AZEVEDO - CPF: *28.***.*44-65 (EXEQUENTE)
-
14/08/2024 17:58
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 00:40
Publicado Despacho em 17/07/2024.
-
17/07/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0819880-45.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Fica a parte autora intimada para, em até 30 dias, dar início à fase de cumprimento de sentença, devendo observar, rigorosamente, arts. 523 e seguintes do CPC.
Campina Grande (PB), 1 de julho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
15/07/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 13:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/07/2024 09:36
Recebidos os autos
-
01/07/2024 09:36
Juntada de Certidão de prevenção
-
07/03/2024 15:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/03/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 11:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/02/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 17:05
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 16:52
Juntada de Petição de apelação
-
15/02/2024 16:10
Juntada de Petição de apelação
-
22/01/2024 02:09
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
29/12/2023 17:18
Juntada de Petição de cota
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22/12/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
20/12/2023 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 22:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/10/2023 09:26
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 00:56
Decorrido prazo de JOSHELITO LEANDRO SOUZA DE AZEVEDO em 24/10/2023 23:59.
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13/10/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2023 11:22
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 15:23
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 11:16
Nomeado curador
-
28/09/2023 09:49
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 03:10
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 03:10
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 03:10
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 13/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 00:30
Decorrido prazo de JOSHELITO LEANDRO SOUZA DE AZEVEDO em 01/09/2023 23:59.
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14/08/2023 00:38
Publicado Edital em 14/08/2023.
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12/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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10/08/2023 10:32
Expedição de Edital.
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10/08/2023 06:41
Expedição de Edital.
-
09/08/2023 17:55
Deferido o pedido de
-
09/08/2023 17:17
Conclusos para despacho
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08/08/2023 21:33
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 11:53
Juntada de Petição de certidão
-
15/07/2023 00:21
Decorrido prazo de JOSHELITO LEANDRO SOUZA DE AZEVEDO em 14/07/2023 23:59.
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11/07/2023 12:09
Juntada de Petição de certidão
-
11/07/2023 12:08
Juntada de Petição de certidão
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20/06/2023 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 13:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
20/06/2023 13:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSHELITO LEANDRO SOUZA DE AZEVEDO - CPF: *28.***.*44-65 (AUTOR).
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20/06/2023 13:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/06/2023 12:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/06/2023 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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