TJPB - 0818521-74.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 12:52
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 12:52
Juntada de Certidão
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19/05/2025 12:29
Recebidos os autos
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19/05/2025 12:29
Juntada de Certidão de prevenção
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25/02/2025 02:49
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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01/11/2024 08:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/11/2024 01:04
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 31/10/2024 23:59.
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09/10/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 16:08
Juntada de Petição de apelação
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01/10/2024 02:56
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 30/09/2024 23:59.
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09/09/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 17:14
Determinado o arquivamento
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06/09/2024 17:14
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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04/06/2024 11:07
Conclusos para despacho
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14/05/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 08:27
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 09:44
Determinada a citação de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (REU)
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15/02/2024 09:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VALDELUCIO SOARES DOS SANTOS - CPF: *31.***.*07-35 (AUTOR).
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08/02/2024 11:35
Conclusos para despacho
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08/02/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 11:53
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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24/01/2024 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0818521-74.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Revisão do Saldo Devedor] AUTOR: VALDELUCIO SOARES DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: HILTON HRIL MARTINS MAIA - PB13442 REU: BANCO ITAUCARD S.A.
DECISÃO
Vistos.
A fim de verificar a situação de hipossuficiência econômica alegada pela parte autora, conforme faculta o art. 99, §2º do CPC/2015, e observado o disposto na Portaria Conjunta nº 02/2018 TJPB/CGJ, determino a juntada de todos os seguintes documentos, imprescindíveis para análise do pedido de gratuidade de justiça, no prazo de 15 dias: 1) o último comprovante de seus rendimentos de trabalho e/ou aposentadoria (contracheque ATUAL).
Caso não possua qualquer comprovante de rendimento formal, deve declarar, sob as penas legais, sua renda. 3) Extrato dos últimos 3 meses da conta corrente onde aufere seus rendimentos; 4) Extrato dos últimos 3 meses de seus cartões de crédito.
Pode a parte requerente informar e comprovar seus eventuais gastos, caso existam, bem como manifestar expressamente sua pretensão em obter desconto ou parcelamento das custas processuais, apontando a quantidade de parcelas e o percentual de desconto que deseja para análise deste juízo.
Não apresentado todos os documentos acima determinados, o pedido de gratuidade de justiça será de pronto indeferido.
Caso qualquer dos documentos acima não possa ser apresentado, deve a parte requerente informar e comprovar, de modo fundamentado, a impossibilidade de sua apresentação, sob pena de indeferimento do pedido.
Caso a parte não se manifeste acerca da providência determinada, intime-se novamente, desta vez para regularizar o prosseguimento do feito, em 15 (quinze dias) dias, providenciando o recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção e cancelamento da distribuição.
Em igual prazo, juntar comprovante de residência atualizado em seu nome ou outro documento atual que comprove sua residência no endereço indicado na exordial, sob pena de indeferimento da exordial.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
22/01/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 09:56
Determinada a emenda à inicial
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11/01/2024 11:10
Conclusos para despacho
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28/11/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 07:48
Decorrido prazo de VALDELUCIO SOARES DOS SANTOS em 16/11/2023 23:59.
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23/10/2023 00:57
Publicado Ato Ordinatório em 23/10/2023.
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21/10/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 18:50
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 08:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/07/2023 00:44
Decorrido prazo de VALDELUCIO SOARES DOS SANTOS em 12/07/2023 23:59.
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12/07/2023 00:43
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 11/07/2023 23:59.
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23/06/2023 00:48
Publicado Decisão em 16/06/2023.
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23/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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14/06/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 14:45
Determinada a redistribuição dos autos
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25/04/2023 14:45
Declarada incompetência
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24/04/2023 12:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/04/2023 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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