TJPA - 0914514-33.2023.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 03:34
Decorrido prazo de THAYNA LUANA FARIAS DE SOUZA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 10:41
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 10:41
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
21/12/2024 05:24
Publicado Sentença em 13/12/2024.
-
21/12/2024 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
Processo nº.: 0914514-33.2023.8.14.0301 Reclamante: THAYNA LUANA FARIAS DE SOUZA- CPF N. *08.***.*26-65- (AUSENTE) Advogado: SAMUEL DE JESUS DA SILVA LOBATO- OAB/PA 35291- (AUSENTE) Reclamado: KOVR SEGURADORA S A Preposto: VIVIANNE FERREIRA PRAZERES- CPF nº *32.***.*93-49 Advogado: Danielle Cristina Santos Penha- OAB/ MA 15.107 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Ao terceiro dia do mês de dezembro de 2024, às 11h05min, nesta Capital, na sala de audiências da 12ªvara do Juizado Especial Cível, onde se achava presente a conciliadora.
Iniciada a audiência virtual através da plataforma Teams, cujo link de acesso foi disponibilizado às partes.
Após ingresso na plataforma virtual registra-se a presença da preposta do reclamado, acompanhada de advogado.
Ausente a reclamante.
Partes devidamente identificadas por meio de documento de identificação apresentados.
ABERTA A AUDIÊNCIA: Considerando os termos da lei geral de proteção de dados, as partes foram consultadas se concordam que a audiência una seja gravada, tendo elas respondido positivamente.
Conciliação: Prejudicada a conciliação.
Verificados os autos, constatou-se que a parte requerente fora devidamente intimada do presente ato, por meio de seu advogado após a distribuição do processo no sistema PJE, momento no qual a designação de audiência é feita de forma automática e cuja data fora mantida, conforme ato ordinatório de Id. 115682527, com o advogado Samuel de Jesus da Silva Lobato registrando ciência ao ato de comunicação n. 20751031 em 04/07/2024, às 17h29min39seg.
A advogada do reclamado assim se manifestou: “MM juiz (a) tendo em vista a ausência da parte autora que não compareceu à audiência designada requer a aplicação da contumácia com a extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95”.
Em seguida, os autos foram remetidos a MMa.
Juíza Ana Selma da Silva Timóteo para sentença.
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO: Vistos, etc.
Relatório dispensado, com base no permissivo legal do art. 38 da Lei nº. 9.099/1995.
Ante a ausência da parte requerente, embora ciente da audiência de conciliação, instrução e julgamento, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 51, I, da Lei nº. 9.099/95.
Isento de honorários.
Custas na forma da lei.
Intime-se o reclamante.
Publicada em audiência.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo às 11h20min.
Eu, _________, Joseane Neves, analista judiciário, digitei e subscrevi. -
11/12/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 10:58
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
06/12/2024 10:38
Audiência Una realizada para 03/12/2024 11:00 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
04/12/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 10:32
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 08:15
Juntada de identificação de ar
-
12/09/2024 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2024 01:42
Publicado Ato Ordinatório em 05/07/2024.
-
05/07/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Processo N. 0914514-33.2023.8.14.0301 AUTOR: THAYNA LUANA FARIAS DE SOUZA REU: KOVR SEGURADORA S A ATO ORDINATÓRIO Em face das atribuições que me são conferidas pelo provimento n.º 006/2006-CJRMB, CONSIDERANDO a designação de Audiência UNA para 03/12/2024 11:00 no ato da distribuição da ação e, não havendo pedido de urgência, CITE-SE E INTIME-SE as partes nos seguintes termos: Cite-se a parte requerida, nos termos dos arts. 18 e 19 da Lei n. 9.099/95, ficando ciente de que poderá, querendo, formular todas as provas e apresentar contestação, na audiência de instrução e julgamento supra designada.
Fica a parte reclamada ciente e intimada de que sua ausência implicará na aplicação dos efeitos da revelia.
FICAM CIENTES AS PARTES de que nas causas de até 20 (vinte) salários mínimos não é obrigatório o acompanhamento por advogado, entretanto, nas causas superiores a 20 (vinte) salários mínimos, a representação processual por advogado é obrigatória.
Intime-se as partes para comparecerem à audiência UNA em dia e hora acima descritos, portando documento de identidade e com traje adequado, devendo apresentar, naquele ato, as testemunhas e documentos que entender necessários.
A audiência poderá ser realizada na forma presencial, virtual ou híbrida, sendo necessário o comparecimento pessoal da parte autora ficando ciente ainda de que a sua ausência, implicará em extinção do processo sem julgamento do mérito, com a condenação em custas processuais (art. 51, I, § 2º da Lei n. 9.099/95).
Em sendo presencial, as partes deverão comparecer com antecedência mínima de 10 (dez) minutos nesta Vara de Juizado, localizada no Campus Profissional da Universidade Federal do Pará (UFPA), situado à Av.
Perimetral, s/n, Bairro do Guamá, cidade de Belém/Pará.
Ficam advertidas as partes de que nas causas de até vinte salários mínimos, comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado ou Defensoria Pública; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
Faculta-se às partes a participação na audiência através de videoconferência, na plataforma MICROSOFT TEAMS, em computador/notebook ou em aparelho celular (smartphone ou afins), o qual deverá contar com as funcionalidades de vídeo e áudio aptas para uso, FICANDO CIENTES DE QUE AO OPTAREM PELA REALIZAÇÃO DO ATO NA FORMA SUPRA CITADA, DEVERÃO ACESSAR O LINK que será disponibilizado nos autos em até 24h (vinte e quatro) horas de antecedência.
HAVENDO NECESSIDADE DE OITIVA DE TESTEMUNHAS, ESTAS DEVERÃO SER APRESENTADAS, OBRIGATORIAMENTE, NAS DEPENDÊNCIAS DESTE JUIZADO, NA DATA E HORA DESIGNADA PARA A AUDIÊNCIA, A FIM DE SEREM OUVIDAS PRESENCIALMENTE, EVITANDO-SE, ASSIM, RISCO DE POSSÍVEL VIOLAÇÃO COM RELAÇÃO A INCOMUNICABILIDADE PREVISTA NO ART. 456 DO CPC.
Dado e passado nesta comarca de BELéM/PA, em 16 de maio de 2024.
Eu, NATASHA MESCOUTO COSTA, digitei e subscrevi, digitei e subscrevi, em obediência ao parágrafo 3º, art. 1º do Provimento nº 006/2006-CJRMB.
TIPO: Una SALA: 12ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DATA E HORA: 03/12/2024 11:00 NATASHA MESCOUTO Diretora de Secretaria OBSERVAÇÕES: 1) As partes envolvidas deverão comparecer à audiência, adequadamente trajadas e portando seus documentos de identidade. 2) A Consolidação das Leis Trabalhistas reza que, em dia de audiência judicial, o empregado será dispensado da assinatura ou marcação do ponto. 3) Versando os autos sobre relação de consumo, fica a parte requerida, desde logo, advertida acerca da possibilidade de inversão do ônus da prova. 4) Este processo tramita através do sistema computacional PJE, cujo endereço na web é http://pje.i.tj.pa.gov.br:8080/pje/login.seam. 5) Em cumprimento ao Of. nº 196/2020-GP, as partes que são Pessoas Jurídicas devem regularizar seu cadastramento no Cadastro de Pessoas Jurídicas do TJPA, no prazo de 10 (dez dias), sob penas da Lei Processual , exceto se for microempresa ou empresa de pequeno porte.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: https://pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23123110465403000000100229069 APOLICE - SEGURO DE VIDA - MARIA SANTANA FARIAS DE SOUZA.12.AGBEL.mtrssc.0398156.D.Sinistro.19.07.20 Documento de Comprovação 23123110465438500000100229070 CERTIDÃO DE NASCIMENTO THAYNA Documento de Identificação 23123110465474000000100229071 CERTIDÕES DE OBITO - GENITORA E IRMÃO DE THAYNA Documento de Comprovação 23123110465509200000100229072 COMPROVANTE DE ENDEREÇO Documento de Identificação 23123110465553600000100229073 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - THAYNA Documento de Comprovação 23123110465580700000100229074 PROCURAÇÃO - THAYNA LUANA F SOUZA Procuração 23123110465629000000100229075 RG - THAYNA Documento de Identificação 23123110465660300000100229076 Despacho Despacho 24021717244409100000101965016 Despacho Despacho 24021717244409100000101965016 Petição Petição 24022713412326500000103097619 COMPROVANTE DE ENDEREÇO - THAYNA (1) Documento de Comprovação 24022713412361800000103101279 Certidão Certidão 24032014331003300000104792333 -
03/07/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 05:59
Decorrido prazo de THAYNA LUANA FARIAS DE SOUZA em 21/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 01:49
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
21/02/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO COMARCA DE BELÉM 12ª Vara do Juizado Especial Cível - PJE Avenida Perimetral, s/n, Campus Profissional da UFPA, Guamá, BELÉM - PA - CEP: 66075-750 Telefone: 3110-7438 / E-mail: [email protected] PROCESSO N°: 0914514-33.2023.8.14.0301.
DESPACHO Intime-se a parte autora para que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de juntar aos autos comprovante de residência atual e legível, em nome próprio, comprovando ser domiciliado na comarca de Belém; caso não possua, poderá apresentar comprovante de residência atualizado em nome de terceiro, acompanhado de declaração firmada por este, atestando, sob as penas da lei, que a parte requerente reside no endereço indicado, de maneira a preencher os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento, conforme o disposto no artigo 321, parágrafo único, do mesmo diploma.
Cumprida a emenda, expeça-se citação e intimação da data de audiência ao requerido, com as devidas advertências.
Transcorrido o prazo, sem cumprimento, voltem conclusos.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza de Direito da 12° Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
19/02/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
31/12/2023 10:47
Audiência Una designada para 03/12/2024 11:00 12ª Vara do Juizado Especial Cível.
-
31/12/2023 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2023
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810709-49.2023.8.14.0015
Hileia Industrias de Produtos Alimentici...
Banco Safra S A
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/11/2023 17:34
Processo nº 0825528-11.2020.8.14.0301
Queylla de Nazare Pereira Mineiro
Mil e Uma Noite Decoracoes
Advogado: Victoria Cristina Tavares Vilela
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/03/2020 20:35
Processo nº 0813109-92.2022.8.14.0040
Narley Reis Ferreira
Municipio de Parauapebas
Advogado: Patricia Alves de Oliveira
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/08/2023 13:21
Processo nº 0003897-16.2019.8.14.0063
Edeny Costa Vilhena
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/06/2019 11:38
Processo nº 0800120-89.2024.8.14.0038
Vicente Celestino dos Santos
Municipio de Ourem
Advogado: Ciria Nazare do Socorro Batista dos Sant...
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/02/2024 16:21