TJPA - 0803524-29.2024.8.14.0401
1ª instância - Vara de Carta Precatoria Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 05:51
Decorrido prazo de ALUIZIO DE ASSIS VIEIRA em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 05:51
Decorrido prazo de CRISTIANO DO NASCIMENTO PINHEIRO em 14/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 08:36
Juntada de Petição de diligência
-
13/03/2024 08:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2024 07:53
Decorrido prazo de ALUIZIO DE ASSIS VIEIRA em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 09:07
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 09:07
Juntada de Informações
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08/03/2024 13:16
Juntada de Petição de diligência
-
08/03/2024 13:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2024 12:42
Decorrido prazo de CRISTIANO DO NASCIMENTO PINHEIRO em 04/03/2024 23:59.
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08/03/2024 08:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2024 11:57
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 01:35
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
28/02/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:08
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
28/02/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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27/02/2024 08:54
Juntada de Petição de termo de ciência
-
27/02/2024 08:53
Juntada de Petição de termo de ciência
-
27/02/2024 02:53
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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27/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE BELÉM VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CRIMINAIS PROCESSO: 0803524-29.2024.8.14.0401 DESPACHO Trata-se de carta precatória para cumprimento de alvará de soltura em favor do executado Cristiano do Nascimento Pinheiro, distribuído inicialmente a juízo diverso e redistribuído a esta Vara de Carta Precatória Criminal no dia 23/02/2024 (sexta-feira), às 16h09min, após o horário de expediente.
Tendo em vista que a ação de origem da missiva refere-se à prestação alimentar, determino a redistribuição do feito ao Juízo da Vara de Carta Precatória Cível desta Comarca, que detém a competência para processamento do feito.
Cumpra-se com urgência.
Belém/PA, 26 de fevereiro de 2024.
SHÉRIDA KEILA PACHECO TEIXEIRA BAUER Juíza de Direito respondendo pela Vara Criminal de Cartas Precatórias de Belém -
26/02/2024 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/02/2024 12:34
Expedição de Mandado.
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26/02/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 12:00
Conclusos para despacho
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26/02/2024 11:27
Classe Processual alterada de CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL (355) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
-
26/02/2024 09:14
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
26/02/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 08:24
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 16:09
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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23/02/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/02/2024 12:45
Conclusos para decisão
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23/02/2024 12:45
Cancelada a movimentação processual
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23/02/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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