TJPA - 0800912-30.2024.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 09:35
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 09:35
Transitado em Julgado em 24/03/2025
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23/03/2025 12:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO GIRASSOL em 17/03/2025 23:59.
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25/02/2025 00:00
Intimação
Proc. n.: 0800912-30.2024.8.14.0301 SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Fundamento e decisão.
Analisados, observo que se trata de ação que tramita nos juizados especiais, que requer celeridade e economia.
Contudo, o presente feito, ajuizado há mais de ano ainda não obteve sua triangulação, em virtude da não localização do demandado.
Deste modo, considerando-se que não cabe a citação por edital em juizados especiais, há que se observar o que prevê o art. 53, § 4º da Lei 9.099/95, que se aplica, analogicamente, à ação de conhecimento, conforme entendimento do Enunciado n. 75 do FONAJE.
Ante o exposto, determino a extinção do feito por não ser encontrado o reclamado para citação, deixando de resolver o mérito da demanda, na forma do art. 485, III e IV do CPC, c/c art. 51, § 1º da Lei n. 9.099/95.
Sem custas nem honorários.
Na hipótese de trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Belém-PA, data registrada via sistema PJE.
ALESSANDRO OZANAN Juiz de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
24/02/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 13:22
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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20/02/2025 09:19
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 07:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 11:32
Conclusos para despacho
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12/11/2024 11:32
Cancelada a movimentação processual
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08/07/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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25/02/2024 19:52
Juntada de Petição de certidão
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25/02/2024 19:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/02/2024 01:01
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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17/02/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2024
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16/02/2024 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/02/2024 00:00
Intimação
Trata-se de pedido de execução de título extrajudicial, devendo observar o trâmite estabelecido pelo art.53 da Lei 9099/1995 e 833 do Código de Processo Civil, no que for compatível à Lei Especial que rege o juizado.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, sob pena de serem penhorados tantos bens quanto necessários para a satisfação do crédito, primordialmente por penhora on-line Após realização de penhora, intime-se o devedor a comparecer à audiência de conciliação, oportunidade em que poderá oferecer embargos, nos termos determinados pelo art.53 da lei 9.099/1995.
Fica o exequente advertido que, caso não seja encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, nos termos do art.53§4º da Lei 9099/1995.
Belém, data e assinatura digital via Sistema PJE. -
15/02/2024 11:40
Expedição de Mandado.
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15/02/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 10:35
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/01/2024 11:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/01/2024 11:35
Conclusos para decisão
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09/01/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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