TJPA - 0801076-10.2024.8.14.0005
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 08:50
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 08:50
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 22:12
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 06:08
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 24/02/2025.
-
25/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
20/02/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 12:42
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 12:00
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 12:00
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 09:36
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
30/08/2024 13:04
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
30/08/2024 13:04
Realizado cálculo de custas
-
30/08/2024 12:58
Realizado cálculo de custas
-
30/08/2024 11:34
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
19/08/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 12:58
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/08/2024 12:58
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª Vara Cível e Empresarial de Altamira
-
19/08/2024 12:58
Audiência Conciliação/Mediação realizada para 19/08/2024 11:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
-
19/08/2024 12:57
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2024 19:21
Decorrido prazo de NELCINEIDE VIANA DA SILVA em 17/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 19:21
Decorrido prazo de N. V. DA SILVA em 17/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 19:21
Decorrido prazo de WALPEC SOLUCOES CONSTRUTIVAS LTDA em 26/07/2024 23:59.
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09/07/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 09:01
Audiência Conciliação/Mediação designada para 19/08/2024 11:00 3º CEJUSC da Capital - Empresarial.
-
09/07/2024 08:30
Desentranhado o documento
-
09/07/2024 08:30
Cancelada a movimentação processual
-
25/06/2024 11:11
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
28/05/2024 11:44
Recebidos os autos.
-
28/05/2024 11:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3º CEJUSC da Capital - Empresarial
-
22/05/2024 11:39
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/05/2024 11:39
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª Vara Cível e Empresarial de Altamira
-
22/05/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 12:45
Recebidos os autos.
-
16/05/2024 12:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de Altamira
-
13/05/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 12:09
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 10:05
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/05/2024 10:05
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª Vara Cível e Empresarial de Altamira
-
06/05/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 11:09
Recebidos os autos.
-
02/05/2024 11:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de Altamira
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30/04/2024 11:13
Concedida a Medida Liminar
-
29/04/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 16:07
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2024 13:59
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 00:35
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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07/04/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 2ª Vara Cível e Empresarial de Altamira PROCESSO: 0801076-10.2024.8.14.0005 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: N.
V.
DA SILVA REPRESENTANTE: NELCINEIDE VIANA DA SILVA REQUERIDO: WALPEC SOLUCOES CONSTRUTIVAS LTDA, ITALO PEDRO CONSTANTINO DECISÃO 1.
Intime-se a parte autora para juntar aos autos contrato social e/ou ato constitutivo da pessoa jurídica N.
V.
DA SILVA, no prazo de 15 (quinze) dias). 2.
Outrossim, considerando uma aparente contradição entre a fundamentação e o pedido de tutela, esclareça sua pretensão, no prazo acima assinalado. 3.
Após, retornem os autos conclusos para analise do pedido de tutela de urgência.
P.I.C.
Altamira, datado conforme assinatura eletrônica.
LUANNA KARISSA ARAÚJO LOPES SODRÉ Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira 05 -
04/04/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 11:00
Determinada a emenda à inicial
-
22/03/2024 11:15
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 11:15
Cancelada a movimentação processual
-
18/03/2024 08:50
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
11/03/2024 08:59
Realizado cálculo de custas
-
05/03/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 12:01
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 08:30
Decorrido prazo de N. V. DA SILVA em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 08:30
Decorrido prazo de NELCINEIDE VIANA DA SILVA em 28/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 01:12
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
21/02/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0801076-10.2024.8.14.0005 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Perdas e Danos] AUTOR: Nome: N.
V.
DA SILVA Endereço: BRIGADEIRO EDUARDO GOMES, 2974, ESPLANADA DO XINGU, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-005 Nome: NELCINEIDE VIANA DA SILVA Endereço: AV BRIGADEIRO EDUARDO GOMES, 2974, ESPLANADA DO XINGU, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 RÉU: Nome: WALPEC SOLUCOES CONSTRUTIVAS LTDA Endereço: ALACID NUNES, 3614, JARDIM UIRAPURU, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-095 Nome: ITALO PEDRO CONSTANTINO Endereço: AV ALACIDE NUNES, 3600, PREMEM, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 DECISÃO – MANDADO Analisando os autos, verifico que a presente ação foi ajuizada por N.
V.
DA SILVA em face de WALPEC SOLUCOES CONSTRUTIVAS LTDA e que a matéria objeto da lide, não versa acerca de matéria afeta ao juízo de Fazenda Pública, mas tão somente matéria afeta à relações obrigacionais.
Porém, observo que o patrono da autora no momento do peticionamento eletrônico, incluiu no campo competência “Varas Cíveis - Fazenda Pública”, o que por consequência, vincula de maneira equivocada este juízo de Fazenda Pública.
Advirto a parte autora que no momento do peticionamento eletrônico deve observar as regras de competência prescritas no Código de Processo Civil e da Resolução n° 004/07-GP, que inclusive dispõe que a competência para processar e julgar os feitos em matéria cível e comércio é de competência por distribuição das Varas Cíveis e Empresariais de Altamira, sob pena de escolher o juízo o qual pretende processar sua ação, em clara violação ao princípio do juiz natural.
Assim, em razão do exposto determino: Redistribua-se os autos, por sorteio, no âmbito das Varas Cíveis e Empresariais de Altamira, nos termos da Resolução n° 004/07-GP.
P.
I.
C.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
Altamira/PA, Data da assinatura eletrônica.
MARCUS FERNANDO CAMARGO NUNES CUNHA LOBO Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Altamira .
ANEXO: -
19/02/2024 10:55
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
-
19/02/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 10:47
Cancelada a movimentação processual
-
18/02/2024 01:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2024 18:40
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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