TJPA - 0814620-50.2024.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 09:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/05/2025 23:59.
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11/07/2025 12:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/05/2025 23:59.
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11/07/2025 12:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/05/2025 23:59.
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02/07/2025 12:40
Conclusos para despacho
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02/07/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 08:06
Juntada de identificação de ar
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15/05/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 13:03
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2025 04:31
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0814620-50.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE MARIA FEIO REU: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: SAUN Quadra 5 Lote B Torres I, II e III, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-912 Defiro a gratuidade.
Registre-se no PJe.
Cite-se a parte requerida para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335, caput, do CPC/2015), advertindo-a, nos termos do art. 344 do CPC/2015, que caso não o faça será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo requerente.
Havendo contestação, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestar-se em réplica.
Sendo formulada reconvenção na contestação ou no seu prazo, deverá a parte requerente apresentar resposta à reconvenção.
Após, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
Intimem-se as partes.
SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO, conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º.
Belém/PA, data registrada no sistema.
Ivan Delaquis Perez JUIZ DE DIREITO FK SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24021018091621200000102301308 DOC.01 - documento de identificação de José Maria Feio Documento de Identificação 24021018091658200000102301309 DOC.02 - comprovante de residencia de José Maria Feio Documento de Comprovação 24021018091711900000102301310 DOC.03 - procuração José Maria Feio Instrumento de Procuração 24021018091774700000102301311 DOC.04 - declaração de hipossuficiencia de José Maria Feio Documento de Comprovação 24021018091834800000102301313 DOC.05 - contracheque Incra de José Maria Feio de dezembro de 2023 Documento de Comprovação 24021018091878900000102301314 DOC.05-A - portal da transparencia aposentado José Maria Feio Documento de Comprovação 24021018091934800000102301315 DOC.06 - extrato Pasep anterior a 1999 (microfichas) Documento de Comprovação 24021018091970800000102301316 DOC.07 - extrato Pasep a partir de 1999 Documento de Comprovação 24021018092105500000102301318 DOC.08 - calculo do valor devido Pasep de José Maria Feio Documento de Comprovação 24021018092239000000102301319 DOC.09 - resoluçao BCB 254 de 15.03.1973 Documento de Comprovação 24021018092294600000102301321 DOC.10 - sentença paradigma (procedência) Documento de Comprovação 24021018092330700000102301322 DOC.11 - acórdão paradigma (procedência) Documento de Comprovação 24021018092388300000102301323 Decisão Decisão 24022107302305500000102366572 Certidão Certidão 24030609171823800000103593582 Protocolo do Processo · PJE COR Documento de Comprovação 24030609171842700000103593584 E-mail ao mm juiz da 5ª vara cível Documento de Comprovação 24030609171888000000103593585 Petição incidental Petição 24032822120691400000105309967 Despacho Despacho 24060611262359500000109652795 Petição incidental Petição 24061409281504800000110198553 DOC.12 - declaração IRPF 2024 de Josè Maria Feio Documento de Comprovação 24061409281671300000110198554 CELERIDADE DE TRAMITAÇÃO Petição 24102110385216100000121344765 REQUER PROVIDÊNCIAS Petição 25012617452659100000126399934 -
22/04/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 12:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/01/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 12:54
Conclusos para decisão
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25/07/2024 12:54
Cancelada a movimentação processual
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14/06/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0814620-50.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE MARIA FEIO REU: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AC Irituia - "Avenida dos Anjos Reis", 19, Rua "Marechal Deodoro da Fonseca", 8, Centro, IRITUIA - PA - CEP: 68655-970 A parte deve provar a pobreza alegada.
A declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar aos interessados o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, as partes requerentes poderão, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, os seguintes documentos, cumulativamente: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais devidas, sob pena de extinção, sem nova intimação.
BELÉM/PA, data registrada no sistema.
JUÍZA DE DIREITO RESPONDENDO PELA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL 306 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24021018091621200000102301308 DOC.01 - documento de identificação de José Maria Feio Documento de Identificação 24021018091658200000102301309 DOC.02 - comprovante de residencia de José Maria Feio Documento de Comprovação 24021018091711900000102301310 DOC.03 - procuração José Maria Feio Procuração 24021018091774700000102301311 DOC.04 - declaração de hipossuficiencia de José Maria Feio Documento de Comprovação 24021018091834800000102301313 DOC.05 - contracheque Incra de José Maria Feio de dezembro de 2023 Documento de Comprovação 24021018091878900000102301314 DOC.05-A - portal da transparencia aposentado José Maria Feio Documento de Comprovação 24021018091934800000102301315 DOC.06 - extrato Pasep anterior a 1999 (microfichas) Documento de Comprovação 24021018091970800000102301316 DOC.07 - extrato Pasep a partir de 1999 Documento de Comprovação 24021018092105500000102301318 DOC.08 - calculo do valor devido Pasep de José Maria Feio Documento de Comprovação 24021018092239000000102301319 DOC.09 - resoluçao BCB 254 de 15.03.1973 Documento de Comprovação 24021018092294600000102301321 DOC.10 - sentença paradigma (procedência) Documento de Comprovação 24021018092330700000102301322 DOC.11 - acórdão paradigma (procedência) Documento de Comprovação 24021018092388300000102301323 Decisão Decisão 24022107302305500000102366572 Certidão Certidão 24030609171823800000103593582 Protocolo do Processo · PJE COR Documento de Comprovação 24030609171842700000103593584 E-mail ao mm juiz da 5ª vara cível Documento de Comprovação 24030609171888000000103593585 Petição incidental Petição 24032822120691400000105309967 -
06/06/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 10:23
Conclusos para decisão
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05/06/2024 10:23
Cancelada a movimentação processual
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28/03/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
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16/03/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/03/2024 23:59.
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14/03/2024 07:33
Decorrido prazo de JOSE MARIA FEIO em 13/03/2024 23:59.
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06/03/2024 09:17
Juntada de Certidão
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23/02/2024 00:15
Publicado Intimação em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0814620-50.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE MARIA FEIO REU: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AC Irituia, Avenida dos Anjos Reis, 19, Rua Marechal Deodoro da Fonseca 8, Centro, IRITUIA - PA - CEP: 68655-970 Com espeque no CPC, art. 144, IX, declaro-me impedido para atuar no feito por estar sendo promovida a ação em desfavor da parte requerida.
Em cumprimento ao disposto na Portaria nº 4638/2013 - GP, alterada pelas Portarias nº 5014/2013-GP, 5113/2013-GP e 1027/2015-GP, comunicar a afirmação de impedimento ao substituto legal automático, com cópia para a Corregedora de Justiça do TJE/PA e Divisão de Apoio Técnico-Jurídico da Presidência.
Oficiar.
Intimar.
Belém/PA, data registrada no sistema.
ROBERTO ANDRÉS ITZCOVICH JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL 303 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24021018091621200000102301308 DOC.01 - documento de identificação de José Maria Feio Documento de Identificação 24021018091658200000102301309 DOC.02 - comprovante de residencia de José Maria Feio Documento de Comprovação 24021018091711900000102301310 DOC.03 - procuração José Maria Feio Procuração 24021018091774700000102301311 DOC.04 - declaração de hipossuficiencia de José Maria Feio Documento de Comprovação 24021018091834800000102301313 DOC.05 - contracheque Incra de José Maria Feio de dezembro de 2023 Documento de Comprovação 24021018091878900000102301314 DOC.05-A - portal da transparencia aposentado José Maria Feio Documento de Comprovação 24021018091934800000102301315 DOC.06 - extrato Pasep anterior a 1999 (microfichas) Documento de Comprovação 24021018091970800000102301316 DOC.07 - extrato Pasep a partir de 1999 Documento de Comprovação 24021018092105500000102301318 DOC.08 - calculo do valor devido Pasep de José Maria Feio Documento de Comprovação 24021018092239000000102301319 DOC.09 - resoluçao BCB 254 de 15.03.1973 Documento de Comprovação 24021018092294600000102301321 DOC.10 - sentença paradigma (procedência) Documento de Comprovação 24021018092330700000102301322 DOC.11 - acórdão paradigma (procedência) Documento de Comprovação 24021018092388300000102301323 -
21/02/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 07:30
Declarado impedimento por ROBERTO ANDRES ITZCOVICH
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10/02/2024 18:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/02/2024 18:09
Conclusos para decisão
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10/02/2024 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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