TJPA - 0806506-85.2022.8.14.0045
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Redencao
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2024 07:00
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 06/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 08:52
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2024 08:52
Audiência Una cancelada para 16/04/2024 16:00 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção.
-
13/05/2024 03:43
Decorrido prazo de JONAS DE SOUZA LIMA em 06/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 01:30
Publicado Intimação em 19/04/2024.
-
19/04/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA PROCESSO Nº 0806506-85.2022.8.14.0045 Juiz: JACOB ARNALDO CAMPOS FARACHE Autor(a): JONAS DE SOUZA LIMA – RG. 5324524 Advogado(A): PABLO LIMEIRA DOS SANTOS OAB/PA 25.512 Reclamado: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA.
Presente.
PREPOSTO: MATHEUS QUEIROS PEREIRA CPF: *58.***.*90-84.
ADVOGADA RECLAMADA: ANA ROSA GALVÃO DOMINGUES OAB/PA 32.525.
ABERTA A AUDIÊNCIA: Registrou-se a PRESENÇA das partes nominadas à sala de audiência.
A reclamada ofereceu proposta de acordo, propondo o cancelamento integral da CNR, no valor de R$ 2.523,98(dois mil e quinhentos e vinte e três e noventa e oito centavos).
A parte autora aceita a proposta.
Assim, por mera liberalidade, celebraram um acordo nos seguintes termos: 1– A parte ré se compromete a EFETUAR O CANCELAMENTO DA CONTA no valor de R$ 2.523,98 (dois mil e quinhentos e vinte e três e noventa e oito centavos). 2 – A parte autora renuncia o pedido de dano moral. 3- As partes renunciam o prazo recursal.
SENTENÇA Vistos e examinados os autos eletrônicos. É a síntese do necessário.
Doravante, decido.
Com efeito, cuida-se de obrigação disponível das partes, as quais podem ser objeto de conciliação, bem como esta prática deve ser incentivada por todos os operadores do direito, consoante o artigo 3º, §3º, do Código de Processo Civil (CPC).
Diante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso IIII, alínea “b”, do Código de Processo Civil (CPC): “homologação de acordo”.
ISENTO as partes de custas, despesas processuais e honorários de sucumbência, em virtude da gratuidade do primeiro grau de jurisdição nos juizados especiais (artigos 54 e 55, da Lei nº 9.099/1995).
DISPENSO nova intimação das partes, uma vez que a ciência destas já ocorreu quando firmaram o presente acordo neste ato processual, sendo assim seria atentatório ao princípio da eficiência processual a repetição desnecessária deste ato (artigo 8º, do Código de Processo Civil – CPC).
Por se tratar de acordo, o trânsito em julgado é imediato, portanto, ARQUIVEM-SE os autos eletrônicos, independentemente, de novo despacho.
E para constar, foi lavrado o presente termo que foi lido e confirmado por todos os presentes e assinado digitalmente pelo Juízo e incluído no PJE, sem impressão e assinaturas físicas, servindo o mesmo como declaração de comparecimento perante este juízo dos que acima seguem identificados para todos os fins de direito, em especial para comprovação de justificativa de atraso ou falta ao trabalho.
Eu, Edimilson Fernandes de Araújo Junior, o digitei.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Redenção (PA), 16 de abril de 2024.
Jacob Arnaldo Campos Farache Juiz de Direito -
17/04/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 16:52
Homologada a Transação
-
15/04/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 05:50
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 02/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 08:08
Decorrido prazo de JONAS DE SOUZA LIMA em 19/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 08:39
Conclusos para julgamento
-
05/03/2024 08:53
Audiência Una redesignada para 16/04/2024 16:00 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção.
-
27/02/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 03:48
Decorrido prazo de JONAS DE SOUZA LIMA em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 03:48
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 26/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 08:51
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 00:05
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
19/02/2024 00:05
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
17/02/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2024
-
17/02/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE REDENÇÃO SECRETARIA DA VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL 0806506-85.2022.8.14.0045 AUTOR: JONAS DE SOUZA LIMA REU: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ATO ORDINATÓRIO Conforme autorizado (a) pelo Provimento nº 006/2009 – CJCI c/c o art. 1º, § 2º, III, do Provimento nº 006/2006-CJRMB, considerando a necessidade de aprimoramento dos índices de eficiência e produtividade desta Unidade Judiciária e, em atenção ao plano de trabalho elaborado pela Coordenadoria dos Juizados Especiais, de ordem da Exma.
Drª.
LEONILA MARIA DE MELO MEDEIROS, Juíza Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Redenção/PA, DESIGNO audiência para JORNADA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, na modalidade presencial nestes autos, a ser realizada no dia 09/04/2024 16:00 hs, no Fórum da Comarca de Redenção, salão do júri, sito: Avenida Pedro Coelho de Camargo, Qd 22 – Bairro: Park dos Buritis 1, CEP: 68.552-778 – Redenção – PA.
CONVIDO AS PARTES.
Redenção/PA, 15 de fevereiro de 2024.
JOSÉ DE SOUZA MATOS JUNIOR DIRETOR DE SECRETARIA -
15/02/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 09:05
Audiência Una designada para 09/04/2024 16:00 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção.
-
02/02/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 10:25
Cancelada a movimentação processual
-
29/08/2023 10:11
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 10:08
Audiência Una realizada para 29/08/2023 08:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção.
-
29/08/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 15:30
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 11:42
Expedição de Certidão.
-
21/12/2022 03:19
Decorrido prazo de JONAS DE SOUZA LIMA em 19/12/2022 23:59.
-
10/12/2022 00:48
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 06/12/2022 23:59.
-
28/11/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 11:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/11/2022 10:26
Conclusos para decisão
-
24/11/2022 10:25
Audiência Una designada para 29/08/2023 08:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção.
-
24/11/2022 10:25
Cancelada a movimentação processual
-
08/11/2022 16:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/11/2022 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004227-97.2018.8.14.0111
Ledifran Logistica LTDA
Advogado: Eurico Honorato de Sousa Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/07/2018 12:16
Processo nº 0800650-18.2021.8.14.0097
Rosa Angelica Ribeiro da Silva
Inss - Instituto Nacional de Seguro Soci...
Advogado: Andre Augusto Serra Dias
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/05/2021 15:35
Processo nº 0002408-32.2019.8.14.0066
Juarez Duarte Silva
Advogado: Edvan Pereira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/05/2019 14:51
Processo nº 0807532-84.2023.8.14.0045
Ivoneis Costa da Silva
Confederacao Nacional de Dirigentes Loji...
Advogado: Flavio Augusto Queiroz Montalvao das Nev...
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/10/2024 09:59
Processo nº 0807532-84.2023.8.14.0045
Ivoneis Costa da Silva
Advogado: Louranny Fontes de Sousa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/12/2023 23:20