TJPA - 0800858-61.2020.8.14.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Itaituba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2021 09:25
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2021 09:25
Transitado em Julgado em 06/08/2021
-
06/08/2021 01:13
Decorrido prazo de PEROLA DO TAPAJOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 05/08/2021 23:59.
-
06/08/2021 01:13
Decorrido prazo de RAFAELA MOREIRA CAMPELO em 05/08/2021 23:59.
-
15/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 3518-9302 – e-mail: [email protected] AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO Nº 0800858-61.2020.8.14.0024.
SENTENÇA Distribuída a presente ação, o Juízo indeferiu o pedido de justiça gratuita, ante a não comprovação da insuficiência de recursos afirmada na inicial. É a síntese do necessário.
Doravante, decido.
O artigo 290, do Código de Processo Civil (CPC), preceitua que: Art. 290.
Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
Apesar de devidamente intimada, a parte autora não quitou as custas processuais.
Ante o exposto, com fundamento no alhures citado artigo 290, do CPC, julgo o processo extinto sem apreciação do mérito, determinando o cancelamento da distribuição da presente exordial.
Sem custas, conforme artigo 22, da Lei Estadual nº 8.328/2015.
INTIMEM-SE as partes apenas através de seu causídicos pelo Diário de Justiça Eletrônico (DJe).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Certificado o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com baixa da distribuição no Sistema PJe.
Itaituba (PA), 13 de julho de 2021.
Jacob Arnaldo Campos Farache Juiz de Direito -
14/07/2021 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 16:46
Indeferida a petição inicial
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13/07/2021 12:21
Conclusos para julgamento
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13/07/2021 12:21
Expedição de Certidão.
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09/03/2021 01:47
Decorrido prazo de PEROLA DO TAPAJOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 18/02/2021 23:59.
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15/01/2021 09:56
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2021 09:55
Ato ordinatório praticado
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04/12/2020 11:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/12/2020 11:37
Classe Processual alterada de HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (112) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
04/08/2020 01:15
Decorrido prazo de PEROLA DO TAPAJOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 03/08/2020 23:59.
-
28/07/2020 01:37
Decorrido prazo de PEROLA DO TAPAJOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 27/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2020 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2020 10:35
Outras Decisões
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01/07/2020 16:31
Conclusos para decisão
-
01/07/2020 16:31
Cancelada a movimentação processual
-
29/04/2020 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2020
Ultima Atualização
08/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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