TJPA - 0813561-27.2024.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 15:59
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 22:46
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 14/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 22:46
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 14/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 03:39
Publicado Despacho em 07/04/2025.
-
07/04/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO/OFÍCIO/MANDADO Manifeste-se a parte autora sobre a proposta de acordo do Estado do Pará, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos para sentença.
SERVIRÁ A PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Belém-PA, DATA E ASSINATURA VIA SISTEMA.
Marinez Catarina Von Lohrmann Cruz Arraes Juíza de Direito Titular da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda de Belém -
03/04/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 09:27
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
29/09/2024 03:51
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 25/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2024 11:03
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 11:03
Cancelada a movimentação processual
-
14/02/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital CLASSE : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA ASSUNTO : PARTES E PROCURADORES/ SUCUMBÊNCIA/ HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EXEQUENTE : LUKAS EMANUEL LIMA DANTAS EXECUTADO : ESTADO DO PARÁ DECISÃO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por Lukas Emanuel Lima Dantas contra o Estado do Pará.
Conclusos.
Decido.
A competência para processamento e julgamento do feito pertence ao Juizado Especial da Fazenda Pública, criado pela Lei n° 12.153/09, por não ultrapassar, o valor da causa, 60 (sessenta) salários-mínimos, conforme art. 2º, excetuando-se as causas previstas no § 1º do art. 2º.
No Estado do Pará o JEFP foi implantado pela Resolução n° 018/2014-GP/TJPA, de 22/03/2014, data a partir da qual as causas até 60 (sessenta) salários-mínimos, como no caso concreto, devem tramitar, exclusivamente, no Juizado, que passou a deter a competência absoluta.
Assim, considerando que o presente caso se enquadra na competência exclusiva e absoluta de uma das Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública, eis que o valor atribuído à causa não supera o teto e não se enquadra nas exceções, está configurada a incompetência deste Juízo.
Redistribua-se.
Em havendo pedido ou qualquer ato manifestado pela parte requerente no sentido de renúncia ao prazo recursal, a redistribuição deve ocorrer de modo imediato, por ato ordinatório.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
João Batista Lopes do Nascimento Juiz da 2ª Vara da Fazenda A2 -
09/02/2024 11:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/02/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 11:55
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
09/02/2024 09:52
Declarada incompetência
-
07/02/2024 09:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/02/2024 09:38
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0818363-93.2023.8.14.0401
Thamires Thaina Neris dos Santos
Luiz Rogerio Goncalves Ribeiro
Advogado: Bruna Larissa Silva Melo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/09/2023 06:43
Processo nº 0803738-24.2018.8.14.0015
Nacional Gas Butano Distribuidora LTDA
R D Cunha - ME
Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/08/2018 13:10
Processo nº 0001853-82.2019.8.14.0076
Maria Jose Belo da Conceicao Hongo
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Wilson Ken Shibata Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/04/2019 10:02
Processo nº 0812975-31.2023.8.14.0040
Eduardo Luiz Cunha Dias
Cepar - Centro de Ensino Superior de Par...
Advogado: Vokton Jorge Ribeiro Almeida
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/08/2023 09:18
Processo nº 0812860-66.2024.8.14.0301
Cesar dos Reis Pantoja
Advogado: Adria Lima Guedes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/02/2024 00:23