TJPA - 0802573-34.2022.8.14.0133
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Marituba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2025 12:15
Decorrido prazo de ANTONIA DA SILVA LIMA em 19/03/2025 23:59.
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28/01/2025 08:49
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 18:19
Extinto o processo por desistência
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27/01/2025 10:39
Conclusos para julgamento
-
24/01/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 07:35
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 07:35
Cancelada a movimentação processual
-
07/03/2024 06:53
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A. - CELPA em 06/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 05:20
Decorrido prazo de ANTONIA DA SILVA LIMA em 05/03/2024 23:59.
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22/02/2024 00:14
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
22/02/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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16/02/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARITUBA Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, CEP 67.105-160 Telefone: (91) 3299-8800 - E-mail: [email protected] __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Autos nº. 0802573-34.2022.8.14.0133 DECISÃO DECRETO A REVELIA DO REQUERIDO RAYFRANK DE AVIZ MODESTO, eis que embora citado, deixou de apresentar defesa, nos termos das certidões ID 77893753 e ID 86116481, o que faço com base nos arts. 344 do CPC.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem, de forma justificada, as eventuais provas que pretendam produzir em instrução, justificando sua utilidade e apontando os fatos a que se prestam provar, sob pena de indeferimento das mesmas.
Em não havendo manifestação ou acaso não seja requerida a produção de outras provas, proceder-se-á com o julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355 do CPC.
P.
R.
I.
C.
Marituba-PA, 31 de janeiro de 2024.
HELENA DE OLIVEIRA MANFRÓI Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marituba, Respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial da mesma Comarca -
05/02/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2024 12:37
Decretada a revelia
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31/01/2024 10:51
Conclusos para decisão
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31/01/2024 10:51
Cancelada a movimentação processual
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27/10/2023 07:41
Cancelada a movimentação processual
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01/09/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 13:50
Expedição de Certidão.
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26/10/2022 20:03
Decorrido prazo de ANTONIA DA SILVA LIMA em 19/10/2022 23:59.
-
24/10/2022 05:54
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A. - CELPA em 17/10/2022 23:59.
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09/10/2022 01:44
Decorrido prazo de ANTONIA DA SILVA LIMA em 06/10/2022 23:59.
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21/09/2022 16:33
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
21/09/2022 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2022 00:34
Publicado Despacho em 15/09/2022.
-
16/09/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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14/09/2022 09:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/09/2022 14:24
Expedição de Mandado.
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13/09/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 14:24
Cancelada a movimentação processual
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12/09/2022 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 11:10
Conclusos para decisão
-
06/06/2022 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
23/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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