TJPA - 0911146-16.2023.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 12:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
31/07/2025 12:58
Expedição de Decisão.
-
09/06/2025 15:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
20/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
15/05/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 11:37
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 04:38
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 10/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 17:46
Juntada de Petição de apelação
-
23/04/2025 13:21
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 22/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:19
Publicado Sentença em 03/04/2025.
-
04/04/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
01/04/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 08:42
Não conhecidos os embargos de declaração
-
02/10/2024 21:59
Conclusos para julgamento
-
02/10/2024 21:59
Expedição de Certidão.
-
27/07/2024 05:52
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 25/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 00:39
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
19/07/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0911146-16.2023.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Embargada/Requerida, por meio de seus patronos, a apresentar Contrarrazões aos Embargos de Declaração, ID 114294097, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém, 16 de julho de 2024.
HIEDA CHAGAS E SILVA Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
16/07/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 08:04
Juntada de ato ordinatório
-
18/05/2024 05:17
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 15/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 05:17
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 15/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 02:30
Publicado Sentença em 23/04/2024.
-
23/04/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo nº 0911146-16.2023.8.14.0301 AUTOR: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS REU: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A SENTENÇA Trata-se de Ação regressiva de ressarcimento movida por BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS em face de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Facultada a emenda da inicial (ID 107788618), determinando a juntada de demonstrativo completo e atualizado do débito, de forma que se possa aferir a evolução da dívida até chegar ao montante cobrado com a indicação do valor total devido pela parte ré, a requerente não cumpriu a determinação, apresentando petição de ID 112822789, com conteúdo que informa o numerário pago ao segurado. É relatório.
Decido.
Conforme dispõe o art. 320 do CPC/2015, a petição inicial deve ser instruída com todos os documentos indispensáveis à propositura da ação.
No caso dos autos, a peça de ingresso carece de documentos essenciais, o que impossibilitaria/dificultaria a análise do mérito da demanda.
Sendo assim, considerando que a requerente não cumpriu a determinação de emenda, mesmo depois de intimada para tal fim nos moldes do art. 321 do CPC/2015, não há outro caminho senão o indeferimento da petição inicial.
Posto isto, INDEFIRO A INICIAL e extingo o processo sem resolução do mérito na forma arts. 330, IV, e 485, I, do CPC/2015.
Deixo de condenar a requerente ao pagamento de custas judiciais, tendo em vista que houve a formulação de pedido de gratuidade da justiça nos presentes autos, em observância ao preceito lógico extraído do art. 22 da Lei Estadual nº 8.328/2015.
Certificado o trânsito em julgado, após cumpridas as cautelas legais, arquivar os presentes autos e dar baixa na distribuição.
P.R.I.C.
Belém/PA, data registrada no sistema.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 306 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23121210312153100000099629901 2.
Atos Constitutivos Documento de Identificação 23121210312196500000099629906 3.
PROCURAÇÃO 2022 Procuração 23121210312276200000099629909 3.
SUBSTABELECIMENTO 2022 Substabelecimento 23121210312393600000099632593 4.
CNPJ Auto RE - Copia Documento de Identificação 23121210312499200000099632594 5.
Apólice Documento de Comprovação 23121210312550000000099632596 6.
Aviso de Sinistro Documento de Comprovação 23121210312632300000099632599 6.
Protocolo adm Documento de Comprovação 23121210312675400000099632602 7.
Laudo Técnico Documento de Comprovação 23121210312715200000099632604 8.
Regulação Documento de Comprovação 23121210312789900000099632609 9.
Comprovante de endereço Documento de Comprovação 23121210312857700000099632611 10.
Recibo Documento de Comprovação 23121210312901200000099632616 10.
Doc segurado Documento de Comprovação 23121210312946700000099632619 Certidão Certidão 23121512530990400000099874898 Despacho Despacho 24012922503977100000101308242 Petição Petição 24040817313902500000105867408 Certidão Certidão 24041711384446200000106490472 -
19/04/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 13:01
Indeferida a petição inicial
-
19/04/2024 11:21
Conclusos para julgamento
-
19/04/2024 11:21
Cancelada a movimentação processual
-
17/04/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 04:53
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 26/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 06:19
Publicado Despacho em 31/01/2024.
-
31/01/2024 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0911146-16.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Nome: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Endereço: AV RIO DE JANEIRO, 555, 19 ANDAR, CAJU, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20931-675 REU: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Rua Estado de Goiás, Centro, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68625-120 Compulsando-se os autos, observa-se que a petição inicial não está instruída com a planilha de débitos da parte requerida.
Dessa forma, tendo em vista as previsões específicas constantes do art. 139, inc.
IX, do art. 317 e do art. 321, todos do Novo Código de Processo Civil/2015, determino a parte requerente que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da mesma e extinção do processo sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, inc.
I, do CPC/2015, complemente a petição inicial a fim de: instruí-la com o DEMONSTRATIVO completo e atualizado do débito, de forma que se possa aferir a evolução da dívida até chegar ao montante cobrado com a indicação do valor total devido pela parte ré.
Decorrido o prazo, certifique-se o que ocorrer e após retornem-me os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º.
Belém/PA, data registrada no sistema.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 305 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23121210312153100000099629901 2.
Atos Constitutivos Documento de Identificação 23121210312196500000099629906 3.
PROCURAÇÃO 2022 Procuração 23121210312276200000099629909 3.
SUBSTABELECIMENTO 2022 Substabelecimento 23121210312393600000099632593 4.
CNPJ Auto RE - Copia Documento de Identificação 23121210312499200000099632594 5.
Apólice Documento de Comprovação 23121210312550000000099632596 6.
Aviso de Sinistro Documento de Comprovação 23121210312632300000099632599 6.
Protocolo adm Documento de Comprovação 23121210312675400000099632602 7.
Laudo Técnico Documento de Comprovação 23121210312715200000099632604 8.
Regulação Documento de Comprovação 23121210312789900000099632609 9.
Comprovante de endereço Documento de Comprovação 23121210312857700000099632611 10.
Recibo Documento de Comprovação 23121210312901200000099632616 10.
Doc segurado Documento de Comprovação 23121210312946700000099632619 Certidão Certidão 23121512530990400000099874898 -
29/01/2024 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 16:58
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 11:33
Cancelada a movimentação processual
-
15/12/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 10:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/12/2023 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802600-18.2024.8.14.0401
Deam - Delegacia Especializada de Violen...
Andre Reis Monteiro
Advogado: Edgar Lima Florentino
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/02/2024 16:55
Processo nº 0000709-18.2007.8.14.0004
Raimundo Nonato Cardoso da Costa
Ministerio Publico de Estado do para
Advogado: Marcos Antonio Ferreira das Neves
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/06/2023 11:59
Processo nº 0907586-66.2023.8.14.0301
Blois e Oliveira LTDA - ME
Grupo Safy LTDA
Advogado: Vanessa Comesanha Pereira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/11/2023 18:07
Processo nº 0800291-63.2023.8.14.9000
Igeprev
Reginaldo Wanderlei da Conceicao Barbosa
Advogado: Jose de Oliveira Luz Neto
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/04/2024 15:52
Processo nº 0805566-04.2023.8.14.0040
Armin Prisco dos Santos Moraes
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Davi Costa Lima
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/04/2023 12:42