TJPA - 0800203-84.2023.8.14.0121
1ª instância - Vara Unica de Cachoeira do Arari
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 13:53
Conclusos para julgamento
-
22/09/2025 13:53
Conclusos para julgamento
-
22/09/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTA LUZIA DO PARÁ TERMO JUDICIÁRIO DE CACHOEIRA DO PIRIÁ Fórum Juiz Walter Nunes de Figueiredo – Rua José Cirino, s/nº, Centro, Santa Luzia do Pará/PA, CEP 68440-000.
Contato (Whatsapp): (91) 99335-1782, e-mail: [email protected] PROCESSO N. 0800203-84.2023.8.14.0121 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Contratos Bancários, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] APELANTE: RAIMUNDO FERNANDES DOS SANTOS Nome: RAIMUNDO FERNANDES DOS SANTOS Endereço: Av.
Presidente Vargas, s/n, Centro, CACHOEIRA DO PIRIá - PA - CEP: 68617-000 APELADO: BANCO BRADESCO S.A Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Núcleo Cidade de Deus s/n, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 DECISÃO/MANDADO 1.
Preenchidos os requisitos legais, RECEBO o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 523 e seguintes do Código de Processo Civil.
EVOLUA-SE a classe processual. 2.
INTIME-SE o executado, na pessoa de seu advogado constituído na fase de conhecimento ou pessoalmente, caso não possua representação, para que efetue o pagamento voluntário do débito, no valor de R$ 9.095,82 (nove mil e noventa e cinco reais e oitenta e dois centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. 3.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525 do CPC. 3.1.
Na hipótese de ser apresentada impugnação, deverá a Secretaria intimar a parte exequente para manifestação, no prazo de quinze dias. 4.
Não efetuado o pagamento voluntário no prazo legal e não havendo impugnação, CERTIFIQUE-SE e PROCEDA-SE à penhora online de ativos financeiros existentes em nome do executado via sistema SISBAJUD, nos termos do art. 854 do CPC, até o limite da execução, que deverá ser atualizado no momento do bloqueio. 5.
Em caso de bloqueio de valores, INTIME-SE o executado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para que, querendo, apresente manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. 6.
Resultando infrutífera ou insuficiente a penhora online, fica desde já autorizada a consulta ao sistema RENAJUD. 7.
Caso seja localizado bem cuja penhora deva ser feita por oficial de justiça, expeça-se mandado de penhora e avaliação (art. 523, § 3º, do CPC), a ser cumprido por oficial de justiça avaliador, o qual, ao cumprir o mandado, deverá: a) intimar a parte exequente para tomar ciência da penhora realizada; cumprir o disposto nos incisos do art. 799 do CPC, especialmente a averbação de eventual penhora de imóvel no cartório de registro de imóveis no qual o bem está matriculado, juntando-se aos autos o respectivo comprovante; e tomar ciência de que o silêncio importará anuência em relação à constrição; bem como b) intimar a parte executada (e seu cônjuge, caso aplicável e a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel) para tomar ciência da penhora realizada e sobre a possibilidade de, caso queira, requerer a substituição do bem penhorado, no prazo de dez dias, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (art. 847 do CPC). 8.
Cumpridas as diligências acima, INTIME-SE o exequente para manifestação, em 5 (cinco) dias, e após, voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Serve como mandado/ofício/carta precatória.
Cachoeira do Piriá/PA, data registrada no sistema.
VINÍCIUS PACHECO DE ARAÚJO Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Santa Luzia do Pará e do Termo Judiciário de Cachoeira do Piriá.
VP05 -
07/08/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 15:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
07/08/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 12:25
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 12:25
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
13/07/2025 13:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 11/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 10:49
Juntada de decisão
-
28/08/2024 14:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/08/2024 14:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para
-
27/08/2024 20:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/08/2024 02:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 12/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 13/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
04/08/2024 22:26
Juntada de Petição de apelação
-
24/07/2024 00:32
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
24/07/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 03:09
Publicado Sentença em 23/07/2024.
-
23/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 21:09
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
18/07/2024 12:00
Conclusos para julgamento
-
18/07/2024 12:00
Cancelada a movimentação processual
-
22/02/2024 09:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 20/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 09:19
Conclusos para decisão
-
14/02/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2023 13:21
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 13:21
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 10:49
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 10:50
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
01/04/2023 00:37
Publicado Citação em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023
-
01/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023
-
01/04/2023 00:37
Publicado Intimação em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023
-
01/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023
-
29/03/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 17:55
Audiência Conciliação designada para 07/08/2023 10:00 Termo Judiciário de Cachoeira do Piriá.
-
29/03/2023 17:54
Apensado ao processo 0800214-16.2023.8.14.0121
-
29/03/2023 17:54
Apensado ao processo 0800205-54.2023.8.14.0121
-
29/03/2023 17:54
Apensado ao processo 0800202-02.2023.8.14.0121
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29/03/2023 17:54
Apensado ao processo 0800201-17.2023.8.14.0121
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29/03/2023 17:54
Apensado ao processo 0800200-32.2023.8.14.0121
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29/03/2023 17:54
Apensado ao processo 0800199-47.2023.8.14.0121
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29/03/2023 17:54
Apensado ao processo 0800198-62.2023.8.14.0121
-
29/03/2023 17:52
Desapensado do processo 0800178-71.2023.8.14.0121
-
29/03/2023 17:52
Desapensado do processo 0800177-86.2023.8.14.0121
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29/03/2023 17:51
Desapensado do processo 0800176-04.2023.8.14.0121
-
29/03/2023 17:51
Desapensado do processo 0800175-19.2023.8.14.0121
-
29/03/2023 17:51
Desapensado do processo 0800174-34.2023.8.14.0121
-
29/03/2023 17:51
Desapensado do processo 0800173-49.2023.8.14.0121
-
29/03/2023 17:51
Desapensado do processo 0800172-64.2023.8.14.0121
-
29/03/2023 17:51
Desapensado do processo 0800171-79.2023.8.14.0121
-
29/03/2023 17:51
Desapensado do processo 0800214-16.2023.8.14.0121
-
29/03/2023 17:51
Desapensado do processo 0800179-56.2023.8.14.0121
-
29/03/2023 17:50
Desapensado do processo 0800180-41.2023.8.14.0121
-
29/03/2023 17:50
Desapensado do processo 0800198-62.2023.8.14.0121
-
29/03/2023 17:50
Desapensado do processo 0800200-32.2023.8.14.0121
-
29/03/2023 17:50
Desapensado do processo 0800201-17.2023.8.14.0121
-
29/03/2023 17:50
Desapensado do processo 0800202-02.2023.8.14.0121
-
29/03/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 17:48
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
29/03/2023 17:26
Apensado ao processo 0800204-69.2023.8.14.0121
-
29/03/2023 17:23
Desapensado do processo 0800204-69.2023.8.14.0121
-
29/03/2023 16:50
Desapensado do processo 0800205-54.2023.8.14.0121
-
29/03/2023 11:02
Apensado ao processo 0800209-91.2023.8.14.0121
-
29/03/2023 10:58
Desapensado do processo 0800209-91.2023.8.14.0121
-
29/03/2023 10:13
Apensado ao processo 0800210-76.2023.8.14.0121
-
29/03/2023 10:10
Desapensado do processo 0800210-76.2023.8.14.0121
-
29/03/2023 09:10
Apensado ao processo 0800211-61.2023.8.14.0121
-
29/03/2023 09:05
Desapensado do processo 0800211-61.2023.8.14.0121
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29/03/2023 08:57
Apensado ao processo 0800212-46.2023.8.14.0121
-
29/03/2023 08:51
Desapensado do processo 0800212-46.2023.8.14.0121
-
28/03/2023 13:56
Cancelada a movimentação processual
-
28/03/2023 09:03
Concedida a gratuidade da justiça a RAIMUNDO FERNANDES DOS SANTOS - CPF: *80.***.*69-00 (AUTOR).
-
26/03/2023 20:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/03/2023 20:53
Conclusos para decisão
-
26/03/2023 20:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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