TJPA - 0802029-36.2022.8.14.0104
1ª instância - Vara Unica de Breu Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 23:43
Conclusos para julgamento
-
12/09/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 03:04
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
05/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
02/09/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 11:04
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
25/06/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 12:44
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
25/02/2025 12:43
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 13:29
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
19/02/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 12:52
Concedida a gratuidade da justiça a LEANDRO CHAVES DA SILVA - CPF: *34.***.*62-01 (REQUERIDO).
-
03/06/2024 12:39
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 02:42
Decorrido prazo de LEANDRO CHAVES DA SILVA em 01/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:57
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 99239-7994, CEP: 68.488-000, email: [email protected] PJe: 0802029-36.2022.8.14.0104 Requerente: Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: AC Cidade de São Paulo, 598, Rua Mergenthaler 598 Bloco I Piso Térreo, Vila Leopoldina, SãO PAULO - SP - CEP: 05314-970 Requerido: Nome: LEANDRO CHAVES DA SILVA Endereço: GUERINO VALMINI, 48, CONQUISTA, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 DESPACHO/MANDADO Vistos os autos. 1.
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a Contestação ID 81805848, no prazo de 15 (quinze) dias; 2.
Verifica-se que o Réu apresentou Reconvenção e requereu Gratuidade de Justiça.
Da leitura do contrato celebrado entre as partes, denota-se que o Réu adquiriu um veículo no valor de R$29.500,00, sendo que deu uma entrada à vista no valor de R$10.000,00, perfazendo o financiamento o valor total de R$36.636,60, o que é incompatível com a alegação de não ter recursos para recolher as custas iniciais referentes à reconvenção.
Assim, intime-se o Réu, em 15 (quinze) dias, para que apresente cópia integral das 2 (duas) últimas declarações de Imposto de Renda entregues à Receita Federal ou, em caso de isenção, deverá declarar que é isento e apresentar cópia dos extratos bancários dos últimos 3 (três) meses de todas as instituições em que tiver conta bancária, sob pena de indeferimento do benefício, ou, ainda, no mesmo prazo, recolha as custas referentes ao pedido reconvencional, na forma do art. 292 do CPC c/c art. 21, §8º c/c Nota 11 da Lei Estadual nº 8.328/2015, sob pena de não conhecimento da reconvenção. 3.
Após, de tudo certificado, voltem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Intime-se via Dje.
Servirá a presente decisão, mediante cópia, como citação / intimação / ofício / mandado / carta precatória, nos termos do Provimento nº 11/2009-CJRMB, Diário da Justiça nº 4294, de 11/03/09, e da Resolução nº 014/07/2009.
Breu Branco, datado e assinado eletronicamente.
Eudes de Aguiar Ayres Juiz de Direito Substituto integrante do Grupo de Assessoramento e Suporte (GAS), Portaria nº 1410/2023-GP, de 31 de Março de 2023. -
02/02/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 11:39
Conclusos para julgamento
-
30/01/2024 11:39
Cancelada a movimentação processual
-
19/12/2023 19:24
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 13:05
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
26/09/2023 13:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2023 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/09/2023 09:44
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 09:41
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 18:24
Decorrido prazo de LEANDRO CHAVES DA SILVA em 31/07/2023 23:59.
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25/07/2023 11:54
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 24/07/2023 23:59.
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30/06/2023 23:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 23:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/06/2023 12:08
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 12:07
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 12:03
Cancelada a movimentação processual
-
07/02/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 23:18
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2022 03:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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