TJPA - 0804683-16.2024.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 23:38
Decorrido prazo de BARBARA IBRAHIM SANTOS em 23/09/2024 23:59.
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16/09/2024 03:30
Decorrido prazo de AUTO VIACAO MONTE CRISTO LTDA em 03/09/2024 23:59.
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16/09/2024 03:30
Decorrido prazo de MARCIO ALEXANDRE em 03/09/2024 23:59.
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28/08/2024 12:03
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/08/2024 14:52
Arquivado Provisoramente
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22/08/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 19:08
Julgado procedente o pedido
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19/07/2024 09:29
Classe Processual alterada de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/04/2024 20:21
Conclusos para julgamento
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09/04/2024 20:21
Juntada de Certidão
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04/03/2024 14:35
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/02/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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11/02/2024 03:45
Decorrido prazo de MARCIO ALEXANDRE em 09/02/2024 23:59.
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11/02/2024 03:39
Decorrido prazo de MARCIO ALEXANDRE em 09/02/2024 23:59.
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10/02/2024 23:09
Decorrido prazo de AUTO VIACAO MONTE CRISTO LTDA em 09/02/2024 23:59.
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10/02/2024 23:09
Decorrido prazo de BARBARA IBRAHIM SANTOS em 09/02/2024 23:59.
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02/02/2024 03:53
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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02/02/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 10:50
Juntada de Petição de termo de ciência
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01/02/2024 00:00
Intimação
Defiro o pedido de justiça gratuita; Em apenso aos autos do Processo nº. 0808643-14.2023.8.14.0301; Cumpre-nos mencionar que na conformidade do art.49 da LF, estão sujeitos à recuperação judicial apenas os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos, ou seja, até 13/02/2023, de modo que os créditos porventura constituídos após essa data não estão sujeitos à presente Ação de Recuperação, podendo ser executados em ações autônomas ou no próprio juízo que constituiu o título executivo.
Assim, o crédito referido na presente habilitação será objeto de verificação por parte da Administradora Judicial, quando da apresentação do plano de recuperação judicial e, caso tenha sido constituído após a data supramencionada, o presente feito será arquivado, já que não fará parte integrante do Plano a ser homologado.
Intime-se a administradora Judicial.
Belém, 22 de janeiro de 2024.
VANESSA RAMOS COUTO Juíza de Direito da 12ª Vara Cível da Capital em exercício -
31/01/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 14:05
Cancelada a movimentação processual
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22/01/2024 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/01/2024 18:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/01/2024 18:41
Conclusos para decisão
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18/01/2024 18:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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