TJPA - 0826135-87.2021.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2021 12:52
Arquivado Definitivamente
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30/09/2021 12:52
Audiência Una cancelada para 02/02/2022 10:00 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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30/09/2021 12:52
Expedição de Certidão.
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27/07/2021 01:53
Decorrido prazo de MARA CLAUDIA OLIVEIRA BRITO em 26/07/2021 23:59.
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12/07/2021 00:00
Intimação
Processo nº: 0826135-87.2021.8.14.0301.
SENTENÇA Vistos etc.
A autora devidamente intimada a cumprir diligência determinada por este juízo permaneceu inerte, não apresentando o documento de identidade.
O art. 321 do CPC dispõe que “o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
O parágrafo único do mesmo dispositivo legal preceitua que se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Isento as partes de custas, despesas processuais e honorários de sucumbência, em virtude da gratuidade do primeiro grau de jurisdição nos Juizados Especiais (arts. 54 e 55, da Lei nº. 9099/95).
Publique-se, registre-se e intime-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Belém, 02 de julho de 2021.
Carmem Oliveira de Castro Carvalho Juíza de Direito -
09/07/2021 13:32
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2021 15:31
Indeferida a petição inicial
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02/07/2021 13:35
Conclusos para julgamento
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02/07/2021 13:35
Cancelada a movimentação processual
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02/07/2021 10:14
Expedição de Certidão.
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28/05/2021 01:30
Decorrido prazo de MARA CLAUDIA OLIVEIRA BRITO em 25/05/2021 23:59.
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03/05/2021 11:54
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2021 10:48
Determinada Requisição de Informações
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03/05/2021 10:30
Conclusos para despacho
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03/05/2021 10:21
Cancelada a movimentação processual
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02/05/2021 12:08
Audiência Una designada para 02/02/2022 10:00 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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02/05/2021 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2021
Ultima Atualização
30/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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