TJPA - 0810593-02.2022.8.14.0040
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Parauapebas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/39017. Assunto Inserido: 3632
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21/05/2024 03:27
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 20/05/2024 23:59.
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15/05/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 10:55
Arquivado Definitivamente
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15/05/2024 08:31
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO COSTA JUNIOR em 13/05/2024 23:59.
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11/05/2024 01:26
Publicado Sentença em 07/05/2024.
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11/05/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2024
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06/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PARAUAPEBAS – 1ª VARA CRIMINAL Fórum “Juiz Célio Rodrigues Cal”, Rua C, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas-Pará, CEP.: 68.515-000, Telefone: 94-3327-9609 (UPJ) / 94-3327-9613 (Gabinete) e-mail:[email protected] Processo nº 0810593-02.2022.8.14.0040 SENTENÇA Dispenso o relatório, conforme autoriza a Lei n.º 9.099/95.
Eis o relato necessário.
Passo a decidir.
Analisando os respectivos autos, constata-se ter o denunciado cumprido o acordo de ANPP em sua integralidade.
Pelo exposto, com esteio no art. 28 A § 13 da Lei 13.964/2019 – “Pacote Anticrime", cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo competente decretará a extinção de punibilidade.
Pelo exposto, declaro extinta a punibilidade de RAIMUNDO NONATO COSTA JUNIOR.
PRI.
Dê-se ciência ao MP.
Não sendo o denunciado localizado, intime-se por edital.
Arquive-se, após as cautelas legais Serve a presente, por cópia digitalizada, como Carta/Mandado/Ofício/Precatória, Edital de intimação, nos termos do provimento n.º 03/2009 da CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o provimento nº 11/2009 daquele órgão correcional.
Parauapebas-PA, 2 de maio de 2024 ADRIANA KARLA DINIZ GOMES DA COSTA Juíza de Direito JM -
04/05/2024 15:04
Cancelada a movimentação processual
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04/05/2024 15:02
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/05/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 14:39
Extinta a Punibilidade de RAIMUNDO NONATO COSTA JUNIOR - CPF: *34.***.*24-34 (AUTOR DO FATO) em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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02/05/2024 14:52
Conclusos para julgamento
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02/05/2024 14:52
Cancelada a movimentação processual
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17/04/2024 12:29
Expedição de Informações.
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16/04/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 11:39
Juntada de Ofício
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10/04/2024 15:53
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de RAIMUNDO NONATO COSTA JUNIOR - CPF: *34.***.*24-34 (AUTOR DO FATO)
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10/04/2024 11:18
Audiência Homologação do Acordo de Não Persecução Penal realizada para 08/04/2024 08:30 1ª Vara Criminal de Parauapebas.
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18/03/2024 14:55
Juntada de Petição de diligência
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18/03/2024 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/02/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 04:15
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 16/02/2024 23:59.
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09/02/2024 06:05
Decorrido prazo de THIAGO AGUIAR DE OLIVEIRA em 05/02/2024 23:59.
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31/01/2024 09:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/01/2024 05:33
Publicado Intimação em 31/01/2024.
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31/01/2024 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PARAUAPEBAS – 1ª VARA CRIMINAL Fórum “Juiz Célio Rodrigues Cal”, Rua C, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas-Pará, CEP.: 68.515-000, Telefone: 94-3327-9609 (UPJ) / 94-3327-9613 (Gabinete) e-mail:[email protected] Processo nº 0810593-02.2022.8.14.0040 D E C I S Ã O I.
Considerando que o delito supostamente praticado pelo indiciado atende aos requisitos do art. 28-A do CPP, defiro o pedido do Ministério Público de designação de audiência para fins de Acordo de Não Persecução Penal.
II.
Intime-se o réu Nome: RAIMUNDO NONATO COSTA JUNIOR Endereço: RUA CLARA NUNES, 343, DA PAZ, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 contato: 94 99174-2774 constando do mandado que o mesmo deve comparecer à audiência designada para o dia 08 de abril de 2024, as 08h30, ocasião em que deve comparecer acompanhado de advogado, ou caso não possa, será assistido pela Defensoria Pública.
III.
Ainda na oportunidade, para fins de tratativas com o Ministério Público, o indiciado poderá apresentar documentos que atestam suas condições pessoais e financeiras, como por exemplo: certidão de nascimento dos filhos, acordos de pensões alimentícias, declaração anual de bens e rendimentos fornecidos à Receita Federal ou outro documento que ateste seu rendimento anual, comprovante de ocupação profissional, contato telefônico, comprovante de residência, dentre outros.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Parauapebas-PA, 13 de dezembro de 2023 ADRIANA KARLA DINIZ GOMES DA COSTA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Criminal de Parauapebas R.C -
29/01/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 16:17
Expedição de Mandado.
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13/12/2023 13:10
Audiência Homologação do Acordo de Não Persecução Penal designada para 08/04/2024 08:30 1ª Vara Criminal de Parauapebas.
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13/12/2023 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/11/2023 18:42
Conclusos para decisão
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01/11/2023 18:42
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 03:49
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 21/06/2023 23:59.
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21/07/2023 03:49
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 21/06/2023 23:59.
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23/05/2023 21:12
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 21:11
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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23/05/2023 16:45
Juntada de Petição de inquérito policial
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21/05/2023 13:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 10/04/2023 23:59.
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12/03/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 16:03
Juntada de Outros documentos
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10/02/2023 16:02
Audiência Homologação do Acordo de Não Persecução Penal realizada para 31/01/2023 08:30 1ª Vara Criminal de Parauapebas.
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10/10/2022 03:08
Decorrido prazo de THIAGO AGUIAR DE OLIVEIRA em 27/09/2022 23:59.
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05/10/2022 21:24
Juntada de Petição de termo de ciência
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27/09/2022 08:08
Juntada de Petição de diligência
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27/09/2022 08:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/09/2022 04:10
Publicado Intimação em 22/09/2022.
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22/09/2022 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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20/09/2022 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/09/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 11:16
Expedição de Mandado.
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18/09/2022 05:41
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE PARAUAPEBAS em 02/09/2022 23:59.
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25/08/2022 22:33
Audiência Homologação do Acordo de Não Persecução Penal designada para 31/01/2023 08:30 1ª Vara Criminal de Parauapebas.
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25/08/2022 22:26
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 12:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2022 13:32
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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28/07/2022 11:17
Conclusos para decisão
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28/07/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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