TJPA - 0802103-32.2018.8.14.0201
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel Distrital de Icoaraci
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2024 12:04
Arquivado Definitivamente
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06/05/2024 12:04
Audiência Una cancelada para 06/07/2022 11:30 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
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02/05/2024 16:03
Transitado em Julgado em 02/05/2024
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01/03/2024 07:20
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS SOUZA MARTINS GADELHA em 29/02/2024 23:59.
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27/02/2024 19:55
Juntada de identificação de ar
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24/02/2024 04:05
Decorrido prazo de STANLEY SOUZA em 22/02/2024 23:59.
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24/02/2024 03:17
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS SOUZA MARTINS GADELHA em 22/02/2024 23:59.
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05/02/2024 02:44
Publicado Sentença em 05/02/2024.
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03/02/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DE BELÉM Endereço: Rua Manoel Barata nº 864.
Cruzeiro - Icoaraci.
Belém/PA PROCESSO Nº 0802103-32.2018.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECLAMANTE: FRANCISCO DE ASSIS SOUZA MARTINS GADELHA Endereço: Nome: FRANCISCO DE ASSIS SOUZA MARTINS GADELHA Endereço: Rua Santa Isabel, 1548, Entre Souza Franco e Berredos, Ponta Grossa (Icoaraci) , (91)98013-2279, BELéM - PA - CEP: 66812-500 Advogado: JOSE FREITAS NAVEGANTES NETO OAB: PA5703 Endereço: RUA CORONEL JUVENCIO SARMENTO, CRUZEIRO (ICOARACI), BELéM - PA - CEP: 66810-080 RECLAMADO: STANLEY SOUZA Endereço: Nome: STANLEY SOUZA Endereço: Rua Santa Isabel, 1828, Passagem Vila Isabel, 3 Casa, Ponta Grossa (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66812-500 SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38, caput da Lei nº 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais–LJE).
Decido.
Intimada para comparecer à audiência designada, deixou a parte Reclamante de fazê-lo, sem apresentar justificativa para a ausência, tendo posteriormente apenas pedido o prosseguimento do feito, sem declinar os motivos da falta ao ato processual (ID Num. 85322652).
Consoante o art. 51, I, da Lei nº 9.099/95 extingue-se o processo quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
Complementando, dispõe o art. 362, II, combinado com seu § 1º, do CPC, que a audiência poderá ser adiada, desde que reste provado o impedimento da parte em comparecer ao ato até o momento da sua abertura.
Nesse sentido, operou-se a extinção do direito da parte autora de comprovar justa causa que a impedisse de comparecer à audiência designada.
Posto isso, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei dos Juizados Especiais, diante do não comparecimento da parte autora à audiência e da falta de comprovação de motivo justo para tal.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios.
Em decorrência, cumpram-se as seguintes determinações: 1. publique-se, registre-se e intimem-se; 2. havendo trânsito em julgado, arquivar; 3. interposto recurso inominado e diante da dispensa do juízo de admissibilidade nesta fase, intime-se a parte recorrida sem necessidade de prévia conclusão ao Gabinete, para apresentação de contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias úteis e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal (arts. 41 da Lei nº 9.099/1995, 1.010, § 3º do CPC e Enunciado nº 474 do Fórum Permanente dos Processualistas Civis); 4. servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJRMB-TJPA).
Belém/PA, 30 de janeiro de 2024.
EMERSON BENJAMIM PEREIRA DE CARVALHO Juiz de Direito -
01/02/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2024 17:02
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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26/01/2024 11:53
Conclusos para julgamento
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26/01/2024 11:53
Cancelada a movimentação processual
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24/01/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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18/01/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 13:59
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS SOUZA MARTINS GADELHA em 18/07/2022 23:59.
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22/07/2022 13:59
Decorrido prazo de STANLEY SOUZA em 18/07/2022 23:59.
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29/06/2022 19:32
Juntada de Petição de diligência
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29/06/2022 19:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/06/2022 19:26
Juntada de Petição de diligência
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29/06/2022 19:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/06/2022 11:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/06/2022 11:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/06/2022 16:47
Expedição de Mandado.
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14/06/2022 16:38
Expedição de Mandado.
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14/06/2022 16:37
Ato ordinatório praticado
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26/04/2022 15:46
Audiência Una designada conduzida por 06/07/2022 11:30 em/para Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci, #Não preenchido#.
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16/12/2021 13:20
Audiência Una cancelada para 16/03/2022 11:30 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
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10/12/2021 11:44
Audiência Una redesignada para 16/03/2022 11:30 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
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10/12/2021 11:21
Juntada de Outros documentos
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10/05/2021 22:31
Juntada de Petição de diligência
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10/05/2021 22:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/05/2021 23:15
Juntada de Petição de diligência
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05/05/2021 23:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/05/2021 23:10
Juntada de Petição de diligência
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10/03/2021 12:27
Ato ordinatório praticado
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10/03/2021 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/03/2021 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/03/2021 12:19
Expedição de Mandado.
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10/03/2021 12:19
Expedição de Mandado.
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07/12/2020 09:20
Ato ordinatório praticado
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07/12/2020 09:15
Audiência Una designada para 06/05/2021 09:50 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
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06/03/2020 13:58
Juntada de Outros documentos
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05/03/2020 13:03
Audiência Una realizada para 05/03/2020 09:50 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
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31/10/2019 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/10/2019 12:15
Expedição de Mandado.
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31/10/2019 12:04
Juntada de termo de ciência
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31/10/2019 10:18
Juntada de ato ordinatório
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31/10/2019 10:16
Audiência una designada para 05/03/2020 09:50 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
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19/09/2019 13:45
Audiência una realizada para 16/09/2019 10:10 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
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19/09/2019 13:43
Juntada de Certidão
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05/07/2019 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2018 14:00
Juntada de Certidão
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19/06/2018 13:54
Audiência una designada para 16/09/2019 10:10 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
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19/06/2018 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2018
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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