TJPA - 0800158-14.2024.8.14.0067
1ª instância - Vara Unica de Mocajuba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 15:01
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 01:27
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
02/04/2025 01:26
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 15:49
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
29/03/2025 14:15
Juntada de Petição de certidão
-
29/03/2025 14:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2025 10:32
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 19/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 09:38
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Mocajuba | Vara Única Tv. 7 de Setembro, s/n, Centro – Mocajuba/ PA CEP: 68.420-000 | Fone: (91) 3796-1226 | e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Número de Processo: 0800158-14.2024.8.14.0067 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Bancários] REQUERENTE: ANA CELIA OLIVEIRA MORAIS Advogado(s) do reclamante: TONY HEBER RIBEIRO NUNES, MAYCO DA COSTA SOUZA, IAGO DA SILVA PENHA REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO Considerando o disposto na Portaria nº 004/2010-GJ e no Provimento nº. 006/2009-CJCI, art. 1º, §2º, I, que delegam ao Servidor Público/Analista Judiciário atribuições para a prática de atos de administração e de mero expediente, sem caráter decisório, INTIME-SE o REQUERIDO: BANCO BMG SA para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais pendentes.
INSTRUÇÕES 1º Para receber o boleto com valor das custas, taxas e despesas devidas: a) acesse o site do TJPA, através do link, b) solicite, por e-mail ([email protected]), ou c) dirija-se até a sede da Comarca de Mocajuba, localizada na Tv.
Sete de Setembro, s/n, Mocajuba, CEP 68.420-000; 2º Realizado o pagamento, comunique o Juízo, anexando o comprovante para conferência da Unidade Local de Arrecadação FRJ de Mocajuba.
Mocajuba, 7 de março de 2025 Dione Maria Batista Caldas Auxiliar Judiciário - Mat. 21891-0 Vara Única da Comarca de Mocajuba -
07/03/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 14:14
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
06/03/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 11:35
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
05/03/2025 01:15
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 27/02/2025 23:59.
-
05/03/2025 01:15
Decorrido prazo de ANA CELIA OLIVEIRA MORAIS em 28/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2025 02:37
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
23/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Mocajuba | Vara Única Tv. 7 de Setembro, s/n, Centro – Mocajuba/ PA CEP: 68.420-000 | Fone: (91) 3796-1226 | e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Número de Processo: 0800158-14.2024.8.14.0067 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Bancários] REQUERENTE: ANA CELIA OLIVEIRA MORAIS Advogado(s) do reclamante: TONY HEBER RIBEIRO NUNES, MAYCO DA COSTA SOUZA, IAGO DA SILVA PENHA REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO Considerando o disposto na Portaria nº 004/2010-GJ e no Provimento nº. 006/2009-CJCI, art. 1º, §2º, I, que delegam ao Servidor Público/Analista Judiciário atribuições para a prática de atos de administração e de mero expediente, sem caráter decisório, INTIME-SE o(a) REQUERIDO: BANCO BMG SA para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais pendentes.
INSTRUÇÕES 1º Para receber o boleto com valor das custas, taxas e despesas devidas: a) acesse o site do TJPA, através do link, b) solicite, por e-mail ([email protected]), ou c) dirija-se até a sede da Comarca de Mocajuba, localizada na Tv.
Sete de Setembro, s/n, Mocajuba, CEP 68.420-000; 2º Realizado o pagamento, comunique o Juízo, anexando o comprovante para conferência da Unidade Local de Arrecadação FRJ de Mocajuba.
Mocajuba, 20 de fevereiro de 2025 Dione Maria Batista Caldas Auxiliar Judiciário - Mat. 21891-0 Vara Única da Comarca de Mocajuba -
20/02/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 15:07
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
19/02/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 10:23
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
19/02/2025 10:21
Transitado em Julgado em 19/02/2025
-
19/02/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 09:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/02/2025 14:13
Conclusos para julgamento
-
16/02/2025 02:14
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 13/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 03:21
Decorrido prazo de ANA CELIA OLIVEIRA MORAIS em 31/01/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 24/01/2025.
-
05/02/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
30/01/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 08:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/01/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 14:39
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 14:38
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 14:37
Juntada de Alvará
-
19/01/2025 22:28
Cancelada a movimentação processual
-
19/11/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Mocajuba | Vara Única Tv. 7 de Setembro, s/n, Centro – Mocajuba/ PA CEP: 68.420-000 | Fone: (91) 3796-1226 | e-mail: [email protected] WhatsApp: (91) 98251-2700 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO N° 0800158-14.2024.8.14.0067 ASSUNTO: [] CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nome: ANA CELIA OLIVEIRA MORAIS Endereço: TERRA ALTA, S/N, ZONA RURAL, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Advogado: TONY HEBER RIBEIRO NUNES OAB: PA17571-A Endere�o: desconhecido Advogado: MAYCO DA COSTA SOUZA OAB: PA19131-A Endereço: Passagem Brasília, 07, Terra Firme, BELéM - PA - CEP: 66077-110 Advogado: IAGO DA SILVA PENHA OAB: PA28571 Endereço: Avenida Rômulo Maiorana, 700, orre Vitta Office sala 1210 Esquina com a Travessa, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-673 Nome: BANCO BMG SA Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1830, TORRE 2 - 10 ANDAR, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-900 Advogado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO OAB: PE23255-A Endereço: Avenida Visconde de Suassuna, 639, Santo Amaro, RECIFE - PE - CEP: 50050-540 DESTINATÁRIO: TONY HEBER RIBEIRO NUNES CPF: *76.***.*17-04, ANA CELIA OLIVEIRA MORAIS CPF: *49.***.*08-87, MAYCO DA COSTA SOUZA CPF: *16.***.*64-87, IAGO DA SILVA PENHA CPF: *09.***.*84-00 e/ou PRAZO: 05 (CINCO) DIAS INTIME-SE o(a) TONY HEBER RIBEIRO NUNES CPF: *76.***.*17-04, ANA CELIA OLIVEIRA MORAIS CPF: *49.***.*08-87, MAYCO DA COSTA SOUZA CPF: *16.***.*64-87, IAGO DA SILVA PENHA CPF: *09.***.*84-00 e/ou , com fundamento no art. 10, da L. 13.105/2015 para, no prazo de 05 (cinco) dias (CPC, art. 218, §3º), manifestar-se acerca do depósito voluntário da condenação.
Mocajuba/PA, 7 de novembro de 2024.
JÉSSICA AZEVEDO ROCHA Analista Judiciária - Mat. 22489-8 Vara Única da Comarca de Mocajuba -
07/11/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 05:14
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 31/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 04:29
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 25/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 09:31
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
22/10/2024 09:27
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Mocajuba | Vara Única Tv. 7 de Setembro, s/n, Centro – Mocajuba/ PA CEP: 68.420-000 | Fone: (91) 3796-1226 | e-mail: [email protected] WhatsApp: (91) 98251-2700 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA / MANDADO / OFÍCIO Processo nº: 0800158-14.2024.8.14.0067 Assunto: [] Nome: ANA CELIA OLIVEIRA MORAIS Endereço: TERRA ALTA, S/N, ZONA RURAL, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Advogado(s) do reclamante: TONY HEBER RIBEIRO NUNES, MAYCO DA COSTA SOUZA, IAGO DA SILVA PENHA Nome: BANCO BMG SA Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1830, TORRE 2 - 10 ANDAR, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-900 Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO Vistos, etc... 1.
DEFIRO o requerimento de desarquivamento do processo, se aplicável, condicionado ao pagamento da competente taxa, se devida. 2.
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença condenatória, altere-se a classificação processual desta demanda, para fazer constar a fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 3.
Se houver depósito de quantia incontroversa, DEFIRO o requerimento para EXPEDIR o competente ALVARÁ JUDICIAL em nome do(a) parte para o levantamento da condenação principal, podendo o mesmo ser expedido em nome do(a) patrono(a), se houver procuração com poderes específicos para realizar o levantamento de alvará judicial e requerimento nesse sentido.
Se expedido ALVARÁ em nome do(a) patrono(a), INTIME-SE pessoalmente a parte representada para ciência dos atos praticados por seu patrono. 4.
Se aplicável, também, expeça-se em nome do(a) advogado(a) da parte o competente ALVARÁ JUDICIAL para o levantamento dos honorários sucumbenciais, se houver. 5.
Caso não tenha pagamento voluntário ou haja pedido de cumprimento de sentença complementar, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento), a qual incidirá apenas sobre o restante, em caso de pagamento parcial no prazo em referência.
Esgotado o prazo de 15 dias para pagamento voluntário, inicia-se, automaticamente, o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 6.
Se Impugnado o cumprimento de sentença, INTIME-SE a parte contrária para se manifestar, retornando os autos conclusos para deliberação. 7.
Se pago o débito integralmente dentro do prazo assinalado, e não havendo pedido complementar, estando tudo certificado nos autos, faça-se conclusão dos autos para sentença de extinção.
SE NECESSÁRIO, CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO MANDADO, conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009.
Diligencie-se o necessário, intimando-se as partes.
Mocajuba/PA, data registrada pelo sistema.
BERNARDO HENRIQUE CAMPOS QUEIROGA Juiz de Direito Titular da Vara Única de Mocajuba/PA -
07/10/2024 14:19
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
07/10/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Mocajuba | Vara Única Tv. 7 de Setembro, s/n, Centro – Mocajuba/ PA CEP: 68.420-000 | Fone: (91) 3796-1226 | e-mail: [email protected] WhatsApp: (91) 98251-2700 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA / MANDADO / OFÍCIO Processo nº: 0800158-14.2024.8.14.0067 Assunto: [] Nome: ANA CELIA OLIVEIRA MORAIS Endereço: TERRA ALTA, S/N, ZONA RURAL, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Advogado(s) do reclamante: TONY HEBER RIBEIRO NUNES, MAYCO DA COSTA SOUZA, IAGO DA SILVA PENHA Nome: BANCO BMG SA Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1830, TORRE 2 - 10 ANDAR, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-900 Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO Vistos, etc... 1.
DEFIRO o requerimento de desarquivamento do processo, se aplicável, condicionado ao pagamento da competente taxa, se devida. 2.
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença condenatória, altere-se a classificação processual desta demanda, para fazer constar a fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 3.
Se houver depósito de quantia incontroversa, DEFIRO o requerimento para EXPEDIR o competente ALVARÁ JUDICIAL em nome do(a) parte para o levantamento da condenação principal, podendo o mesmo ser expedido em nome do(a) patrono(a), se houver procuração com poderes específicos para realizar o levantamento de alvará judicial e requerimento nesse sentido.
Se expedido ALVARÁ em nome do(a) patrono(a), INTIME-SE pessoalmente a parte representada para ciência dos atos praticados por seu patrono. 4.
Se aplicável, também, expeça-se em nome do(a) advogado(a) da parte o competente ALVARÁ JUDICIAL para o levantamento dos honorários sucumbenciais, se houver. 5.
Caso não tenha pagamento voluntário ou haja pedido de cumprimento de sentença complementar, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento), a qual incidirá apenas sobre o restante, em caso de pagamento parcial no prazo em referência.
Esgotado o prazo de 15 dias para pagamento voluntário, inicia-se, automaticamente, o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 6.
Se Impugnado o cumprimento de sentença, INTIME-SE a parte contrária para se manifestar, retornando os autos conclusos para deliberação. 7.
Se pago o débito integralmente dentro do prazo assinalado, e não havendo pedido complementar, estando tudo certificado nos autos, faça-se conclusão dos autos para sentença de extinção.
SE NECESSÁRIO, CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO MANDADO, conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009.
Diligencie-se o necessário, intimando-se as partes.
Mocajuba/PA, data registrada pelo sistema.
BERNARDO HENRIQUE CAMPOS QUEIROGA Juiz de Direito Titular da Vara Única de Mocajuba/PA -
02/10/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2024 13:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/10/2024 09:44
Juntada de intimação de pauta
-
04/06/2024 13:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/06/2024 11:37
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
04/06/2024 11:37
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 14:16
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
29/05/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 11:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/05/2024 07:13
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2024 07:42
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 07/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 07:04
Decorrido prazo de ANA CELIA OLIVEIRA MORAIS em 06/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 13:14
Julgado procedente o pedido
-
26/03/2024 09:33
Conclusos para julgamento
-
21/03/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 08:07
Decorrido prazo de ANA CELIA OLIVEIRA MORAIS em 06/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 16:58
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2024 02:48
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 15:36
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/01/2024 09:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/01/2024 09:41
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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Advogado: Victor Monteiro da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/02/2021 10:39