TJPA - 0818423-51.2018.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 03:11
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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25/08/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2025 02:09
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 06/08/2025 23:59.
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11/08/2025 07:50
Gratuidade da justiça não concedida a A . G COMERCIO DE MOVEIS E SERVICOS LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-20 (EXECUTADO).
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11/08/2025 07:50
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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24/06/2025 14:30
Conclusos para decisão
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24/06/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 22:30
Declarado impedimento por MONICA MAUES NAIF DAIBES
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27/11/2024 10:42
Conclusos para decisão
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23/11/2024 06:39
Juntada de Petição de petição
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16/11/2024 04:00
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 14/11/2024 23:59.
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31/10/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 09:56
Conclusos para despacho
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29/10/2024 09:56
Cancelada a movimentação processual
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02/05/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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07/04/2024 02:16
Decorrido prazo de A . G COMERCIO DE MOVEIS E SERVICOS LTDA - ME em 05/04/2024 23:59.
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09/02/2024 00:24
Publicado EDITAL em 09/02/2024.
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09/02/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL (UPJ) DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE BELÉM EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo 30 dias) PROCESSO: 0818423-51.2018.8.14.0301 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ EXECUTADO: A .
G COMERCIO DE MOVEIS E SERVICOS LTDA - ME Natureza da dívida: [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias, Dívida Ativa (Execução Fiscal)] Valor atribuído à causa (Débito Fiscal): R$ 129.898,23 O(A) Excelentíssimo(a) Doutor(a) MÔNICA MAUÉS NAIF DAIBES, Juiz de Direito da 3ª Vara de Execução Fiscal da Comarca de Belém, Capital do Estado do Pará, República Federativa do Brasil, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo da 3ª Vara de Execução Fiscal e respectiva UPJ, tramitam os autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL acima identificada, sendo que, após frustradas as tentativas de CITAÇÃO do executado, restou prejudicado fazê-lo pelas vias convencionais, razão pela qual expeço o presente EDITAL, nos termos do Art. 257 e art. 246, §1º-A, IV, do Código de Processo Civil c/c Art. 8º, inciso IV, da Lei 6.830/80, com prazo de 30 (trinta) dias, CITANDO o(a) EXECUTADO: A .
G COMERCIO DE MOVEIS E SERVICOS LTDA - ME para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa - CDA, ou garantir a execução (Art. 8º da Lei nº 6.830/80), sob pena de lhe ser PENHORADO tantos bens quantos bastem para garantir o pagamento do débito, na forma prevista nos artigos 7º, inciso II, 10º e 11º da Lei nª 6.830/80, sendo possível, ainda, o ARRESTO se o(a) executado(a) não tiver domicílio ou dele se ocultar, na forma do artigo 7º, inciso III, da Lei nº 6.830/80, com possibilidade de alienação do(s) bem(ns) penhorado(s) ou arrestado(s) em LEILÃO JUDICIAL, devendo ser procedido o registro da penhora ou do arresto, independentemente do pagamento de custas ou outras despesas, com intimação do Oficial de Registro de Imóveis competente, para que proceda ao registro da penhora, a quem se fará entrega da contrafé e cópia do termo ou do auto de penhora (Art. 7º, IV, e 14, I, da Lei nº 6.830/80), sendo que, para o caso da penhora recair sobre veículo, entrega da contrafé e cópia do termo ou auto de penhora, com ordem de registro na repartição competente para emissão de certificado de registro, requisitando a mesma informar sobre quaisquer restrições que recaiam sobre o veículo (Art. 7º, IV, e 14, II, da Lei nº 6.830/80), cabendo, ainda, seja(m) o(s) bem(ns) penhorado(s) ou arrestado(s) submetido à AVALIAÇÃO, nos termos do art. 7º, IV, da Lei nº 6.830/80, com nomeação de depositário e sua intimação para não abrir mão do depósito, sem prévia autorização do juízo, intimando-se da penhora o executado ou seu representante legal, bem como o cônjuge, se casado for, se a constrição recair sobre bem imóvel ou equiparado.
Em caso de penhora sobre ações, debêntures, quota ou qualquer outro título, crédito ou direito societário nominativo, a entrega da contrafé na Junta Comercial, na Bolsa de Valores ou na sociedade comercial (Art. 14, III, da Lei nº 6.830/80).
Por fim, uma vez garantida a execução, poderá o executado(a) oferecer Embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da intimação da penhora (Art. 16, da Lei nº 6.830/80), sendo desde já ADVERTIDO de que será nomeado CURADOR ESPECIAL em caso de REVELIA (Art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil).
Logo, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, o presente edital será publicado no Diário de Justiça Eletrônico e afixado no quadro próprio existente na entrada desta UPJ das Varas de Execução Fiscal da Capital, localizada na Rua Cel.
Fontoura, s/n, Pça.
Felipe Patroni, Fórum Cível, 3º Andar, Sala 305, CEP: 66.015-260.
Belém (PA), 7 de fevereiro de 2024 Eu, ______ JANAINA WILZA LOBO SARAIVA .
Servidor(a) da UPJ das Varas de Execução Fiscal de Belém, subscrevo e assino de ordem do MM.
Juízo.
ASSINADO DIGITALMENTE SERVIDOR(A) DA UPJ DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL DE BELÉM SERVIDOR/RESPONSÁVEL: JANAINA WILZA LOBO SARAIVA -
07/02/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 09:55
Expedição de Edital.
-
05/02/2024 16:17
Juntada de Petição de diligência
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05/02/2024 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2024 17:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/01/2024 11:37
Expedição de Mandado.
-
22/01/2024 11:37
Expedição de Mandado.
-
22/01/2024 11:35
Desentranhado o documento
-
22/01/2024 11:35
Cancelada a movimentação processual
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18/12/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 12:05
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 12:05
Conclusos para despacho
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29/01/2023 03:59
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 27/01/2023 23:59.
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25/01/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
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16/01/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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09/09/2022 10:25
Juntada de Petição de diligência
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09/09/2022 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/09/2022 00:59
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 29/08/2022 23:59.
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16/08/2022 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/08/2022 13:31
Expedição de Mandado.
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10/08/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
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05/08/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 11:30
Ato ordinatório praticado
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28/07/2022 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/02/2022 13:35
Conclusos para decisão
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02/02/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
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27/01/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2022 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2022 11:12
Conclusos para despacho
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17/01/2022 11:09
Cancelada a movimentação processual
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15/06/2019 00:38
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 14/06/2019 23:59:59.
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07/06/2019 13:51
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2019 11:58
Juntada de Petição de petição
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08/03/2019 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 07/03/2019 23:59:59.
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22/02/2019 12:29
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2018 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2018 12:47
Conclusos para despacho
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27/02/2018 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2018
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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