TJPA - 0833390-33.2020.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 04:06
Decorrido prazo de RAIMUNDA SOUSA DA SILVA OLIVEIRA em 17/02/2025 23:59.
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16/02/2025 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/02/2025 23:59.
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05/02/2025 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 04:35
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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05/02/2025 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
O Superior Tribunal de Justiça afetou, para julgamento sob o rito dos repetitivos, recurso especial onde se discute o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do Pasep, senão vejamos: Consumidor, administrativo e processo civil.
Recursos especiais.
Indicação como representativos de controvérsia.
Contas individualizadas do PASEP.
Saques indevidos. Ônus da prova.
Afetação ao rito dos repetitivos.
I.
Caso em exame 1.
Recursos especiais selecionados como representativos de controvérsia e submetidos à avaliação para eventual afetação ao rito dos recursos repetitivos, relativos ao ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP.
II.
Questão em discussão 2.
A proposta de afetação ao rito dos repetitivos para definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
III.
Razões de decidir 3.
Os recursos especiais selecionados são admissíveis e representam controvérsia repetitiva sobre a interpretação da legislação federal.
IV.
Dispositivo e tese 4.
Afetação dos recursos especiais ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC e nos arts. 256 ao 256-X do RISTJ. 5.
Delimitação da controvérsia afetada: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. 6.
Suspensão de todos os processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC.
Dispositivos relevantes citados: art. 2º, caput, art. 3º, caput e § 2º, art. 6º, VIII, do CDC, art. 373, § 1º, do CPC e art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.205.277, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, julgado em 27/6/2012; REsp ns. 1.895.936, 1.895.941 e 1.951.931, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 13/9/2023. (ProAfR no REsp n. 2.162.222/PE, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Primeira Seção, julgado em 3/12/2024, DJe de 16/12/2024.) Assim sendo, determino o sobrestamento do feito até o julgamento da matéria, uma vez que o incidente ainda se encontra pendente de julgamento.
Intime-se. -
23/01/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 11:34
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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24/09/2024 11:12
Conclusos para decisão
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24/09/2024 11:07
Juntada de Certidão
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22/09/2024 01:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/09/2024 23:59.
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03/09/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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31/08/2024 23:52
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 13:35
Conclusos para despacho
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28/08/2024 13:35
Cancelada a movimentação processual
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26/08/2024 13:36
Juntada de Certidão
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24/08/2024 19:29
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/08/2024 11:53
Conclusos para decisão
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05/08/2024 11:53
Cancelada a movimentação processual
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05/08/2024 11:53
Classe Processual alterada de OUTRAS MEDIDAS PROVISIONAIS (1289) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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15/05/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 09:07
Juntada de petição
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13/05/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2021 09:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/05/2021 09:02
Expedição de Certidão.
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16/04/2021 02:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/04/2021 23:59.
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10/04/2021 00:58
Decorrido prazo de RAIMUNDA SOUSA DA SILVA OLIVEIRA em 09/04/2021 23:59.
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08/04/2021 14:48
Juntada de Petição de petição
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27/02/2021 18:41
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2021 18:41
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2021 18:39
Ato ordinatório praticado
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23/06/2020 17:03
Juntada de Petição de apelação
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03/06/2020 14:12
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2020 14:09
Indeferida a petição inicial
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26/05/2020 17:32
Conclusos para decisão
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26/05/2020 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2020
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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