TJPA - 0803785-51.2021.8.14.0028
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/06/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 13:10
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 13:10
Conclusos para julgamento
-
11/11/2022 20:31
Decorrido prazo de MARABA LOCADORA DE VEICULOS LTDA - EPP em 10/11/2022 23:59.
-
30/10/2022 01:20
Decorrido prazo de MARABA LOCADORA DE VEICULOS LTDA - EPP em 26/10/2022 23:59.
-
24/10/2022 05:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARABÁ em 17/10/2022 23:59.
-
24/10/2022 05:07
Decorrido prazo de MARABA LOCADORA DE VEICULOS LTDA - EPP em 17/10/2022 23:59.
-
21/10/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 02:31
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
22/09/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
19/09/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2022 13:23
Conclusos para decisão
-
26/08/2022 13:23
Expedição de Certidão.
-
12/06/2022 01:55
Decorrido prazo de MARABA LOCADORA DE VEICULOS LTDA - EPP em 09/06/2022 23:59.
-
09/05/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 13:54
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 16:16
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2021 01:18
Decorrido prazo de MARABA LOCADORA DE VEICULOS LTDA - EPP em 03/08/2021 23:59.
-
13/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARABÁ 0803785-51.2021.8.14.0028 AUTOR: MARABA LOCADORA DE VEICULOS LTDA - EPP Endereço: Quadra Sete, S/N, (Fl.26), Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68509-060 REQUERIDO: MUNICIPIO DE MARABÁ Endereço: Rua Ivete Vargas, s/n, folha 31, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68501-535 DESPACHO Diante das limitações impostas pela pandemia ocasionada pelo COVID-19, o que influenciou sobremaneira a pauta de audiências, e considerando que o feito ficar aguardando tempo para que essa designação ocorra pode causar prejuízo ao direito fundamental à duração razoável do processo, deixo para momento oportuno a análise acerca da conveniência da audiência de conciliação, podendo ser essa designada, na forma do Código de Processo Civil, art. 139, inciso VI, em conformidade com o Enunciado número 35 da ENFAM.
Desse modo, cite-se e intime-se as partes para apresentarem contestação, sob pena de incidência dos efeitos processuais da revelia, de acordo com art. 346 do Código de Processo Civil.
A citação da Fazenda Pública, por intermédio do seu Procurador-Geral, será realizada por carga, remessa ou meio eletrônico, nos termos do art. 183, § 1º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora, através de ato ordinatório, para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, pronunciando-se sobre as alegações de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de direito (art. 350, CPC/2015) e/ou documentos apresentados (§ 1º, art. 437 , CPC/2015); III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Com a superação dos prazos retro, devem os autos ser conclusos para saneamento (art. 357, CPC/2015) ou de julgamento antecipado da demanda, nos termos do art. 355, do CPC/2015.
Cumpra-se.
Servirá essa, mediante cópia, como citação/intimação/ofício/mandado/carta precatória, nos termos do Provimento nº 11/2009-CJRMB, Diário da Justiça nº 4294, de 11/03/09, e da Resolução nº 014/07/2009.
Marabá, datado e assinado eletronicamente ALINE CRISTINA BREIA MARTINS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá. -
12/07/2021 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 13:32
Conclusos para despacho
-
01/06/2021 11:32
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2021 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2021
Ultima Atualização
22/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806342-95.2021.8.14.0000
Hedvan Neves do Nascimento
Execucao Penal
Advogado: Aline Abreu Maia
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/08/2021 11:23
Processo nº 0012312-29.2016.8.14.0051
Itapeva Vii Multicarteira Fundo de Inves...
Radames Carneiro de Aguiar
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/08/2016 12:29
Processo nº 0802459-55.2019.8.14.0051
Raimundo Pereira Rego
Joao Jose Oliveira Rego
Advogado: Francisco Andrade da Conceicao
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/03/2019 08:27
Processo nº 0049669-06.2015.8.14.0301
Robson Rainha dos Santos
Estado do para
Advogado: Tiago Baggio Lins
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 31/07/2015 12:02
Processo nº 0048835-03.2015.8.14.0301
Para Ceramica Industria LTDA. - EPP
Estado do para
Advogado: Tiago Baggio Lins
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/08/2015 11:34