TJPA - 0808871-04.2023.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
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08/03/2024 11:31
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 04/03/2024 23:59.
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08/03/2024 11:31
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE PINHEIRO DE LIMA JUNIOR em 04/03/2024 23:59.
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26/02/2024 01:44
Publicado Sentença em 26/02/2024.
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24/02/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
1 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0808871-04.2023.8.14.0005 Reclamante: Nome: PAULO HENRIQUE PINHEIRO DE LIMA JUNIOR Endereço: Rua Via Oeste, 3360, Premem, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-567 Reclamado Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: AC Val de Cães, Avenida Pará, s/n, Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66115-970 SENTENÇA/MANDADO Relatório dispensado pelo art. 38 da lei 9.099/95.
Analisando os autos virtuais, verifico que as partes no ID 108676817 entabularam acordo resolutivo do objeto da demanda, requerendo, ao final, a homologação judicial da avença e a extinção do processo com resolução do mérito.
As partes são civilmente capazes e o objeto da ação é direito patrimonial de caráter privado para o qual a Lei Civil admite a transação, pelo que o pedido de homologação encontra amparo legal para ser deferido.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO entabulado entre as partes para que surta seus efeitos jurídicos sem incidência de custas, despesas processuais, e honorários advocatícios de sucumbência (LJE, arts. 54, caput, e 55, caput).
Com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Publique-se, registre-se e intime-se, via diário eletrônico, após o trânsito em julgado, dê-se baixa nos autos e arquivem-se.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
Elaine Gomes Nunes de Lima Juíza de Direito Substituta -
22/02/2024 13:32
Arquivado Definitivamente
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22/02/2024 13:31
Transitado em Julgado em 22/02/2024
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22/02/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 09:53
Homologada a Transação
-
22/02/2024 08:49
Conclusos para decisão
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22/02/2024 08:48
Audiência Una convertida em diligência para 11/03/2024 10:20 Juizado Especial Cível de Altamira.
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03/02/2024 08:40
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE PINHEIRO DE LIMA JUNIOR em 31/01/2024 23:59.
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28/01/2024 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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28/01/2024 22:00
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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28/01/2024 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0808871-04.2023.8.14.0005 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Requerente Nome: PAULO HENRIQUE PINHEIRO DE LIMA JUNIOR Endereço: Rua Via Oeste, 3360, Premem, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-567 REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
O (a) Exmo. (a) Sr. (a).
NATHÁLIA ALBIANI DOURADO, MM.
Juiz (a) de Direito Resp. pelo da Juizado Especial Cível de Altamira, COMARCA DE ALTAMIRA, na forma da lei etc.
MANDA ao Sr.
Oficial de Justiça, ou quem for este apresentado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço acima indicado ou onde lhe for apontado e proceda a INTIMAÇÃO do (a) reclamante (a), a fim de participar da AUDIÊNCIA UNA de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para o dia 11/03/2024 10:20h, que será realizado em ambiente virtual (VIDEOCONFERÊNCIA) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, cujo o link de acesso segue abaixo, oportunidade em que poderá compor acordo, ficando advertido-o (a), de que, caso não compareça ao ato processual acima designado importará em extinção e arquivamento do processo.
Advertências: 1º) Nos casos em que houver advogado(a) devidamente habilitado nos autos, a intimação se dará via sistema PJE, bem como através de publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional- DJEN. 2º) Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados.
LINK DE ACESSO À REUNIÃO/AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDAwNThhZjYtNDEzNy00ZGYzLWFkZTctN2VmZThjM2E0NzQx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%220e48fcb1-cbce-4a53-af81-42bf69400524%22%7d Altamira/PA, Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024, às 15:27:48h SILENIRA VIANA DUARTE - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
22/01/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 15:27
Audiência Una designada para 11/03/2024 10:20 Juizado Especial Cível de Altamira.
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19/01/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 10:36
Conclusos para despacho
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14/12/2023 10:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/12/2023 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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