TJPA - 0893569-25.2023.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 09:44
Juntada de Petição de diligência
-
22/09/2025 09:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2025 09:41
Juntada de Petição de diligência
-
22/09/2025 09:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2025 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/08/2025 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/08/2025 09:28
Expedição de Mandado.
-
14/08/2025 09:28
Expedição de Mandado.
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11/08/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 13:29
Juntada de boleto
-
10/07/2025 17:18
Decorrido prazo de LARA MATOS DOS ANJOS em 26/06/2025 23:59.
-
10/07/2025 08:50
Decorrido prazo de TIAGO LEITE DOS ANJOS em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 20:13
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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27/06/2025 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 02:16
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 00:00
Intimação
Defiro o pedido de buscas, via Infojud, do endereço atualizado dos requeridos TIAGO LEITE DOS ANJOS (CPF nº *17.***.*90-36) e LARA MATOS DOS ANJOS (CPF nº *22.***.*80-20).
Na oportunidade junto o resultado da pesquisa, determinando que a Secretaria providencie a citação no novo endereço encontrado.
Intime-se a parte autora para pagamento das custas referente ao ato.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Augusto Cesar da Luz Cavalcante Juiz de Direito - titular da 6ª VCE de Belém -
31/05/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2025 16:16
Conclusos para decisão
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15/02/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 14:42
Publicado Ato Ordinatório em 13/02/2025.
-
13/02/2025 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM ATO ORDINATÓRIO 0893569-25.2023.8.14.0301 DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ARMILDO VENDRAMIN REU: TIAGO LEITE DOS ANJOS, LARA MATOS DOS ANJOS Diga o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça Id nº 130864883 no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém-PA, 11 de fevereiro de 2025.
NARACI LEISE FURTADO QUEIROZ -
11/02/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 22:15
Juntada de Petição de diligência
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07/11/2024 22:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2024 22:09
Juntada de Petição de diligência
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07/11/2024 22:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/09/2024 09:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2024 09:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/09/2024 10:02
Expedição de Mandado.
-
25/09/2024 10:01
Expedição de Mandado.
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14/06/2024 03:32
Decorrido prazo de TIAGO LEITE DOS ANJOS em 11/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:32
Decorrido prazo de LARA MATOS DOS ANJOS em 11/06/2024 23:59.
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11/06/2024 05:33
Decorrido prazo de ARMILDO VENDRAMIN em 10/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (7681/)
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17/05/2024 02:23
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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17/05/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 , e-mail:[email protected] / Fone: (91) 32052217 Processo:0893569-25.2023.8.14.0301 AUTOR: ARMILDO VENDRAMIN REU: TIAGO LEITE DOS ANJOS, LARA MATOS DOS ANJOS DECISÃO/MANDADO DESTINATÁRIO Nome: TIAGO LEITE DOS ANJOS Endereço: Travessa Quintino Bocaiúva, 550, CASA, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-240 Nome: LARA MATOS DOS ANJOS Endereço: Travessa Quintino Bocaiúva, 550, CASA, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-240 FINALIDADE CITAR O RÉU/REQUERIDO Vistos, etc.
Trata-se de ação de despejo.
A priori, caso as partes tenham interesse em conciliar, este juízo poderá designar audiência de conciliação.
Ademais, considerando que a petição inicial preenche os requisitos essenciais e que não é o caso de improcedência liminar do pedido, determino a citação da parte ré para que apresente defesa no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Dos mandados ou carta de citação deverá constar as advertências dos arts. 336, 341 e 344, do CPC.
Se o réu apresentar defesa, deverá a parte autora ser intimada, por ato ordinatório, para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, caso entenda necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Belém, data registrada no sistema.
Augusto César da Luz Cavalcante Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO DE ACORDO COM PROVIMENTO Nº 003/2009 ALTERADO PELO PROVIMENTO Nº 011/2009 DA CJRMB.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Belém, 15 de maio de 2024.
AUGUSTO CESAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz(a) da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém OBSERVAÇÃO: Procure um(a) advogado(a) para apresentar a sua defesa no processo.
Caso não possa contratar um(a) advogado(a), procure a Defensoria Pública ou os Núcleos de Prática Jurídica Apresente sua defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Esse prazo é contado a partir do dia em que o mandado for juntado ao processo Caso a defesa não seja apresentada no prazo, as alegações de fato do autor serão consideradas verdadeiras e o processo seguirá mesmo sem a sua participação (revelia) Caso você queira fazer um acordo, informe ao seu advogado(a) ou à Defensoria Pública Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal (91) 32052217 [email protected] DOCUMENTOS ANEXOS -
15/05/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2024 13:45
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2024 21:44
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
28/01/2024 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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25/01/2024 09:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/01/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0893569-25.2023.8.14.0301 DECISÃO Vistos, etc.
Analisando os autos, verifico que por equívoco houve a distribuição dos presentes autos a esta Vara dos Juizados Especiais, vez que a petição inicial está direcionada a uma das Varas Cíveis de Belém.
Ademais, trata-se de ação de despejo regular em decorrência da falta de pagamento de aluguéis e demais encargos, que não está contemplada na competência da jurisdição dos Juizados Especiais Cíveis.
Por fim, inclusive houve o pagamento das custas processuais que não cabem na Jurisdição dos Juizados Especiais.
Ante o exposto, declaro este Juízo da 10ª Vara do Juizado Especial Cível incompetente para processar e julgar o presente feito e determino a redistribuição do processo para uma das VARAS CÍVEIS DE BELÉM com competência para o processamento e julgamento do feito.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 do GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema PJE.
CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém E -
22/01/2024 15:11
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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22/01/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 11:27
Declarada incompetência
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18/01/2024 09:59
Conclusos para decisão
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18/01/2024 09:59
Cancelada a movimentação processual
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19/10/2023 11:26
Juntada de Petição de certidão
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18/10/2023 09:12
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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17/10/2023 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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