TJPA - 0800734-44.2022.8.14.0045
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Redencao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 13:05
Conclusos para decisão
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01/04/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 15:22
Decorrido prazo de ACIOLI JOSE TEIXEIRA FILHO em 05/11/2024 23:59.
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28/10/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 12:44
Conclusos para despacho
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22/05/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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15/02/2024 09:17
Juntada de Outros documentos
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10/02/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 01:35
Publicado Despacho em 02/02/2024.
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02/02/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
1.
Ante a notícia de não pagamento do débito, muito embora o AR de citação tenha sido entregue no endereço indicado na inicial, tampouco o ajuizamento de demandas impugnativas, tenho que cabível o pedido formulado pelo exequente no que diz respeito à tentativa de penhora on line.
Ressalvado, apenas, eventual necessidade de caução para liberação dos valores no futuro. 2.
Assim, om fulcro no art. 854 do CPC, observado o valor atualizado do débito indicado pela parte exequente, tornem-se indisponíveis os ativos financeiros da parte executada por intermédio do Sisbajud.
Na sequência, promova-se a transferência do montante tornado indisponível para conta judicial vinculada aos autos.
Se houver pedido, defiro a utilização da ferramenta de reiteração automática de ordens, conhecida como "teimosinha", pelo prazo de 30 dias.
Após, intime-se o titular dos ativos indisponibilizados por intermédio de seu advogado ou, se não o possuir, pessoalmente, para, no prazo de 5 dias, comprovar: (i) que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; ou (ii) que a indisponibilidade levada a efeito mostra-se excessiva (art. 854, § 3º, do CPC).
Decorrido o prazo de impugnação sem manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (art. 854, § 5º, do CPC).
Fica ciente a parte executada de que, decorrido em branco o prazo de impugnação, será expedido alvará judicial da quantia penhorada independentemente de nova intimação.
Neste caso, desde já autorizo a expedição do alvará.
CUMPRA-SE.
Redenção, data da assinatura digital.
Fabrisio Luis Radaelli Juiz de Direito Substituto -
31/01/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 12:04
Conclusos para despacho
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20/09/2023 12:03
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 06:12
Decorrido prazo de AMAURI RODRIGUES DE MOURA em 03/04/2023 23:59.
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13/04/2023 06:12
Juntada de identificação de ar
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09/03/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
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20/08/2022 23:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2022 14:13
Conclusos para despacho
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09/04/2022 01:51
Decorrido prazo de ACIOLI JOSE TEIXEIRA FILHO em 06/04/2022 23:59.
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16/03/2022 01:11
Publicado Ato Ordinatório em 16/03/2022.
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16/03/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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15/03/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
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14/03/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2022 10:01
Ato ordinatório praticado
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14/03/2022 09:59
Cancelada a movimentação processual
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28/02/2022 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2022
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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