TJPA - 0824084-74.2019.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 22:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/07/2025 22:08
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 14:05
Decorrido prazo de ALBERTO ELYAS CAMARAO PEREIRA em 12/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:55
Decorrido prazo de ALBERTO ELYAS CAMARAO PEREIRA em 16/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 13:55
Decorrido prazo de ALBERTO ELYAS CAMARAO PEREIRA em 16/06/2025 23:59.
-
10/07/2025 16:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/07/2025 14:06
Publicado Ato Ordinatório em 30/06/2025.
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07/07/2025 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0824084-74.2019.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Autora-Apelada, por meio de seus advogados, para se manifestar em Contrarrazões à apelação do Requerido, Id 146807439, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Belém-PA, 26 de junho de 2025 .
EVERTON MEIRELES COSTA Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
26/06/2025 23:50
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 23:50
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 10:28
Juntada de Petição de apelação
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31/05/2025 00:52
Publicado Sentença em 26/05/2025.
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31/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
R.H.
Processo Cível Nº: 0824084-74.2019.8.14.0301.
Decisão Trata-se de Embargos de Declaração interpostos (ID nº 140387265) em face do decisum proferido em ID nº 140326744.
Assim exposto, decido.
Dispõe o art. 1.022, caput e incisos do CPC: “Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.” Não está com razão a parte embargante, pois o instrumento processual adequado para análise do pretendido é a via recursal, não havendo qualquer obscuridade, omissão ou contradição na decisão.
Dessa forma, conheço dos embargos manuseados, mas não lhes dou provimento.
Assim, permanece a decisão tal como está lançada.
Noutro vértice, considerando que os patronos do demandado não fizeram prova da comunicação da renúncia do mandato (art. 112, do CPC), permanecem como representantes postulatórios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Capital r -
22/05/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 14:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/05/2025 11:57
Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 11:57
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
07/05/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2025 01:38
Decorrido prazo de ALBERTO ELYAS CAMARAO PEREIRA em 29/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2025 01:10
Publicado Ato Ordinatório em 15/04/2025.
-
18/04/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0824084-74.2019.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Autora, por meio de seus advogados, para se manifestar em Contrarrazões aos Embargos de Declaração do Requerido, ID 140387265, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Belém-PA, 12 de abril de 2025 .
EVERTON MEIRELES COSTA Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
12/04/2025 02:23
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2025 02:21
Ato ordinatório praticado
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12/04/2025 02:18
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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12/04/2025 02:17
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO (181) para BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
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03/04/2025 10:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/04/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 16:42
Julgado procedente em parte o pedido
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20/09/2024 10:27
Conclusos para julgamento
-
20/09/2024 10:27
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:27
Decorrido prazo de VALDOMIRO MARQUES OLIVEIRA em 12/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 03:27
Decorrido prazo de ALBERTO ELYAS CAMARAO PEREIRA em 08/07/2024 23:59.
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15/07/2024 03:27
Decorrido prazo de VALDOMIRO MARQUES OLIVEIRA em 04/07/2024 23:59.
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13/07/2024 08:46
Decorrido prazo de VALDOMIRO MARQUES OLIVEIRA em 27/06/2024 23:59.
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13/07/2024 08:46
Decorrido prazo de ALBERTO ELYAS CAMARAO PEREIRA em 08/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 02:50
Decorrido prazo de VALDOMIRO MARQUES OLIVEIRA em 27/06/2024 23:59.
-
07/07/2024 02:44
Decorrido prazo de ALBERTO ELYAS CAMARAO PEREIRA em 01/07/2024 23:59.
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04/07/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 00:12
Publicado Decisão em 13/06/2024.
-
14/06/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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11/06/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2024 13:36
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 13:36
Cancelada a movimentação processual
-
10/06/2024 00:28
Publicado Despacho em 10/06/2024.
-
08/06/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2024
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06/06/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 13:13
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2024 05:49
Decorrido prazo de VALDOMIRO MARQUES OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
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10/02/2024 02:18
Decorrido prazo de VALDOMIRO MARQUES OLIVEIRA em 09/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 10:23
Audiência Instrução e Julgamento designada para 06/06/2024 10:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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31/01/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 19:34
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
27/01/2024 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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17/01/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2024 08:19
Conclusos para decisão
-
17/01/2024 08:19
Cancelada a movimentação processual
-
08/08/2022 13:18
Expedição de Certidão.
-
20/07/2021 02:35
Decorrido prazo de ALBERTO ELYAS CAMARAO PEREIRA em 19/07/2021 23:59.
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15/07/2021 15:25
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DA COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0824084-74.2019.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO (181) REQUERENTE: ALBERTO ELYAS CAMARAO PEREIRA Nome: VALDOMIRO MARQUES OLIVEIRA Endereço: Centro da cidade, 662, centro, BREVES - PA - CEP: 68800-000 Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Int.
Belém-PA, 7 de julho de 2021.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL -
09/07/2021 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 17:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/07/2021 17:05
Conclusos para decisão
-
07/07/2021 17:05
Cancelada a movimentação processual
-
18/09/2020 10:58
Cancelada a movimentação processual
-
28/01/2020 09:21
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2020 09:18
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2019 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2019 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2019 12:33
Juntada de ato ordinatório
-
12/12/2019 00:52
Decorrido prazo de ALBERTO ELYAS CAMARAO PEREIRA em 11/12/2019 23:59:59.
-
10/12/2019 01:02
Decorrido prazo de VALDOMIRO MARQUES OLIVEIRA em 09/12/2019 23:59:59.
-
10/12/2019 01:02
Decorrido prazo de ALBERTO ELYAS CAMARAO PEREIRA em 09/12/2019 23:59:59.
-
04/12/2019 16:37
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2019 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2019 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2019 11:14
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2019 11:07
Movimento Processual Retificado
-
05/08/2019 10:00
Juntada de documento de comprovação
-
05/08/2019 09:59
Juntada de documento de comprovação
-
18/07/2019 00:12
Decorrido prazo de ALBERTO ELYAS CAMARAO PEREIRA em 17/07/2019 23:59:59.
-
18/07/2019 00:12
Decorrido prazo de VALDOMIRO MARQUES OLIVEIRA em 17/07/2019 23:59:59.
-
18/07/2019 00:07
Decorrido prazo de ALBERTO ELYAS CAMARAO PEREIRA em 17/07/2019 23:59:59.
-
04/07/2019 11:31
Conclusos para decisão
-
04/07/2019 11:31
Juntada de Certidão
-
02/07/2019 12:24
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2019 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2019 15:25
Juntada de carta
-
25/06/2019 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2019 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2019 09:11
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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16/05/2019 13:48
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2019 10:07
Juntada de Certidão
-
03/05/2019 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2019
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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