TJPA - 0855295-89.2023.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 09:50
Arquivado Definitivamente
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02/02/2024 01:22
Publicado Sentença em 02/02/2024.
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02/02/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Processo: 0855295-89.2023.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: LEANDRO BARBOSA FIGUEIRA Endereço: Rua Jerônimo Gonçalves, 304, (Cj Marex) BL B, APT 304, Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66617-530 Promovido(a): Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, KM 8,5, KM 8,5, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 SENTENÇA Dispenso o relatório nos moldes do artigo 38 da Lei nº. 9.099/1995.
Considerando o exposto no termo de audiência anexado no Id nº. 108044638 e mídias de gravação apresentadas nos autos, homologo por sentença o acordo celebrado entre os litigantes, nos termos do artigo 22, parágrafo único, da Lei nº. 9.099/1995, para que surta os seus efeitos jurídicos e extingo o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Tendo em vista que a presente sentença não é passível de recurso, conforme dicção do artigo 41 da Lei nº. 9.099/1995, determino o imediato arquivamento do feito, após intimação das partes, restando ressalvado o direito ao desarquivamento sem recolhimento das custas processuais, desde que requerido dentro do prazo de 30 dias úteis desta sentença.
Sem custas e honorários neste grau de jurisdição.
P.R.I.C.
Servirá a presente como mandado ou carta.
Belém, 31 de janeiro de 2024.
MÁRCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA Juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível -
31/01/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 10:59
Homologada a Transação
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31/01/2024 09:31
Conclusos para decisão
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31/01/2024 09:31
Juntada de Outros documentos
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31/01/2024 09:26
Audiência Una realizada para 31/01/2024 09:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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31/01/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 18:44
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2023 08:07
Decorrido prazo de LEANDRO BARBOSA FIGUEIRA em 26/10/2023 23:59.
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30/10/2023 08:07
Juntada de identificação de ar
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26/10/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 08:28
Juntada de identificação de ar
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04/10/2023 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2023 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2023 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 09:11
Conclusos para despacho
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28/06/2023 10:03
Audiência Una designada para 31/01/2024 09:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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28/06/2023 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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