TJPA - 0804729-05.2024.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 13:02
Arquivado Definitivamente
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20/05/2024 13:02
Transitado em Julgado em 15/05/2024
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17/05/2024 06:28
Decorrido prazo de GILMAR DE JESUS OLIVEIRA MOURA em 14/05/2024 23:59.
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04/05/2024 03:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/05/2024 23:59.
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17/04/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 01:52
Publicado Sentença em 16/04/2024.
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16/04/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0804729-05.2024.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Indenização por Dano Moral] Nome: GILMAR DE JESUS OLIVEIRA MOURA Endereço: Quadra Vinte e Um, 08, (Ariri Bolonha), Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66650-125 Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AC Irituia, Avenida dos Anjos Reis, 19, Rua Marechal Deodoro da Fonseca 8, Centro, IRITUIA - PA - CEP: 68655-970 SENTENÇA Dispenso o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/1995.
Decido.
A parte autora pretende, sem síntese, a revisão de saldo de conta vinculada ao Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público (Pasep), administrada pela parte ré.
Ocorre que a pretendida revisão demanda a realização de perícia contábil complexa, para verificar a efetiva aplicação, ou não, dos índices de correção monetária, juros e demais encargos incidentes ao longo de anos na conta bancária, assim como os saques e as transferências porventura ocorridos.
No entanto, a produção e prova pericial complexa não é admitida no procedimento previsto na Lei 9.099/1995.
Sendo assim, extingo o processo sem resolução de mérito (art. 51, II, da Lei 9.099/1995).
Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995).
Publique-se.
Intimem-se.
Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24011901024652200000100888049 Decisão Decisão 24012416031672900000101183899 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24013010301662100000101465129 Intimação Intimação 24013010301662100000101465129 Citação Citação 24013010351071100000101465177 Habilitação nos autos Petição 24013013034878300000101487306 KIT - BANCO DO BRASIL S.A - 22.01.2024 Procuração 24013013034893000000101487307 Petição Petição 24030610274995300000103602726 PA - 0804729-05.2024.8.14.0301 - GILMAR DE JESUS OLIVEIRA Petição 24030610275014300000103602728 04 Carta de Prepostos 2024 CIVEL Documento de Comprovação 24030610275049700000103604829 Petição Petição 24030614062758500000103634371 PA - 0804729-05.2024.8.14.0301 - GILMAR DE JESUS OLIVEIRA Petição 24030614062787000000103634372 04 Carta de Prepostos 2024 CIVEL Documento de Comprovação 24030614062832900000103634373 Contestação Contestação 24030815251734400000103893301 PA - 0804729-05.2024.8.14.0301 - GILMAR DE JESUS OLIVEIRA - CONTESTAÇÃO - 63 Documento de Comprovação 24030815251752400000103893302 TRANSCRIÇÃO DE MICROFICHAS Documento de Comprovação 24030815251812300000103893303 EXRATO_ONLINE Documento de Comprovação 24030815251850000000103893304 MICROFICHAS Documento de Comprovação 24030815251912000000103893305 KIT - BANCO DO BRASIL S.A - 04.03.2024 Procuração 24030815251979600000103893306 Petição Petição 24031419511015400000104422144 Identificaçao Documento de Identificação 24031419511050700000104422145 Comp.Residencia Documento de Comprovação 24031419511077500000104422146 EXTRATO Documento de Comprovação 24031419511101500000104422147 SATU Documento de Comprovação 24031419511138900000104422148 Portaria Documento de Comprovação 24031419511187100000104422149 Petição Petição 24031420135382900000104420628 KIT - BANCO DO BRASIL S.A - 04.03.2024 Procuração 24031420135404000000104424179 KIT REPRESENTANTE - NORTE NORDESTE E CENTRO-OESTE - 10.07.2023 Substabelecimento 24031420135538900000104424180 Audiência Una - Processo 0804729-05.2024.8.14.0301-20240315 105734-Gravação De Reunião Mídia de audiência 24032110172316100000104481065 Despacho Despacho 24032110172422500000104481057 Despacho Despacho 24032110172422500000104481057 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 24032208565449100000104910620 Despacho Despacho 24032110172422500000104481057 -
12/04/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 11:29
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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27/03/2024 13:01
Conclusos para julgamento
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27/03/2024 00:42
Publicado Notificação em 27/03/2024.
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27/03/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0804729-05.2024.8.14.0301 Parte autora: GILMAR DE JESUS OLIVEIRA MOURA Identidade: 9899 - PM/PA CPF: *37.***.*92-00 Advogado(a): PAMELA LAYANA MENDES DA PAZ OAB/PA: 34.459 Parte ré: BANCO DO BRASIL S/A.
CNPJ: 00.***.***/0001-91 Preposto(a): VÂNIA FREIRE FERNANDES DO CARMO Identidade: 1516657 - IICP/PA CPF: *65.***.*69-34 Advogado(a): JULIANA BARBOSA MESCHKE DE ALCANTARA OAB/RJ: 200.461 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos quinze (15) dias do mês de março do ano de 2024, às 10h30, na sala de audiência do 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Belém, presente o(a) conciliador(a) Carlos Otávio Ferreira Puty Neto, e sob a presidência do juiz de Direito Everaldo Pantoja e Silva, foi aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para esta data no processo acima indicado, na forma prevista no § 3º do art. 13 da Lei nº 9.099/1995.
A audiência foi realizada de forma presencial pelo juiz e pelo conciliador.
A estudante Amanda Raissa Fier da Silva (portadora do RG de nº 9002309 PC/PA, e CPF de nº *66.***.*94-63) assistiu a audiência.
A estudante Ana Vitoria Vinhas Monteiro (portadora do RG de nº 8278651 PC/PA, e CPF de nº *22.***.*00-60) assistiu a audiência.
A estudante Flavia Evellyn de Sousa Melo (portadora do RG de nº 7865229 PC/PA, e CPF de nº *52.***.*15-44) assistiu a audiência.
A estudante Isadora Santos de Menezes (portadora do RG de nº 7973368 PC/PA, e CPF de nº *62.***.*02-11) assistiu a audiência.
A estudante Larissa Brito Balieiro (portadora do RG de nº 10108377 PC/PA, e CPF de nº *50.***.*40-26) assistiu a audiência.
A estudante Rebeca de Jesus Muniz (portadora do RG de nº 9533646 PC/PA, e CPF de nº *23.***.*19-65) assistiu a audiência.
A estudante Thaise Rodrigues da Silva (portadora do RG de nº 9566520 PC/PA, e CPF de nº *53.***.*49-61) assistiu a audiência.
Foi verificada a presença do autor e do réu, de forma telepresencial, os quais não chegaram a um acordo.
A parte ré apresentou defesa (ID 110653096).
As partes estão cientes dos documentos juntados aos autos.
Em seguida, as partes informaram que não tinham outras provas a produzir em audiência.
Na sequência, o processo foi concluso para sentença (art. 355, I, do Código de Processo Civil).
Saem os presentes intimados (art. 19, § 1º, da Lei nº 9.099/1995).
Publique-se.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente).
Everaldo Pantoja e Silva juiz de Direito em exercício na 8ª Vara do Juizado Especial Cível Link de gravação de vídeo: https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/Audi%C3%AAncias/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%200804729-05.2024.8.14.0301-20240315_105734-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1&referrer=Teams.TEAMS-WEB&referrerScenario=MeetingChicletGetLink.view.view -
25/03/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 08:56
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 13:45
Audiência Una realizada para 15/03/2024 10:30 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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14/03/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 15:25
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 10:26
Audiência Una redesignada para 15/03/2024 10:30 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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30/01/2024 03:23
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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30/01/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0804729-05.2024.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Indenização por Dano Moral] Nome: GILMAR DE JESUS OLIVEIRA MOURA Endereço: Quadra Vinte e Um, 08, (Ariri Bolonha), Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66650-125 Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AC Irituia, Avenida dos Anjos Reis, 19, Rua Marechal Deodoro da Fonseca 8, Centro, IRITUIA - PA - CEP: 68655-970 DECISÃO Considerando o disposto no art. 144, V, do Código de Processo Civil, a partir de 25/11/2022, declaro-me impedido para atuar em processo no qual o Banco do Brasil é parte.
Remeta-se o feito ao(à) substituto(a) automático(a).
Comunique-se ao(à) substituto(a) automático(a), à Corregedoria-Geral de Justiça e à Secretaria de Gestão de Pessoas por e-mail institucional (art. 3º, § 3º, e art. 5º da Portaria nº 2540/2020-GP).
Publique-se.
Intimem-se.
Cópia deste ato poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Belém (PA). (Documento datado e assinado eletronicamente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24011901024652200000100888049 -
24/01/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 16:03
Declarado impedimento por LEONARDO DE FARIAS DUARTE
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19/01/2024 14:10
Conclusos para decisão
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19/01/2024 01:03
Audiência Una designada para 27/05/2024 09:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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19/01/2024 01:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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