TJPA - 0800249-67.2019.8.14.0136
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Canaa dos Carajas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2023 12:30
Apensado ao processo 0804107-67.2023.8.14.0136
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16/05/2022 09:07
Arquivado Definitivamente
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16/05/2022 09:05
Expedição de Certidão.
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05/02/2022 04:04
Decorrido prazo de UTILDROGAS DISTR.DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. em 04/02/2022 23:59.
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02/12/2021 12:57
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2021 14:20
Ato ordinatório praticado
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20/09/2021 14:49
Transitado em Julgado em 27/08/2021
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01/09/2021 09:29
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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01/09/2021 09:29
Juntada de relatório de custas
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31/08/2021 13:11
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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28/08/2021 00:17
Decorrido prazo de UTILDROGAS DISTR.DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. em 27/08/2021 23:59.
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06/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS Processo: 0800249-67.2019.8.14.0136 Parte autora: UTILDROGAS DISTR.DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
Parte ré: F.
C.
DE FARIA PINHEIRO - EIRELI - EPP SENTENÇA (sem resolução de mérito) Trata-se de demanda intitulada de AÇÃO MONITÓRIA, proposta por UTILDROGAS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, devidamente qualificado(a)(s) nos autos, em face de F.
C.
DE FARIA PINHEIRO–EIRELI, também identificado(a)(s) na exordial, com fundamento nos fatos contidos na exordial.
Em decisão de Id. 14395194, p.2, foi deferido o parcelamento das custas processuais, devendo a parte autora promover o recolhimento.
Em oposição ao não deferimento da justiça gratuita, a parte autora interpôs embargos de declaração que não foram recebidos (Id. 16463541, p. 2).
Devidamente intimada, a parte autora permaneceu silente conforme certidão de Id. 27806735.
Novamente intimada para promover o regular andamento do feito, permaneceu inerte, conforme certidão de Id. 30485339.
Esse é o breve relato, passo a decidir.
Percebe-se dos documentos acima mencionados que a parte autora, devidamente intimada por seu Advogado, em nada se manifestou, presumindo que abandonou o processo.
Além disso, a demanda encontrava-se parada há mais de 30 dias, sem que a parte autora promovesse qualquer diligência a fim de viabilizar a conclusão do processo.
Assim, EXTINGO A PRESENTE DEMANDA, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, III do NCPC.
Calcule a ULA – (Unidade Local de Arrecadação), eventuais custas finais, devendo, em caso positivo, as partes exequentes serem intimadas para promover o pagamento das custas no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Em seguida, diante de eventual inadimplemento, certifique-se e Expeça-se ofício ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará comunicando o débito para que providencie a inscrição em dívida ativa, conforme ofício circular da presidência 009/2016.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa no sistema.
Canaã dos Carajás/PA, 30 de julho de 2021.
DANIEL GOMES COELHO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás -
05/08/2021 08:49
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2021 14:56
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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30/07/2021 10:26
Conclusos para julgamento
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30/07/2021 10:20
Decorrido prazo de UTILDROGAS DISTR.DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. - CNPJ: 01.***.***/0001-10 (REQUERENTE) em 01/07/2021.
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08/07/2021 00:39
Decorrido prazo de F. C. DE FARIA PINHEIRO - EIRELI - EPP em 07/07/2021 23:59.
-
08/07/2021 00:39
Decorrido prazo de UTILDROGAS DISTR.DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. em 07/07/2021 23:59.
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16/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS Processo: 0800249-67.2019.8.14.0136 DESPACHO Considerando a certidão de Id. 27806735, intime-se a parte autora, por seu(ua)(s) Advogado(a)(s) habilitado(a)(s) nos autos, para no prazo de 10(dez) dias manifestar interesse no feito, promovendo o regular andamento do feito, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
Decorrido o prazo, sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
Canaã dos Carajás, 10 de junho de 2021.
Daniel Gomes Coêlho Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás -
15/06/2021 10:21
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2021 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2021 11:41
Conclusos para despacho
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10/06/2021 11:41
Cancelada a movimentação processual
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09/06/2021 12:52
Expedição de Certidão.
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07/03/2021 04:30
Decorrido prazo de UTILDROGAS DISTR.DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. em 10/02/2021 23:59.
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20/01/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Por este ato fica intimada a parte autora, através de seu patrono, para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias acerca da certidão do oficial de justiça de ID 20121562.
PUBLIQUE-SE.
Canaã dos Carajás, 19 de Janeiro de 2021.
ALINE ARIELE AZEVEDO SIMÕES Diretora de Secretaria – Mat. 15462-8 -
19/01/2021 13:01
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2021 12:59
Ato ordinatório praticado
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04/10/2020 17:30
Juntada de Petição de diligência
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04/10/2020 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/08/2020 10:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/08/2020 00:42
Decorrido prazo de UTILDROGAS DISTR.DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. em 13/08/2020 23:59.
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02/07/2020 12:03
Juntada de Petição de petição
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31/05/2020 13:10
Expedição de Mandado.
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31/05/2020 13:10
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2020 12:50
Outras Decisões
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21/02/2020 11:56
Conclusos para decisão
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21/02/2020 11:56
Cancelada a movimentação processual
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21/02/2020 11:54
Juntada de Petição de certidão
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21/01/2020 15:09
Juntada de Petição de petição
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15/01/2020 13:57
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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03/12/2019 14:42
Conclusos para decisão
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03/12/2019 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2019
Ultima Atualização
06/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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