TJPA - 0823030-46.2023.8.14.0006
1ª instância - Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Ananindeua
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 00:00
Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 339 foi retirado e o Assunto de id 5169 foi incluído.
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06/03/2024 11:02
Arquivado Definitivamente
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06/03/2024 11:01
Expedição de Certidão.
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17/02/2024 11:27
Decorrido prazo de PAULA MAIARA COELHO SEIXAS em 15/02/2024 23:59.
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01/02/2024 01:41
Publicado EDITAL em 01/02/2024.
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01/02/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS Processo: 0823030-46.2023.8.14.0006 Requerido(a): REQUERIDO: JESSICA ROSANE RAMOS RODRIGUES Requerente: PAULA MAIARA COELHO SEIXAS, filha de JACIREMA DOS SANTOS COELHO e PEDRO PAULO DA CUNHA SEIXAS, portadora do RG n. 5874177 Data de nascimento: 13/03/1993 O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) EMANOEL JORGE DIAS MOUTA, Juiz(a) de Direito titular da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Ananindeua, no uso das atribuições que lhe so conferidas por lei, faz saber aos que este lerem ou dele tomarem conhecimento que a(s) REQUERENTE(S) ACIMA IDENTIFICADA(S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NO SABIDO, visto que não foi(ram) encontrada(s) para ser(em) INTIMADA(s) pessoalmente nos autos do procedimento de Medidas Protetivas distribuído sob o número em epígrafe, expede-se o presente EDITAL para tomar ciência da Decisão Interlocutória que deferiu/determinou o cumprimento de Medidas Protetivas em seu favor, no PRAZO DE 10(DEZ) DIAS ÚTEIS a contar da publicação, findo os quais, e sem manifestação de interesse expressa nos autos – pela Defensoria Pública, Advogado(a) Particular ou pessoalmente em Secretaria Judicial – devidamente certificado nos autos, ficam desde já revogadas as medidas protetivas por falta de interesse, procedendo-se a baixa e arquivamento do processo, nos termos do §6º, do artigo 2º, da Portaria 02, de 15 de maio de 2023.
Este EDITAL para que chegue ao conhecimento de todos e não se alegue ignorância, será publicado no Órgão Oficial (DJEN) e uma cópia do Edital afixada no mural existente na porta da Vara Especializada.
Eu, THABATA ROBERTA SERRA VIANA, Secretaria da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Ananindeua , o digitei, com anuência do(a) Diretor(a) de Secretaria, por ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito, e consoante art. 1º, § 1º, inciso IX, do Provimento 006/2006-CJRMB, alterado pelo Provimento nº 08/2014 – CJRMB.
Ananindeua, 30 de janeiro de 2024.
EMANOEL JORGE DIAS MOUTA Juiz(a) de Direito titular da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Ananindeua -
30/01/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 10:46
Expedição de Edital.
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30/01/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
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15/11/2023 05:07
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO ESTADO DO PARA em 14/11/2023 23:59.
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05/11/2023 10:31
Juntada de Petição de termo de ciência
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05/11/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 12:38
Juntada de Petição de devolução de mandado
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01/11/2023 12:33
Juntada de Petição de certidão
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01/11/2023 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/11/2023 12:29
Juntada de Petição de diligência
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01/11/2023 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/10/2023 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/10/2023 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/10/2023 10:37
Expedição de Mandado.
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30/10/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 10:14
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
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30/10/2023 00:00
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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27/10/2023 18:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/10/2023 18:40
Conclusos para decisão
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27/10/2023 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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