TJPA - 0038301-97.2015.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 13:57
Decorrido prazo de HELENA MARIA SILVA CARNEIRO em 09/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 13:57
Decorrido prazo de ROSEMARY FERREIRA DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 13:57
Decorrido prazo de ROSA CLAUDIA DUARTE FONSECA DAS CHAGAS em 09/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 13:57
Decorrido prazo de JUDITH PEREIRA GOMES VIEIRA em 09/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 13:57
Decorrido prazo de MARIA SUELY RODRIGUES DE PAIVA em 09/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 13:57
Decorrido prazo de HELENA MARIA SILVA CARNEIRO em 16/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 13:57
Decorrido prazo de MARIA SUELY RODRIGUES DE PAIVA em 16/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 13:57
Decorrido prazo de JUDITH PEREIRA GOMES VIEIRA em 16/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 13:57
Decorrido prazo de ROSA CLAUDIA DUARTE FONSECA DAS CHAGAS em 16/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 13:55
Decorrido prazo de HELENA MARIA SILVA CARNEIRO em 09/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 13:54
Decorrido prazo de ROSEMARY FERREIRA DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 13:54
Decorrido prazo de ROSA CLAUDIA DUARTE FONSECA DAS CHAGAS em 09/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 13:54
Decorrido prazo de JUDITH PEREIRA GOMES VIEIRA em 09/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 13:54
Decorrido prazo de MARIA SUELY RODRIGUES DE PAIVA em 09/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 13:54
Decorrido prazo de HELENA MARIA SILVA CARNEIRO em 16/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 13:54
Decorrido prazo de MARIA SUELY RODRIGUES DE PAIVA em 16/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 13:54
Decorrido prazo de JUDITH PEREIRA GOMES VIEIRA em 16/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 13:54
Decorrido prazo de ROSA CLAUDIA DUARTE FONSECA DAS CHAGAS em 16/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 13:54
Decorrido prazo de ROSEMARY FERREIRA DA SILVA em 16/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 13:50
Decorrido prazo de ROSEMARY FERREIRA DA SILVA em 16/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 12:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/07/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 04:03
Decorrido prazo de HELENA MARIA SILVA CARNEIRO em 12/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:03
Decorrido prazo de MARIA SUELY RODRIGUES DE PAIVA em 12/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:03
Decorrido prazo de JUDITH PEREIRA GOMES VIEIRA em 12/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:03
Decorrido prazo de HELENA MARIA SILVA CARNEIRO em 12/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:03
Decorrido prazo de MARIA SUELY RODRIGUES DE PAIVA em 12/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:03
Decorrido prazo de JUDITH PEREIRA GOMES VIEIRA em 12/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 20:57
Decorrido prazo de Estado do Pará em 26/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 16:22
Decorrido prazo de ROSA CLAUDIA DUARTE FONSECA DAS CHAGAS em 12/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 16:21
Decorrido prazo de ROSEMARY FERREIRA DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
-
13/06/2025 16:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/05/2025 03:05
Publicado Ato Ordinatório em 19/05/2025.
-
20/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PROC. 0038301-97.2015.8.14.0301 REQUERENTE: ESTADO DO PARÁ REQUERIDO: ROSEMARY FERREIRA DA SILVA, ROSA CLAUDIA DUARTE FONSECA DAS CHAGAS, JUDITH PEREIRA GOMES VIEIRA, MARIA SUELY RODRIGUES DE PAIVA, HELENA MARIA SILVA CARNEIRO ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a interposição do recurso de apelação TEMPESTIVAMENTE, INTIME-SE a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo legal, com fulcro no art. 1.010, §§1º e 3º, Novo Código de Processo Civil.
Após, decorrido o referido prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos ao E.
Tribunal de Justiça do Estado. (Ato ordinatório - Provimento n° 006/2006-CJRMB, art. 1°, § 2°, II.
Int.).
Belém - PA, 15 de maio de 2025 LARISSA ZANELLA CELLA POTIGUAR SERVIDOR(A) DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. -
15/05/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 16:43
Decorrido prazo de ROSEMARY FERREIRA DA SILVA em 05/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 16:43
Decorrido prazo de ROSA CLAUDIA DUARTE FONSECA DAS CHAGAS em 05/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 16:43
Decorrido prazo de JUDITH PEREIRA GOMES VIEIRA em 05/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 16:43
Decorrido prazo de MARIA SUELY RODRIGUES DE PAIVA em 05/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 16:29
Decorrido prazo de HELENA MARIA SILVA CARNEIRO em 05/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 10:16
Juntada de Petição de apelação
-
08/04/2025 00:40
Publicado Sentença em 07/04/2025.
-
08/04/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0038301-97.2015.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: Estado do Pará REQUERIDO: ROSEMARY FERREIRA DA SILVA e outros (4) SENTENÇA Tratam-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, opostos por Estado do Pará em face de sentença prolatada nos autos.
A parte embargante claramente pretende rediscutir o mérito da sentença vergastada, sem demonstrar os pressupostos da omissão, contradição ou obscuridade.
II – Contrarrazões juntada aos autos.
Ocasião em que impugna o pedido. É o relatório.
Decido.
III – DA FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
Como sabido os embargos de declaração são recursos de fundamentação vinculada a omissão, contradição e obscuridade, não se prestando a reanálise do mérito.
Fundamental observar que a omissão, contradição e obscuridade é interna à decisão impugnada, não servindo o recurso, consequentemente, à reanálise de provas ou mesmo ao exame de documento eventualmente não analisado.
O inconformismo da parte embargante claramente não se coaduna com os pressupostos da contradição, omissão e obscuridade, tratando-se de suposto erro in iudicando, merecendo assim recurso outro que não os embargos de declaração.
Neste sentido já decidiu o E.
TJE/PA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
INEXISTENCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.
Os embargos de declaração constituem recurso de efeito devolutivo de argumentação vinculada, ou seja, tal recurso só pode ser manejado quando tenha o intuito de suprir eventual lacuna havida no julgado, desde que provocada por omissão, contradição ou obscuridade. 2.
No caso em apreço não houve qualquer omissão ou contradição passível de integração oi aclaramento, sendo manifesto o intuito do embargante em rediscutir a matéria já decidida por esta Corte na apelação. 3.
O embargante tenta novo julgamento para a causa, tentando adequar o entendimento desta corte ao exposto neste recurso, o que não é possível em sede de embargos de declaração, cujos requisitos são específicos. 4.
Consigno que a alegação do embargante, no sentido de que há contradição no acórdão no que concerne ao relatório e ao voto, não se sustenta, pois da análise do relatório e dos documentos do processo, vê-se que a comunicação a qual se refere é a decorrente da reabertura do sinistro e não de sua negativa, cuja prova da ciência inequívoca, não há nos autos. 5.
Recurso conhecido e improvido. (TJ-PA - AC: 00241443420078140301 BELÉM, Relator: JOSE MARIA TEIXEIRA DO ROSARIO, Data de Julgamento: 12/02/2019, 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA, Data de Publicação: 25/02/2019).
Destacamos.
Impõe-se o não conhecimento do recurso.
IV – Ante o exposto, CONHEÇO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e, NEGO-LHES PROVIMENTO.
V – Corrido o prazo para apelação, certifique-se e cumpra-se sentença na íntegra.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública de Belém (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) -
03/04/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 11:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/03/2025 10:33
Conclusos para julgamento
-
06/03/2025 10:33
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
31/12/2024 01:46
Decorrido prazo de HELENA MARIA SILVA CARNEIRO em 29/11/2024 23:59.
-
31/12/2024 01:46
Decorrido prazo de Estado do Pará em 19/12/2024 23:59.
-
31/12/2024 01:46
Decorrido prazo de MARIA SUELY RODRIGUES DE PAIVA em 09/12/2024 23:59.
-
31/12/2024 01:46
Decorrido prazo de JUDITH PEREIRA GOMES VIEIRA em 09/12/2024 23:59.
-
31/12/2024 01:46
Decorrido prazo de ROSA CLAUDIA DUARTE FONSECA DAS CHAGAS em 09/12/2024 23:59.
-
24/12/2024 03:35
Decorrido prazo de HELENA MARIA SILVA CARNEIRO em 09/12/2024 23:59.
-
24/12/2024 03:33
Decorrido prazo de ROSEMARY FERREIRA DA SILVA em 09/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 15:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/11/2024 16:28
Juntada de Petição de réplica
-
06/11/2024 04:07
Publicado Sentença em 06/11/2024.
-
06/11/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0038301-97.2015.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: Estado do Pará REQUERIDO: ROSEMARY FERREIRA DA SILVA e outros (4) SENTENÇA Tratam-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, opostos por Estado do Pará em face de sentença prolatada nos autos.
A parte embargante claramente pretende rediscutir o mérito da sentença vergastada, sem demonstrar os pressupostos da omissão, contradição ou obscuridade. É o relatório.
Decido.
III – DA FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
Como sabido os embargos de declaração são recursos de fundamentação vinculada a omissão, contradição e obscuridade, não se prestando a reanálise do mérito.
Fundamental observar que a omissão, contradição e obscuridade é interna à decisão impugnada, não servindo o recurso, consequentemente, à reanálise de provas ou mesmo ao exame de documento eventualmente não analisado.
O inconformismo da parte embargante claramente não se coaduna com os pressupostos da contradição, omissão e obscuridade, tratando-se de suposto erro in iudicando, merecendo assim recurso outro que não os embargos de declaração.
Neste sentido já decidiu o E.
TJE/PA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
INEXISTENCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.
Os embargos de declaração constituem recurso de efeito devolutivo de argumentação vinculada, ou seja, tal recurso só pode ser manejado quando tenha o intuito de suprir eventual lacuna havida no julgado, desde que provocada por omissão, contradição ou obscuridade. 2.
No caso em apreço não houve qualquer omissão ou contradição passível de integração oi aclaramento, sendo manifesto o intuito do embargante em rediscutir a matéria já decidida por esta Corte na apelação. 3.
O embargante tenta novo julgamento para a causa, tentando adequar o entendimento desta corte ao exposto neste recurso, o que não é possível em sede de embargos de declaração, cujos requisitos são específicos. 4.
Consigno que a alegação do embargante, no sentido de que há contradição no acórdão no que concerne ao relatório e ao voto, não se sustenta, pois da análise do relatório e dos documentos do processo, vê-se que a comunicação a qual se refere é a decorrente da reabertura do sinistro e não de sua negativa, cuja prova da ciência inequívoca, não há nos autos. 5.
Recurso conhecido e improvido. (TJ-PA - AC: 00241443420078140301 BELÉM, Relator: JOSE MARIA TEIXEIRA DO ROSARIO, Data de Julgamento: 12/02/2019, 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA, Data de Publicação: 25/02/2019).
Destacamos.
Impõe-se o não conhecimento do recurso.
IV – Ante o exposto, CONHEÇO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e, NEGO-LHES PROVIMENTO.
V – Corrido o prazo para apelação, certifique-se e cumpra-se sentença na íntegra.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública de Belém (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) P13 -
04/11/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 10:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/10/2024 17:41
Conclusos para julgamento
-
28/10/2024 17:41
Cancelada a movimentação processual
-
16/07/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 04:25
Decorrido prazo de MARIA SUELY RODRIGUES DE PAIVA em 08/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 04:25
Decorrido prazo de JUDITH PEREIRA GOMES VIEIRA em 08/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:11
Decorrido prazo de HELENA MARIA SILVA CARNEIRO em 08/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:11
Decorrido prazo de ROSA CLAUDIA DUARTE FONSECA DAS CHAGAS em 08/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:11
Decorrido prazo de ROSEMARY FERREIRA DA SILVA em 08/07/2024 23:59.
-
07/07/2024 03:53
Decorrido prazo de ROSA CLAUDIA DUARTE FONSECA DAS CHAGAS em 01/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 05:40
Decorrido prazo de JUDITH PEREIRA GOMES VIEIRA em 01/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 05:40
Decorrido prazo de MARIA SUELY RODRIGUES DE PAIVA em 01/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 05:40
Decorrido prazo de HELENA MARIA SILVA CARNEIRO em 01/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 05:39
Decorrido prazo de ROSEMARY FERREIRA DA SILVA em 01/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 01:04
Publicado Ato Ordinatório em 24/06/2024.
-
23/06/2024 01:45
Decorrido prazo de Estado do Pará em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2024
-
21/06/2024 00:00
Intimação
PROC. 0038301-97.2015.8.14.0301 REQUERENTE: ESTADO DO PARÁ REQUERIDO: ROSEMARY FERREIRA DA SILVA, ROSA CLAUDIA DUARTE FONSECA DAS CHAGAS, JUDITH PEREIRA GOMES VIEIRA, MARIA SUELY RODRIGUES DE PAIVA, HELENA MARIA SILVA CARNEIRO ATO ORDINATÓRIO Consoante o Provimento 006/2006-CJRMB e Ordem de Serviço 001/2016, CITAR/INTIMAR a parte embargada para que, no prazo legal, apresente contrarrazões aos embargos declaratórios interpostos tempestivamente.
Belém - PA, 20 de junho de 2024 LARISSA ZANELLA CELLA POTIGUAR SERVIDOR(A) DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
20/06/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2024 00:46
Decorrido prazo de HELENA MARIA SILVA CARNEIRO em 12/06/2024 23:59.
-
16/06/2024 00:46
Decorrido prazo de MARIA SUELY RODRIGUES DE PAIVA em 12/06/2024 23:59.
-
16/06/2024 00:46
Decorrido prazo de JUDITH PEREIRA GOMES VIEIRA em 12/06/2024 23:59.
-
16/06/2024 00:46
Decorrido prazo de ROSA CLAUDIA DUARTE FONSECA DAS CHAGAS em 12/06/2024 23:59.
-
16/06/2024 00:46
Decorrido prazo de ROSEMARY FERREIRA DA SILVA em 12/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 06:18
Decorrido prazo de ROSEMARY FERREIRA DA SILVA em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 06:18
Decorrido prazo de ROSA CLAUDIA DUARTE FONSECA DAS CHAGAS em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 06:18
Decorrido prazo de JUDITH PEREIRA GOMES VIEIRA em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 06:18
Decorrido prazo de MARIA SUELY RODRIGUES DE PAIVA em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 06:16
Decorrido prazo de HELENA MARIA SILVA CARNEIRO em 04/06/2024 23:59.
-
13/05/2024 12:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/05/2024 01:36
Publicado Sentença em 10/05/2024.
-
12/05/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2024
-
09/05/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0038301-97.2015.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: Estado do Pará REQUERIDO: ROSEMARY FERREIRA DA SILVA e outros (4) SENTENÇA Vistos etc.
Tratam os presentes autos de pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA formulado por ESTADO DO PARÁ em face de ROSEMARY FERREIRA DA SILVA e outros, partes qualificadas.
Tendo em vista a paralisação da marcha processual e o lapso temporal transcorrido, foi determinada a intimação da parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito (100880148), tendo transcorrido o prazo legal sem nenhuma manifestação (ID 114254569).
Relatei.
Decido.
Dispõe o art. 485, III, do Código de Processo Civil, que o juiz não resolverá o mérito quando, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, in verbis.
Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) III – por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; Pois bem.
Seguindo o prosseguimento legal, a parte foi regularmente intimada para dizer de seu interesse em prosseguir na demanda, mas nada falou no prazo que lhe foi concedido, restando patente o abandono da causa.
Dispositivo.
Assim, JULGO EXTINTA a presente ação SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, III do CPC.
SEM CUSTAS, dada a isenção da Fazenda Pública concedida pelo art. 40, I, da Lei nº 8.328/2015.
Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Servirá esta como MANDADO DE INTIMAÇÃO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. nº 011/2009.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública de Belém (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) P11 -
08/05/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 12:00
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
08/05/2024 09:35
Conclusos para julgamento
-
08/05/2024 09:35
Cancelada a movimentação processual
-
26/04/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
17/02/2024 02:45
Decorrido prazo de HELENA MARIA SILVA CARNEIRO em 15/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 02:45
Decorrido prazo de MARIA SUELY RODRIGUES DE PAIVA em 15/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 02:45
Decorrido prazo de JUDITH PEREIRA GOMES VIEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 02:45
Decorrido prazo de ROSA CLAUDIA DUARTE FONSECA DAS CHAGAS em 15/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 02:45
Decorrido prazo de ROSEMARY FERREIRA DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 07:21
Decorrido prazo de ROSEMARY FERREIRA DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 07:21
Decorrido prazo de ROSA CLAUDIA DUARTE FONSECA DAS CHAGAS em 05/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 07:21
Decorrido prazo de JUDITH PEREIRA GOMES VIEIRA em 05/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 05:41
Decorrido prazo de MARIA SUELY RODRIGUES DE PAIVA em 05/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 05:41
Decorrido prazo de HELENA MARIA SILVA CARNEIRO em 05/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 20:07
Decorrido prazo de Estado do Pará em 01/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 08:32
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
30/01/2024 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0038301-97.2015.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nome: Estado do Pará Endereço: Avenida Almirante Barroso, S/N, Palácio do Governo, Souza, BELéM - PA - CEP: 66093-020 REQUERIDO: ROSEMARY FERREIRA DA SILVA e outros (4) DESPACHO - MANDADO R.h.
Tendo em vista o silêncio da parte autora no cumprimento da última diligência, intime-a pessoalmente para que se manifeste acerca do que entenderem cabível quanto ao prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, II e § 1º do CPC/2015.
Escoado o prazo assinalado, certifique e, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para impulso oficial.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Servirá o presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. nº 011/2009.
Belém, 19 de setembro de 2023.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda da Capital. (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) p11 -
25/01/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 11:01
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 11:00
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 15:47
Decorrido prazo de ROSEMARY FERREIRA DA SILVA em 08/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 15:47
Decorrido prazo de ROSA CLAUDIA DUARTE FONSECA DAS CHAGAS em 08/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 15:47
Decorrido prazo de JUDITH PEREIRA GOMES VIEIRA em 08/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 15:47
Decorrido prazo de MARIA SUELY RODRIGUES DE PAIVA em 08/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 15:47
Decorrido prazo de HELENA MARIA SILVA CARNEIRO em 08/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 11:08
Decorrido prazo de Estado do Pará em 07/11/2022 23:59.
-
06/11/2022 02:37
Decorrido prazo de HELENA MARIA SILVA CARNEIRO em 27/10/2022 23:59.
-
06/11/2022 02:37
Decorrido prazo de MARIA SUELY RODRIGUES DE PAIVA em 27/10/2022 23:59.
-
06/11/2022 02:37
Decorrido prazo de JUDITH PEREIRA GOMES VIEIRA em 27/10/2022 23:59.
-
06/11/2022 02:37
Decorrido prazo de ROSA CLAUDIA DUARTE FONSECA DAS CHAGAS em 27/10/2022 23:59.
-
06/11/2022 02:37
Decorrido prazo de ROSEMARY FERREIRA DA SILVA em 27/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 03:55
Publicado Ato Ordinatório em 19/10/2022.
-
20/10/2022 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
17/10/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 15:33
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 15:33
Apensado ao processo 0056082-45.2009.8.14.0301
-
13/05/2022 09:25
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 08:36
Processo migrado do sistema Libra
-
13/05/2022 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2022 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2022 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2022 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2022 08:32
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00383019720158140301: - O asssunto 10422 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 9518 para 10422. - Justificativa: EMBARGOS À EXECUÇÃO. - Ação Coletiva: N.
-
27/09/2021 14:19
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8939-82
-
27/09/2021 14:19
Remessa
-
27/09/2021 14:19
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/09/2021 14:19
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/06/2021 15:55
REMESSA INTERNA
-
09/04/2021 10:50
Remessa
-
05/11/2020 08:22
CONCLUSOS
-
13/08/2020 09:52
CONCLUSOS
-
03/02/2020 08:32
CONCLUSOS
-
10/12/2019 12:23
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
09/12/2019 08:44
CONCLUSOS
-
09/12/2019 08:44
CONCLUSOS
-
06/12/2019 09:27
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
05/12/2019 13:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/12/2019 13:25
CERTIDAO - CERTIDAO
-
04/12/2019 09:19
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/12/2019 09:19
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/12/2019 09:19
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/12/2019 09:19
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/12/2019 09:19
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/12/2019 09:19
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/12/2019 13:57
AGUARDANDO JUNTADA
-
29/11/2019 15:34
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1833-77
-
29/11/2019 15:34
Remessa
-
29/11/2019 15:34
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/11/2019 15:34
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/11/2019 14:28
Remessa
-
22/11/2019 14:28
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/11/2019 14:28
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/11/2019 08:22
A PROCURADORIA DA FAZENDA
-
08/11/2019 13:31
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
-
23/10/2019 09:29
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
21/10/2019 12:14
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
21/10/2019 12:08
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
16/10/2019 11:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/10/2019 11:40
Mero expediente - Mero expediente
-
04/10/2019 09:54
CONCLUSOS
-
03/10/2019 11:10
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
01/10/2019 12:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
01/10/2019 12:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/10/2019 12:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/10/2019 12:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
01/10/2019 12:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/10/2019 12:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/10/2019 11:49
AGUARDANDO JUNTADA
-
27/09/2019 18:20
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3771-83
-
27/09/2019 18:20
Remessa
-
27/09/2019 18:20
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/09/2019 18:20
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/09/2019 13:50
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9691-04
-
27/09/2019 13:50
Remessa
-
27/09/2019 13:50
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/09/2019 13:50
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/09/2019 13:25
Remessa
-
09/09/2019 11:50
AGUARDANDO PRAZO
-
05/09/2019 11:02
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARIA DA CONCEICAO CARDOSO MENDES (4061322), que representa a parte ROSA CLAUDIA DUARTE FONSECA DAS CHAGAS (5874556) no processo 00383019720158140301.
-
04/09/2019 10:51
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
30/08/2019 08:38
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
29/08/2019 14:51
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
26/08/2019 13:36
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
26/08/2019 13:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/08/2019 10:51
CONCLUSOS
-
13/08/2019 10:19
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
13/08/2019 10:13
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
09/08/2019 10:45
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
09/08/2019 10:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/08/2019 10:15
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
29/07/2019 14:22
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
23/07/2019 14:36
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA RATEAMENTO
-
23/07/2019 14:35
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA FINAL
-
23/07/2019 14:35
FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO - FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO
-
17/06/2019 13:34
À UNAJ
-
10/06/2019 08:55
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/06/2019 08:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/06/2019 08:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/04/2019 10:50
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4674-67
-
10/04/2019 10:50
Remessa - of n.343/2019
-
10/04/2019 10:50
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/04/2019 10:50
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/02/2019 15:58
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Exclusão de documento: precatorio
-
01/02/2019 15:55
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1948-54
-
01/02/2019 15:55
Remessa
-
01/02/2019 15:55
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/01/2019 09:26
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
10/01/2019 10:28
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/01/2019 10:28
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/01/2019 10:28
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/01/2019 10:28
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/01/2019 10:28
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/01/2019 10:28
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/01/2019 10:28
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/01/2019 10:28
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/01/2019 10:28
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/01/2019 10:28
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/01/2019 10:28
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/01/2019 10:28
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/01/2019 10:28
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/01/2019 10:28
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/01/2019 10:28
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/01/2019 10:27
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/01/2019 10:27
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/01/2019 10:27
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/12/2018 09:18
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5354-92
-
19/12/2018 09:18
Remessa - of n.122/2018
-
19/12/2018 09:18
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/12/2018 09:18
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/12/2018 09:16
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5257-92
-
19/12/2018 09:16
Remessa - of n.120/2018
-
19/12/2018 09:16
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/12/2018 09:16
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/12/2018 09:14
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5198-75
-
19/12/2018 09:14
Remessa - of n.119/2018
-
19/12/2018 09:14
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/12/2018 09:14
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/12/2018 09:12
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5170-62
-
19/12/2018 09:12
Remessa - of n.118/2018
-
19/12/2018 09:12
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/12/2018 09:12
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/12/2018 09:11
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5103-69
-
19/12/2018 09:10
Remessa - of n.116/2018
-
19/12/2018 09:10
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/12/2018 09:10
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/12/2018 09:07
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5011-54
-
19/12/2018 09:07
Remessa - of n.117/2018
-
19/12/2018 09:07
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/12/2018 09:07
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/12/2018 09:28
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
30/11/2018 14:12
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00383019720158140301: - Classe Antiga: 172, Classe Nova: 156.
-
30/11/2018 14:12
CUMPRIMENTO INICIADO - Movimento de Mudança de Fase inserido automaticamente em virtude do Siga MEM-2018/42272
-
20/11/2018 10:53
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
20/11/2018 10:50
Trânsito em julgado - Trânsito em julgado
-
20/11/2018 10:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/11/2018 10:21
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante MARIA DA CONCEICAO CARDOSO MENDES, que representava a parte HELENA MARIA SILVA CARNEIRO no processo 00383019720158140301.
-
20/11/2018 09:59
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante PAULA RODRIGUES DE PAIVA (54888), que representa a parte MARIA SUELY RODRIGUES DE PAIVA (5874531) no processo 00383019720158140301.
-
19/11/2018 13:14
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
19/11/2018 10:53
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
19/11/2018 10:52
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
19/11/2018 09:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/11/2018 09:32
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
08/11/2018 12:08
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
06/11/2018 08:39
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
01/11/2018 11:19
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
01/11/2018 11:19
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/11/2018 11:19
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
30/10/2018 19:18
Remessa
-
30/10/2018 19:18
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/10/2018 19:18
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/10/2018 11:08
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
30/10/2018 11:08
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/10/2018 11:08
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/10/2018 16:17
Remessa
-
26/10/2018 16:17
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/10/2018 16:17
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/10/2018 08:09
AGUARDANDO PRAZO
-
25/10/2018 10:35
Remessa
-
22/10/2018 13:27
AGUARDANDO PRAZO
-
22/10/2018 13:26
AGUARDANDO PRAZO
-
22/10/2018 13:21
AGUARDANDO PRAZO
-
01/10/2018 11:08
AGUARDANDO PRAZO
-
10/08/2018 09:30
A PROCURADORIA DA FAZENDA
-
07/08/2018 14:01
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
-
03/08/2018 11:42
AGUARDANDO PRAZO
-
13/07/2018 12:02
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
12/07/2018 13:13
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
12/07/2018 12:58
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
12/07/2018 08:59
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
12/07/2018 08:47
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
12/07/2018 08:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/01/2018 12:16
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
25/01/2018 11:58
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
25/01/2018 09:34
CONCLUSOS
-
25/01/2018 08:47
CONCLUSOS
-
15/12/2017 08:56
CONCLUSOS
-
23/11/2017 12:28
CONCLUSOS
-
17/11/2017 08:51
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
14/11/2017 13:39
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/11/2017 13:39
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/11/2017 13:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/09/2017 13:32
Remessa
-
26/09/2017 13:32
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/09/2017 13:32
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/09/2017 10:10
AGUARDANDO PRAZO
-
25/09/2017 10:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/09/2017 10:04
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
25/09/2017 10:04
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
09/08/2017 14:18
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
07/08/2017 11:39
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
14/07/2017 14:08
OUTROS
-
10/07/2017 13:35
REMESSA SAIDA TEMPORARIA - processo com 86 folhas TEL: 9813167808, RETIRADO PELA ADVOGADA HELENA MARIA SILVA, OAB 2639, RETIRADO JUNTO COM O PROCESSO 0056082482009
-
10/07/2017 13:35
REMESSA SAIDA TEMPORARIA - processo com 86 folhas TEL: 9813167808, RETIRADO PELA ADVOGADA HELENA MARIA SILVA, OAB 2639, RETIRADO JUNTO COM O PROCESSO 0056082482009
-
07/07/2017 15:28
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
07/07/2017 15:24
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/07/2017 15:24
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/07/2017 15:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/06/2017 10:59
OUTROS
-
11/05/2017 19:25
Remessa
-
11/05/2017 19:25
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/05/2017 19:25
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/04/2017 08:18
A PROCURADORIA DA FAZENDA
-
24/04/2017 08:48
A PROCURADORIA DA FAZENDA
-
20/04/2017 13:01
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
-
20/04/2017 10:15
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/04/2017 10:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/04/2017 10:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/04/2017 12:36
OUTROS
-
07/04/2017 12:10
Remessa
-
07/04/2017 12:10
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/04/2017 12:10
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/03/2017 10:38
AGUARDANDO PRAZO
-
06/02/2017 10:28
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
03/02/2017 10:31
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
03/02/2017 10:05
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
31/01/2017 10:33
Procedência - Procedência
-
31/01/2017 10:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/11/2016 14:03
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
22/11/2016 11:30
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
22/11/2016 11:30
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/11/2016 11:30
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/11/2016 14:17
Remessa
-
11/11/2016 14:17
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/11/2016 14:17
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/11/2016 11:47
A PROCURADORIA DA FAZENDA
-
31/10/2016 09:19
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
31/10/2016 09:19
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
31/10/2016 09:19
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/10/2016 16:33
Remessa
-
26/10/2016 16:33
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/10/2016 16:33
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/10/2016 08:22
VISTAS AO ADVOGADO - 55 fls. Apenso: 0056082-48.2009.814.0301 (fls. 418) Contato: 32123052
-
18/10/2016 11:11
AGUARDANDO PRAZO
-
02/09/2016 10:14
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
02/09/2016 10:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/09/2016 10:13
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
02/09/2016 10:10
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
31/08/2016 09:55
OUTROS
-
16/08/2016 11:05
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
18/07/2016 10:10
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
12/07/2016 12:08
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
12/07/2016 11:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/07/2016 13:50
OUTROS
-
07/07/2016 10:19
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
22/06/2016 09:20
AO CONTADOR.
-
20/05/2016 08:14
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
20/05/2016 08:05
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
19/05/2016 09:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/05/2016 09:50
Mero expediente - Mero expediente
-
18/05/2016 11:41
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
18/05/2016 09:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/05/2016 09:58
CERTIDAO - CERTIDAO
-
12/04/2016 14:56
OUTROS
-
12/04/2016 11:31
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
15/03/2016 13:20
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
10/03/2016 08:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/03/2016 08:44
Mero expediente - Mero expediente
-
24/02/2016 12:44
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
24/02/2016 12:43
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
24/02/2016 12:42
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/02/2016 12:42
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/02/2016 12:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/01/2016 14:18
Remessa
-
21/01/2016 14:18
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/01/2016 14:18
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/01/2016 10:55
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
20/01/2016 10:05
VISTA AO PROCURADOR - Carga rápida ao Adv. Karlos Adriazolla OAB: 021982, telefone : 3212-3052
-
26/11/2015 09:37
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
10/11/2015 13:24
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
10/11/2015 09:13
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
09/11/2015 10:57
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARIA DA CONCEICAO CARDOSO MENDES (4061322), que representa a parte HELENA MARIA SILVA CARNEIRO (5874532) no processo 00383019720158140301.
-
09/11/2015 10:56
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante PAULA RODRIGUES DE PAIVA (54888), que representa a parte HELENA MARIA SILVA CARNEIRO (5874532) no processo 00383019720158140301.
-
05/11/2015 11:29
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
27/10/2015 12:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/10/2015 12:56
Mero expediente - Mero expediente
-
09/10/2015 10:52
OUTROS
-
17/07/2015 12:23
OUTROS
-
17/07/2015 11:33
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
17/07/2015 11:10
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
15/07/2015 11:21
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
15/07/2015 11:21
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR PREVENÇÃO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR PREVENÇÃO AO PROCESSO 00560824820098140301 - DOCUMENTO 20.***.***/3680-60 - Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 1ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2015
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804277-59.2023.8.14.0000
Ministerio Publico do Estado do para
Juizo de Direito da 2ª Vara do Tribunal ...
Advogado: Hezedequias Mesquita da Costa
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/06/2023 10:30
Processo nº 0027115-43.2016.8.14.0301
Ludney de Oliveira Lima
Seguradora Lider Consorcios do Seguro Dp...
Advogado: Bruno Menezes Coelho de Souza
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/01/2016 10:16
Processo nº 0809409-74.2023.8.14.0040
Eidy Regina Oliveira da Silva
Mega Eventos e Promocoes Layne Eireli
Advogado: Mario Luis da Silva Filho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/06/2023 09:34
Processo nº 0001146-95.2019.8.14.0050
Emilson Taveira de Sousa
Municipio de Santana do Araguaia
Advogado: Flavio Palmeira Almeida
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/06/2024 10:07
Processo nº 0001146-95.2019.8.14.0050
Emilson Taveira de Sousa
Municipio de Santana do Araguaia
Advogado: Flavio Palmeira Almeida
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/01/2019 09:01