TJPA - 0859333-47.2023.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 01:10
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
24/09/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
-
20/09/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2025 10:49
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
18/09/2025 23:45
Conclusos para julgamento
-
18/09/2025 23:45
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
18/09/2025 11:09
Expedição de Decisão.
-
13/07/2025 00:44
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO EIRELI - ME em 03/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:42
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO EIRELI - ME em 03/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:28
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
02/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
06/06/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 21:24
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO EIRELI - ME em 15/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 08:29
Juntada de identificação de ar
-
07/03/2025 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2025 03:56
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO EIRELI - ME em 20/02/2025 23:59.
-
04/03/2025 03:56
Decorrido prazo de VITOR AFONSO TEIXEIRA CARDOSO em 20/02/2025 23:59.
-
04/03/2025 02:06
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO EIRELI - ME em 28/02/2025 23:59.
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27/02/2025 02:22
Decorrido prazo de PAULA MAGALHAES CARDOSO em 20/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 15:42
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
13/02/2025 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0859333-47.2023.8.14.0301 CLASSE: MONITÓRIA (40), ASSUNTO: [Nota Promissória] AUTOR: ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO EIRELI - ME Advogado(s) do reclamante: LARYSSA RIBEIRO AVELINO Nome: ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO EIRELI - ME Endereço: Avenida Rômulo Maiorana, 700, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-673 REU: VITOR AFONSO TEIXEIRA CARDOSO, PAULA MAGALHAES CARDOSO Nome: VITOR AFONSO TEIXEIRA CARDOSO Endereço: Travessa Sete, 257, (Cj Gleba III), Castanheira, BELéM - PA - CEP: 66645-860 Nome: PAULA MAGALHAES CARDOSO Endereço: Travessa Sete, 257, (Cj Gleba III), Castanheira, BELéM - PA - CEP: 66645-860 DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO 1- Face à certidão retro, intime-se o autor pessoalmente para manifestar interesse na continuidade do processo, em 5 dias, suprindo a falha, sob pena de arquivamento sem julgamento do mérito.
Falha: recolhimento das custas.
OBS: A relação processual não foi constituída.
Não há citação válida ou apresentação de resposta. 2- Após, com ou sem resposta, CERTIFIQUE-SE, e, conclusos ao Gabinete para julgamento.
Int.
Dil.
Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23071317493033200000091405034 NOTA PROMISSORIA Documento de Comprovação 23071317493079700000091405039 MINUTA DO CONTRATO DE CONFISSAO DE DIVIDA Documento de Comprovação 23071317493120700000091405038 CALCULO ATUALIZADO Documento de Comprovação 23071317493183500000091405036 GUIA INICIAL - VITOR AFONSO TEIXEIRA CARDOSO Documento de Comprovação 23071317493210300000091405037 Contrato Social - Aliança Documento de Comprovação 23071317493243500000091405040 PROCURACAO Documento de Comprovação 23071317493304300000091405041 Autora recolheu as custas iniciais Certidão 23071712530145700000091533816 Relatório de conta do processo Documento de Comprovação 23071712530160600000091533817 COMPROVANTE - GUIA INICIAL Petição 23071923100774700000091718606 Certidão Certidão 23072013050437300000091759834 SUBSTABELECIMENTO Petição 23103122360593900000097400658 Certidão Certidão 24012911263475800000101390779 Despacho Despacho 24020109015208000000101588756 Petição Petição 24020215573505200000101747520 SUBSTABELECIMENTO_AMANDA - LARYSSA (1) - Clicksign Substabelecimento 24020215573536200000101747521 Petição Petição 24020604043011100000101935566 Citação Citação 24020109015208000000101588756 Citação Citação 24020109015208000000101588756 AR Identificação de AR 24040408250397600000105594239 AR Identificação de AR 24040408250405100000105594240 AR Identificação de AR 24040408250554200000105594241 AR Identificação de AR 24040408250562600000105594242 Petição Petição 24051519064262300000108388786 Certidão Certidão 24070810012582500000111989844 Despacho Despacho 24071020244454400000111993374 Petição Petição 24080813411907100000114888477 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24102409592938700000121628170 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24102409592938700000121628170 Certidão Certidão 25020513405407600000127071748 -
11/02/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 03:29
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO EIRELI - ME em 21/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 01:05
Publicado Ato Ordinatório em 29/10/2024.
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27/10/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2024
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0859333-47.2023.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a efetuar o pagamento de custas para a expedição de novo mandado, bem como da respectiva diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Estadual 8328/2015.
Belém, 24 de outubro de 2024.
EDNA CAMPOS MORAIS Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
24/10/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 03:01
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO EIRELI - ME em 12/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 03:03
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO EIRELI - ME em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 03:03
Decorrido prazo de VITOR AFONSO TEIXEIRA CARDOSO em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 03:03
Decorrido prazo de PAULA MAGALHAES CARDOSO em 02/08/2024 23:59.
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12/07/2024 03:34
Publicado Despacho em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0859333-47.2023.8.14.0301 CLASSE: MONITÓRIA (40), ASSUNTO: [Nota Promissória] AUTOR: ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO EIRELI - ME Advogado(s) do reclamante: LARYSSA RIBEIRO AVELINO Nome: ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO EIRELI - ME Endereço: Avenida Rômulo Maiorana, 700, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-673 REU: VITOR AFONSO TEIXEIRA CARDOSO, PAULA MAGALHAES CARDOSO Nome: VITOR AFONSO TEIXEIRA CARDOSO Endereço: Travessa Sete, 257, (Cj Gleba III), Castanheira, BELéM - PA - CEP: 66645-860 Nome: PAULA MAGALHAES CARDOSO Endereço: Travessa Sete, 257, (Cj Gleba III), Castanheira, BELéM - PA - CEP: 66645-860 DESPACHO Indefiro o pedido de pesquisa de bens, visto que os autos ainda não estão na fase de execução.
Considerando que os requeridos não foram citados pessoalmente pela via postal, renove-se a diligência através de Oficial de Justiça, desde que recolhidas as custas em 15 dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23071317493033200000091405034 NOTA PROMISSORIA Documento de Comprovação 23071317493079700000091405039 MINUTA DO CONTRATO DE CONFISSAO DE DIVIDA Documento de Comprovação 23071317493120700000091405038 CALCULO ATUALIZADO Documento de Comprovação 23071317493183500000091405036 GUIA INICIAL - VITOR AFONSO TEIXEIRA CARDOSO Documento de Comprovação 23071317493210300000091405037 Contrato Social - Aliança Documento de Comprovação 23071317493243500000091405040 PROCURACAO Documento de Comprovação 23071317493304300000091405041 Autora recolheu as custas iniciais Certidão 23071712530145700000091533816 Relatório de conta do processo Documento de Comprovação 23071712530160600000091533817 COMPROVANTE - GUIA INICIAL Petição 23071923100774700000091718606 Certidão Certidão 23072013050437300000091759834 SUBSTABELECIMENTO Petição 23103122360593900000097400658 Certidão Certidão 24012911263475800000101390779 Despacho Despacho 24020109015208000000101588756 Petição Petição 24020215573505200000101747520 SUBSTABELECIMENTO_AMANDA - LARYSSA (1) - Clicksign Substabelecimento 24020215573536200000101747521 Petição Petição 24020604043011100000101935566 Citação Citação 24020109015208000000101588756 Citação Citação 24020109015208000000101588756 AR Identificação de AR 24040408250397600000105594239 AR Identificação de AR 24040408250405100000105594240 AR Identificação de AR 24040408250554200000105594241 AR Identificação de AR 24040408250562600000105594242 Petição Petição 24051519064262300000108388786 Certidão Certidão 24070810012582500000111989844 -
10/07/2024 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 08:48
Decorrido prazo de VITOR AFONSO TEIXEIRA CARDOSO em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 08:48
Decorrido prazo de PAULA MAGALHAES CARDOSO em 15/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 08:25
Juntada de identificação de ar
-
04/04/2024 08:25
Juntada de identificação de ar
-
11/03/2024 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2024 02:20
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO EIRELI - ME em 01/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:43
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO EIRELI - ME em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:43
Decorrido prazo de VITOR AFONSO TEIXEIRA CARDOSO em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:43
Decorrido prazo de PAULA MAGALHAES CARDOSO em 29/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:04
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 00:23
Publicado Despacho em 05/02/2024.
-
03/02/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2024
-
02/02/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0859333-47.2023.8.14.0301 MONITÓRIA (40) AUTOR: ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO EIRELI - ME Nome: ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO EIRELI - ME Endereço: Avenida Rômulo Maiorana, 700, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-673 REU: VITOR AFONSO TEIXEIRA CARDOSO, PAULA MAGALHAES CARDOSO Nome: VITOR AFONSO TEIXEIRA CARDOSO Endereço: Travessa Sete, 257, (Cj Gleba III), Castanheira, BELéM - PA - CEP: 66645-860 Nome: PAULA MAGALHAES CARDOSO Endereço: Travessa Sete, 257, (Cj Gleba III), Castanheira, BELéM - PA - CEP: 66645-860 - Despacho – A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (artigo 700, I, do C.P.C).
Defiro, pois, de plano a expedição de mandado de pagamento e concedo ao réu o prazo de 15 (quinze) dias úteis para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa que corresponde à importância devida - (artigo 701 e 702, do C.P.C.), anotando-se, nesse mandado, que, caso o(a)(s) ré(u)(s) o cumpra(m), ficará(ão) isento(a)(s) de custas processuais (artigo 701, §1º , do C.P.C.).
Conste ainda, do mandado, que, nesse prazo, o(a)(s) ré(u) poderá(ão) oferecer embargos, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, “constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial” (§2º do art. 701 e art. 702, ambos do C.P.C.).
Expeça-se o que se fizer necessário para o cumprimento desta decisão.
Servirá o presente por cópia digitada como Mandado/Carta precatória, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Intime-se.
Belém, datado e assinado digitalmente.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23071317493033200000091405034 NOTA PROMISSORIA Documento de Comprovação 23071317493079700000091405039 MINUTA DO CONTRATO DE CONFISSAO DE DIVIDA Documento de Comprovação 23071317493120700000091405038 CALCULO ATUALIZADO Documento de Comprovação 23071317493183500000091405036 GUIA INICIAL - VITOR AFONSO TEIXEIRA CARDOSO Documento de Comprovação 23071317493210300000091405037 Contrato Social - Aliança Documento de Comprovação 23071317493243500000091405040 PROCURACAO Documento de Comprovação 23071317493304300000091405041 Autora recolheu as custas iniciais Certidão 23071712530145700000091533816 Relatório de conta do processo Documento de Comprovação 23071712530160600000091533817 COMPROVANTE - GUIA INICIAL Petição 23071923100774700000091718606 Certidão Certidão 23072013050437300000091759834 SUBSTABELECIMENTO Petição 23103122360593900000097400658 Certidão Certidão 24012911263475800000101390779 -
01/02/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 22:36
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 07:05
Cancelada a movimentação processual
-
24/07/2023 07:05
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para MONITÓRIA (40)
-
20/07/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 23:10
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 17:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/07/2023 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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