TJPA - 0838319-80.2018.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2021 08:06
Arquivado Definitivamente
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28/09/2021 13:56
Transitado em Julgado em 28/09/2021
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28/09/2021 13:56
Expedição de Certidão.
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13/04/2021 15:49
Juntada de Petição de petição
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31/03/2021 01:28
Decorrido prazo de EVERTON LUIS DO ROZARIO OLIVEIRA FIGUEREDO DOS SANTOS em 30/03/2021 23:59.
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31/03/2021 01:28
Decorrido prazo de REGINA MARIA DA CONCEICAO em 30/03/2021 23:59.
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31/03/2021 01:28
Decorrido prazo de TATIANE CRISTINA DO ROSARIO OLIVEIRA FIGUEREDO DOS SANTOS em 30/03/2021 23:59.
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31/03/2021 01:28
Decorrido prazo de CARLA BIBIANE DO ROSARIO OLIVEIRA FIGUEREDO DOS SANTOS em 30/03/2021 23:59.
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24/03/2021 16:03
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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24/03/2021 16:03
Juntada de Certidão
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08/03/2021 15:26
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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08/03/2021 03:31
Decorrido prazo de REGINA MARIA DA CONCEICAO em 12/02/2021 23:59.
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08/03/2021 03:31
Decorrido prazo de TATIANE CRISTINA DO ROSARIO OLIVEIRA FIGUEREDO DOS SANTOS em 12/02/2021 23:59.
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08/03/2021 03:31
Decorrido prazo de EVERTON LUIS DO ROZARIO OLIVEIRA FIGUEREDO DOS SANTOS em 12/02/2021 23:59.
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08/03/2021 03:31
Decorrido prazo de CARLA BIBIANE DO ROSARIO OLIVEIRA FIGUEREDO DOS SANTOS em 12/02/2021 23:59.
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22/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL . .
PROCESSO nº 0838319-80.2018.8.14.0301 REQUERENTE: CARLA BIBIANE DO ROSARIO OLIVEIRA FIGUEREDO DOS SANTOS, TATIANE CRISTINA DO ROSARIO OLIVEIRA FIGUEREDO DOS SANTOS, EVERTON LUIS DO ROZARIO OLIVEIRA FIGUEREDO DOS SANTOS INVENTARIADO: REGINA MARIA DA CONCEICAO SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por CARLA BIBIANE DO ROSARIO OLIVEIRA FIGUEREDO DOS SANTOS, TATIANE CRISTINA DO ROSARIO OLIVEIRA FIGUEREDO DOS SANTOS, EVERTON LUIS DO ROZARIO OLIVEIRA FIGUEREDO DOS SANTOS tendo como INVENTARIADO: REGINA MARIA DA CONCEICAO, todos qualificados nos autos. Em despacho de Id 18527090, este Juízo determinou que a parte autora apresentasse em Juízo documentos comprobatórios de sua insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais, a fim de se avaliar a possibilidade de deferimento do pedido de justiça gratuita. Despacho de Id 20911099, indeferindo o pedido de justiça gratuita e determinando a intimação da parte autora para que procedesse ao recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. É o relatório. DECIDO. Distribuída a petição inicial, a parte autora não efetuou o recolhimento das custas a seu cargo, incorrendo, portanto, no que dispõe o artigo 290 do CPC. Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no parágrafo único do art. 102 c/c art. 485, IV do CPC, tendo em vista que a parte autora não recolheu as custas processuais. Tendo em vista os fundamentos desta sentença, e considerando a extinção do feito por ausência de recolhimento de custas, determino o cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do CPC e, consequentemente, isento o(s) requerente(s) do pagamento de custas processuais, de acordo como o art. 22 da Lei nº 8.328/2015. À UNAJ, se necessário. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Belém, 19 de fevereiro de 2021. ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
19/02/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 09:43
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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19/02/2021 09:13
Conclusos para julgamento
-
22/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0838319-80.2018.8.14.0301 REQUERENTE: CARLA BIBIANE DO ROSARIO OLIVEIRA FIGUEREDO DOS SANTOS, TATIANE CRISTINA DO ROSARIO OLIVEIRA FIGUEREDO DOS SANTOS, EVERTON LUIS DO ROZARIO OLIVEIRA FIGUEREDO DOS SANTOS INVENTARIADO: REGINA MARIA DA CONCEICAO DESPACHO
Vistos.
Diante da inércia dos requerentes quanto ao despacho de ID. 18527090, indefiro o pedido de justiça gratuita.
Por via de consequência, determino a intimação dos requerentes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, procedam ao recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Após, conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 05 de novembro de 2020. ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
21/01/2021 11:59
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2020 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2020 11:56
Conclusos para despacho
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04/09/2020 00:52
Decorrido prazo de TATIANE CRISTINA DO ROSARIO OLIVEIRA FIGUEREDO DOS SANTOS em 03/09/2020 23:59.
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04/09/2020 00:52
Decorrido prazo de CARLA BIBIANE DO ROSARIO OLIVEIRA FIGUEREDO DOS SANTOS em 03/09/2020 23:59.
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04/09/2020 00:52
Decorrido prazo de REGINA MARIA DA CONCEICAO em 03/09/2020 23:59.
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04/09/2020 00:51
Decorrido prazo de EVERTON LUIS DO ROZARIO OLIVEIRA FIGUEREDO DOS SANTOS em 03/09/2020 23:59.
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12/08/2020 10:00
Expedição de Certidão.
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12/08/2020 09:53
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2020 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2020 10:39
Conclusos para despacho
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24/07/2020 10:39
Cancelada a movimentação processual
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06/07/2020 03:51
Decorrido prazo de CARLA BIBIANE DO ROSARIO OLIVEIRA FIGUEREDO DOS SANTOS em 03/07/2020 23:59:59.
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20/06/2020 12:23
Cancelada a movimentação processual
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16/04/2020 23:36
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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16/04/2020 23:34
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2020 13:58
Redistribuído por encaminhamento ao Setor de Distribuição em razão de incompetência
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02/04/2020 13:58
Processo Desarquivado
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02/04/2020 13:58
Arquivado Provisoramente
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27/03/2020 12:40
Redistribuído por encaminhamento ao Setor de Distribuição em razão de incompetência
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27/03/2020 12:39
Redistribuído por encaminhamento ao Setor de Distribuição em razão de incompetência
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27/03/2020 12:39
Redistribuído por encaminhamento ao Setor de Distribuição em razão de incompetência
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02/09/2019 10:24
Movimento Processual Retificado
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13/08/2019 14:22
Conclusos para decisão
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13/08/2018 09:35
Declarada incompetência
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04/06/2018 16:31
Conclusos para decisão
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04/06/2018 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2020
Ultima Atualização
22/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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