TJPA - 0805942-94.2023.8.14.0070
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Abaetetuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 02:42
Publicado Sentença em 12/09/2025.
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13/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2025
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12/09/2025 12:24
Arquivado Definitivamente
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12/09/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
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12/09/2025 12:22
Transitado em Julgado em 10/09/2025
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10/09/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 10:49
Homologada a Transação
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10/09/2025 09:48
Conclusos para decisão
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10/09/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 09:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/08/2025 09:18
Expedição de Mandado.
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12/07/2025 07:17
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DA SILVA RODRIGUES em 13/06/2025 23:59.
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30/06/2025 16:42
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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30/06/2025 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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04/06/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/04/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 15:46
Conclusos para decisão
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17/09/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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13/07/2024 23:44
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DA SILVA RODRIGUES em 05/07/2024 23:59.
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11/06/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 22:23
Juntada de Petição de certidão
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08/05/2024 22:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/04/2024 11:05
Juntada de Petição de contestação
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02/03/2024 02:59
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DA SILVA RODRIGUES em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 02:59
Decorrido prazo de MIGUEL DA FARINHA em 01/03/2024 23:59.
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29/02/2024 04:28
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DA SILVA RODRIGUES em 28/02/2024 23:59.
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06/02/2024 00:37
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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06/02/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Abaetetuba 0805942-94.2023.8.14.0070 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: JOSE RAIMUNDO DA SILVA RODRIGUES Nome: JOSE RAIMUNDO DA SILVA RODRIGUES Endereço: RIO FURO GRANDE, SN, ZONA RURAL, ABAETETUBA - PA - CEP: 68440-000 REU: MIGUEL DA FARINHA Nome: MIGUEL DA FARINHA Endereço: RIO FURO GRANDE, SN, ZONA RURAL, ABAETETUBA - PA - CEP: 68440-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Defiro a gratuidade de justiça.
Trata-se de ação de reintegração de posse, na qual a parte autora alega que é possuidora do imóvel descrito na inicial, localizado no Rio Furo Grande, sn, zona rural de Abaetetuba-PA, medindo 74m de frente e fundos de 90m, totalizando 6.660,00m2.
Afirma que possui o imóvel desde 2009 e que, em setembro do ano de 2023, o réu adquiriu o imóvel ao lado e alterou os marcos divisórios, adentrando em seu terreno.
Afirma que o réu se aproveita da idade avançada do autor para usurpar suas terras.
Sustentando os requisitos para o deferimento da tutela de urgência, requer que seja reintegrada na posse do imóvel.
DECIDO Segundo o art. 561 do CPC, na ação de reintegração de posse com pedido liminar, cabe ao autor provar a sua posse, o esbulho praticado pelo réu, a data do esbulho e a perda posse.
Diante da indefinição quanto às reais dimensões, confrontações e localização do imóvel supostamente esbulhado reputo prudente a formação do contraditório, podendo rever a decisão após a apresentação da réplica, razão pela qual indefiro a liminar.
Cite-se e intimem-se.
Proceda o Oficial de Justiça ao registro fotográfico do local no momento do cumprimento do mandado de citação/intimação.
Deixo de designar audiência de conciliação e mediação prevista no art. 334 do CPC, podendo fazê-lo oportunamente.
Abaetetuba/PA, datado e assinado digitalmente..
FERNANDA AZEVEDO LUCENA JUÍZA DE DIREITO SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23122710384196700000100173760 PETIÇÃO Petição 23122710384215200000100173761 PROCURAÇÃO Procuração 23122710384252300000100173762 DOCS.
DA TERRA Documento de Comprovação 23122710384282100000100173764 LAUDO MÉDICO Documento de Comprovação 23122710384325600000100173767 DOCS.
PESSOAIS Documento de Identificação 23122710384365500000100173769 BOLETIM DE OCORRÊNCIA E COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 23122710384432400000100173770 Decisão Decisão 23122809535566400000100190557 Decisão Decisão 23122809535566400000100190557 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24010914213330300000100405527 -
02/02/2024 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/02/2024 13:32
Expedição de Mandado.
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02/02/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 08:48
Não Concedida a Medida Liminar
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09/01/2024 14:22
Conclusos para decisão
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09/01/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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28/12/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2023 09:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/12/2023 10:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/12/2023 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2023
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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