TJPA - 0805059-14.2022.8.14.0061
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Tucurui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 10:58
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 14:44
Juntada de Petição de devolução de ofício
-
26/08/2024 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2024 03:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TUCURUI PA em 14/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 12:05
Juntada de Ofício
-
29/07/2024 13:44
Juntada de Alvará
-
16/06/2024 17:22
Baixa Definitiva
-
14/06/2024 15:14
Juntada de Petição de diligência
-
14/06/2024 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2024 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2024 09:21
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 06:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TUCURUI em 04/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 08:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/05/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 23:08
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
16/05/2024 23:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2024 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/05/2024 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/05/2024 14:01
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 13:52
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 13:52
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 01:46
Decorrido prazo de SIMONE MARQUES DE CARVALHO em 10/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 10:35
Juntada de Alvará
-
08/05/2024 13:30
Transitado em Julgado em 15/03/2024
-
01/05/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 18:30
Juntada de Petição de diligência
-
26/04/2024 18:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 05:29
Decorrido prazo de KAUAN ASSUNCAO MACIEIRA em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 04:51
Decorrido prazo de KEVEN VICENTE ASSUNCAO MACIEIRA em 27/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 06:36
Decorrido prazo de KAUAN ASSUNCAO MACIEIRA em 20/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 07:03
Decorrido prazo de BRUNNA JOSELIA ARAGAO VIEIRA em 16/02/2024 23:59.
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15/02/2024 09:56
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
15/02/2024 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/02/2024 09:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/02/2024 00:29
Publicado Sentença em 01/02/2024.
-
01/02/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE TUCURUÍ / PA AUTOS: 0805059-14.2022.8.14.0061 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Nome: BRUNNA JOSELIA ARAGAO VIEIRA Endereço: Rua Santo Antônio, 33, Mangal, TUCURUí - PA - CEP: 68458-030 Nome: E.
A.
M.
Endereço: Rua Santo Antônio, 33, Mangal, TUCURUí - PA - CEP: 68458-030 Nome: K.
A.
M.
Endereço: Rua Maranhão, 09, QUADRA 47, Caripe, TUCURUí - PA - CEP: 68457-060 Nome: K.
V.
A.
M.
Endereço: Rua Maranhão, 09, QUADRA 47, Caripe, TUCURUí - PA - CEP: 68457-060 Nome: MAITE MAISA RIBEIRO ASSUNCAO Endereço: Rua Maranhão, 09, QUADRA 47, Caripe, TUCURUí - PA - CEP: 68457-060 Nome: JOÃO VINICIUS DE CARVALHO MACIEIRA Endereço: desconhecido Nome: SIMONE CARVALHO Endereço: desconhecido SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação de alvará judicial proposto por BRUNNA JOSÉLIA ARAGÃO VIEIRA, EDUARDO ARAGÃO MACIEIRA representado por sua genitora Brunna Josélia Aragão Vieira, KAUAN ASSUNÇAO MECIEIRA representado por sua genitora Maite Maisa Ribeiro Assunção, KEVEN VICENTE ASSUNÇAO MECIEIRA representado por sua genitora Maite Maisa Ribeiro Assunção, JOÃO VINICIUS DE CARVALHO MACIEIRA representado por sua genitora Simone Carvalho, em razão do falecimento do senhor VALDINEI MENDES MACIEIRA, esposo e genitor dos herdeiros.
Juntou documentos.
Há parecer favorável do Ministério Público, ID 96487818.
A Prefeitura de Tucuruí junta comprovação de valores a receber, sendo R$ 20.966,43 (vinte mil, novecentos e sessenta e seis reais e quarenta e três centavos), ID 96375312. É o breve relatório.
Decido.
No mérito, a pretensão é procedente.
Nos termos do artigo 666 do Código de Processo Civil e do artigo 1.º da Lei nº 6.858/80, o levantamento de valores deixados pelo falecido independe de inventário ou arrolamento de bens, ainda que existam outros bens a partilhar.
Conforme disposto nesta lei, esses valores serão pagos aos dependentes habilitados perante o INSS, ou, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil.
O alvará judicial é um procedimento de jurisdição voluntária que visa obter autorização judicial para o levantamento de determinada quantia depositada em instituição financeira.
No caso dos autos, verifica-se que há valores a receber a título de verbas rescisórias, em nome do falecido.
Pelos argumentos acima aduzidos, JULGO PROCEDENTE o presente pedido, nos termos do art. 487, I, do CPC, determinando a emissão de alvará judicial a fim de que os requerentes, levantem os valores a título de verbas rescisórias em nome de VALDINEI MENDES MACIEIRA.
Intimem-se os interessados para que indiquem nome para constar no alvará ou se desejam que a Prefeitura de Tucuruí deposite em conta judicial.
Caso optem pelo depósito, oficie-se a Prefeitura de Tucuruí para que depositem o valor a título de verbas rescisórias em nome de VALDINEI MENDES MACIEIRA em conta judicial vinculada aos autos.
Defiro, desde já, a emissão de alvará de levantamento em nome dos herdeiros, ou transferência bancária do valor para contas informadas nos autos.
Sem custas, em razão da gratuidade.
Transitada em julgado, expeça-se o alvará e intime-se a requerente para recebimento e posterior levantamento.
Após, não havendo requerimentos pendentes, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Tucuruí, datado e assinado eletronicamente.
BRUNO FELIPPE ESPADA Juiz de Direito respondo pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Tucuruí-PA SL -
30/01/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 11:13
Juntada de Petição de termo de ciência
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30/01/2024 11:13
Juntada de Petição de termo de ciência
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30/01/2024 11:12
Juntada de Petição de termo de ciência
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30/01/2024 11:05
Juntada de Petição de diligência
-
30/01/2024 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2024 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/01/2024 10:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/01/2024 09:58
Expedição de Mandado.
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30/01/2024 09:54
Expedição de Mandado.
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30/01/2024 09:54
Expedição de Mandado.
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30/01/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 17:30
Julgado procedente o pedido
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25/09/2023 18:54
Conclusos para julgamento
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25/09/2023 18:54
Cancelada a movimentação processual
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18/07/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 09:34
Juntada de Outros documentos
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06/07/2023 14:23
Juntada de Informações
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04/07/2023 09:26
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2023 08:50
Juntada de Ofício
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03/07/2023 10:18
Juntada de Ofício
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30/05/2023 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2023 09:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
20/01/2023 09:26
Conclusos para decisão
-
19/01/2023 13:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/10/2022 13:21
Declarada incompetência
-
28/10/2022 12:02
Conclusos para decisão
-
28/10/2022 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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